TJSP 10/12/2014 ° pagina ° 407 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
407
penal e CONDENO CARLOS THIAGO MONTEIRO MARTINS, ALFREDO CRISPIM FERNANDES, NORBERTO CHENE e ELIAS
MONTEIRO, qualificados nos autos, a cumprirem, em regime inicial semiaberto, a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão e a pagar 13 (treze) dias-multa, estes no mínimo legal, dando-os como incursos nas sanções
do artigo 158, § 1º, do Código Penal. Anoto, também, que incidem à hipótese as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 92 do Código
Penal, já que os réus ALFREDO CRISPIM FERNANDES, NORBERTO CHENE e ELIAS MONTEIRO, inegavelmente praticaram
o crime com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública, não sendo admissível que, diante da fatos
tão graves, permaneçam em suas funções. Assim, DECRETO-LHES a PERDA do cargo que exerciam, caso isso ainda não tenha
sido realizado administrativamente. Com o trânsito em julgado, oficie-se de imediato ao Ilmo. Sr. Delegado Geral da Polícia Civil.
Porque presentes, ainda, os requisitos da prisão preventiva, principalmente para assegurar a futura aplicação da Lei penal e
garantir a ordem pública (que, sem dúvida, resta abalada com a prática de crimes como este), bem como porque o réu ELIAS
MONTEIRO encontra-se com paradeiro desconhecido, em clara tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, não faculto a ele
o direito de recorrer em liberdade, o qual é concedido apenas aos demais, que compareceram à audiência. Expeça-se, assim,
mandado de prisão em desfavor de ELIAS MONTEIRO, intimando-se, de imediato, referido réu por edital. Sem fixação nos
termos do art. 387, IV, do CPP, pois conforme ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI, tal só pode ocorrer se houver pedido do
ofendido e instrução nesse sentido: “se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano,
é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa” (Código de Processo
Penal Comentado, 9ª edição, p. 701), não tendo ocorrido, in casu, esta última. Após o trânsito em julgado, lancem-se-lhes os
nomes no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Taboão da Serra, 05 de dezembro de 2014. ADV: FILIPE
LIMA SANTANA (OAB 221979/SP), RONALDO TOVANI (OAB 62100/SP), JULIANA ESTEVES DIAS TOVANI (OAB 257265/SP),
ALESSANDRA MARIA DA SILVA (OAB 218727/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), JOSE SOARES DA COSTA
NETO (OAB 257677/SP).
TAUBATÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 147/14
Processo Físico nº:
0013288-32.2013.8.26.0625 - 1132/13
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: Felipe Gardini Fidencio e outros
Dsi Droga Quinze
O(A) Doutor(a) Flavio de Oliveira Cesar, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Taubaté,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alan William de Jesus,
Rua Alfredo Pena, 123, Vila Nogueira - CEP 12060-760, Fone 3631-8290, Taubaté-SP, CPF 391.772.278-08, RG 47972840,
nascido em 11/07/1991, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Taubaté-SP, Repositor, pai Adilson de Jesus, mãe Lucimar
Ribeiro de Jesus, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0013288-32.2013.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15.03.13, por volta das 20h30, na Droga Quinze, situada na Rua XV de
Novembro, 269 centronesta cidade e comarca, ALAN WILLIAN DE JESUS, qualificado a fls. 09, FELIPE GARDINI FIDENCIO,
qulificado a fls. 13/16 e fotografias a fls. 11, e IVAN MARCOS GOMES VAZ, qualificado a fgls. 53/56 e fotografias a fls. 58,
previamente ajustados, agindo em concurso de agentes e com identidade de propósitos, mediante violência física e grave
ameaça, consistente no emprego de simulacro de arma de fogo, subtraíram, para proveito de todos, a quantia aproximada de
R$350,00, pertencente ao referido estabelecimento comercial. ...”. ADVERTÊNCIA: Decorrido o referido prazo sem oferecimento
de defesa prévia, será declarada a suspensão do processo, nos termos do artigo 366’ do Código de Processo Penal, sujeitandose o acusado à prisão cautelar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Taubaté, 01 de dezembro de 2014.
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON RODRIGO NOGUEIRA DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 0017820-15.2014.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Flavio de Oliveira Cesar, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Taubaté, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Reqte: DIANA APARECIDA DA SILVA SOUSA, Rua Padre Timoteo Correa de Toledo, 294, Vila Sao Jose - CEP 12070Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º