TJSP 19/12/2014 ° pagina ° 1939 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1799
1939
MENNA-ME - PAMELA APARECIDA DE CAMPOS CAMARGO - Vistos. Conforme se pode observar da análise da inicial
acompanhada dos documentos que a instruíram, falta(m) para seu efetivo recebimento: a) Tendo em vista a necessidade de
expedição de mandado/carta e, consequentemente, do pagamento de taxa para impressão da contrafé (Comunicados SPI306/13
DJE 22/04/13, Comunicado SPI 47/13 DJE 03/07/13, e Comunicado CG 165/2014 DJE 13/02/14), deverá a parte autora
providenciar o necessário, no prazo de cinco dias (guia FEDTJ - COD. 201-0), no valor de R$0,55 por folha. Assim, em 10 dias
e sob pena de indeferimento da inicial, deverá aditá-la a parte requerente com o fim de suprir a(s) irregularidade(s) apontada(s).
Int. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
Processo 1026842-52.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALERIA FERREIRA
DA SILVA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Os documentos encartados aos autos pela parte autora
não demonstram a existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, notadamente no que se refere ao suposto
direito de não ter seu nome inscrito ou de exclui-lo perante os órgãos de restrição ao crédito, bem como de manter a posse do
bem móvel, sendo recomendável a prévia oitiva do réu, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação
dos efeitos da tutela, se o caso. Desse modo, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela pretendida na inicial, tendo em vista
os fundamentos acima delineados. Cite-se a parte ré constando do ato citatório as advertências legais, seguindo-se o rito
ordinário. Int. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1026869-35.2014.8.26.0602 - Exibição - Medida Cautelar - RENATO ARNAUT - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Concedo à parte ré o derradeiro prazo de 20 dias para exibição aos autos do certificado de seguro indicado a fls. 187, item
6, sob pena de oportuna busca e apreensão e condenação da ré nos ônus da sucumbência na hipótese de não atendimento.
Com a exibição, ciência à parte autora e, após, conclusos. Int. - ADV: MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA (OAB
104490/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1026916-09.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Cheque - Antônio José Padula - Algo Mais Indústria Textil
Ltda - Vistos. Comprove o autor, mediante documentos idôneos (cópia do demonstrativo de pagamento; declaração de imposto
de renda atualizada), sua condição de “pobre” na acepção jurídica do termo para apreciação do pedido de concessão de
assistência judiciária gratuita. Após o cumprimento, pelo autor, em 10 dias, do parágrafo anterior, tornem-me os autos conclusos
para ulteriores deliberações, inclusive, no que tange à determinação para citação do réu, providência esta que depende de
prévia decisão acerca do pedido de gratuidade judicial. Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1026947-29.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ESTRUTURAS METÁLICAS
SOROCABA LTDA - AMARILDO J. PEREIRA TRANSPORTES ME - AMALP GUINDASTES - Vistos. Apensem-se a estes o
processo nº 1024001.84.2014 de Cautelar de Sustação de Protesto, entre as mesmas partes. Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Advertindo(o)(a)(s) de que,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação no prazo de quinze dias, presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP),
ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO URBINI (OAB 205424/SP)
Processo 1026964-65.2014.8.26.0602 - Monitória - Duplicata - TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CASA DE CARNES BIGU LTDA - ME - Vistos. Conforme se pode observar da análise da inicial acompanhada dos documentos
que a instruíram, falta(m) para seu efetivo recebimento: a) Complementar o recolhimento da(s) diligência(s)/complemento(s)
para condução do Oficial de Justiça, no valor de R$ 47,03. b) Tendo em vista a necessidade de expedição de mandado/carta e,
consequentemente, do pagamento de taxa para impressão da contrafé (Comunicados SPI306/13 DJE 22/04/13, Comunicado
SPI 47/13 DJE 03/07/13, e Comunicado CG 165/2014 DJE 13/02/14), deverá a parte autora providenciar o necessário, no prazo
de cinco dias (guia FEDTJ - COD. 201-0), no valor de R$0,55 por folha. Assim, em 10 dias e sob pena de indeferimento da
inicial, deverá aditá-la a parte requerente com o fim de suprir a(s) irregularidade(s) apontada(s). Int. - ADV: ALANA LIESE DA
CRUZ ORLANDO (OAB 344379/SP)
Processo 1027271-19.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - EDILSON FERREIRA MENDES JUNIOR - Vista dos autos ao autor para: (X) complementar, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$ 26,52(mandado devolvido pela Central por motivo de insuficiência no valor
depositado). - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1028256-85.2014.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SOROCABA
REFRESCOS S.A. - Dario Anastácio Santana - AUTOR(A) - deixo de expedir mandado de reintegração de posse uma vez que
não constam dos autos o recolhimento das custas necessárias para a efetivação do ato. - ADV: LUCIANE CRISTINA DA SILVA
(OAB 182502/SP)
Processo 1030699-09.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARCINA BARBOSA - - CASSIANA
BARBOSA - - DELI BARBOSA - - FLORENTINA BARBOSA DA SILVA - - GERCINO BARBOSA - - LUCINDA BARBOSA DOS
SANTOS - - MARIA BARBOSA DE LIMA - VALDETE BARBOSA - - ANTONIO BARBOSA - - RITA BARBOSA - - JOELINA
BARBOSA - - NOELI BARBOSA SIDEL - - LUCINARA BARBOSA - - SILVINO BARBOSA - - SILVANO BARBOSA - - CRISTIANA
APARECIDA BARBOSA - - JOSÉ ALEX SANDRO BARBOSA - - WANDERLEI BARBOSA - - JOAO BARBOSA - Defiro a prioridade
na tramitação do feito (art. 1211-A e seguintes do CPC). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Os documentos encartados aos autos pela parte autora não demonstram a existência de prova inequívoca e da
verossimilhança da alegação, notadamente no que se refere, neste momento, à concessão da medida de urgência pleiteada
a fls. 06, alínea “c”, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo, pois, recomendável a
prévia oitiva da parte ré, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se o
caso. Desse modo, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima
delineados. Cite-se, seguindo-se o rito ordinário Int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP)
Processo 1030751-05.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - C.M.M.V. - C.B.F.E.S.P.C. - Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos encartados aos autos pela parte autora
não demonstram a existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, notadamente no que se refere, neste
momento, à concessão da medida de urgência pleiteada a fls. 19, alínea “c”, sendo, pois, recomendável a prévia oitiva da parte
ré, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se o caso. Desse modo,
INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima delineados. Cite-se a
parte ré, seguindo-se o rito ordinário. Int. - ADV: FLAVIANE CANALLE (OAB 209883/SP)
Processo 1030834-21.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAFAEL VIEIRA DE ARAUJO
- Nextel Telecomunicação Ltda - O exame dos documentos coligidos aos autos pela parte autora, mormente documento de fls.
09, demonstram, pela via estreita da cognição sumária, a existência de prova inequívoca e verossimilhança de suas alegações
até o presente momento. Verossimilhança é a aparência de verdade, o razoável, alcançando, em interpretação lato sensu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º