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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 ° Página 3177

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TJSP 04/12/2014 ° pagina ° 3177 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1789

3177

do autor ter constituído a advogada renunciante através de convênio com a Defensoria do Estado é irrelevante e não afasta as
obrigações legais. Ressalte-se que cabe ao advogado representar o mandante pelo prazo de 10 dias (artigo 5º, §3º e 34, inciso
XI da Lei nº 8.906/94), sob pena de responder por eventual prejuízo causado. Prazo 05 dias para regular andamento ao feito.
Int. - ADV: VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP)
Processo 3009629-20.2013.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - ESTADO DE SÃO PAULO e
outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII do Código de Processo
Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), ANA BEATRIZ GUERRA
CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3010349-84.2013.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Transporte Terrestre - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE - Vistos.
Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII do Código de Processo Civil. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3010632-10.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Fernandes Bastos Construtora
e Incorporadora Ltda - CHEFE DO POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE
SIQUEIRA (OAB 192608/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/
SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2014
Processo 1007598-27.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Pessoa Idosa - LUIZA YASSUDA - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática
de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na
petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro
momento processual. Int. - ADV: KELLY ALVES DE OLIVEIRA LEITE (OAB 190981/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI
(OAB 76080/SP)
Processo 1008193-26.2014.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
da Estância Balneária de Praia Grande - ANA ALBANEZE CONZO e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) complementar,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 32, observando o disposto no prov. 28/2014. - ADV:
EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP)
Processo 1009309-67.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - Thiago Galindo
Correa - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: (X) reapresentar, em 05 dias,
as cópias solicitadas às fls. 19, visto que as trazidas aos autos estão ilegíveis. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB
157322/SP)
Processo 1010232-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Domínio Público - MUNICIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PRAIA GRANDE - Maria Pereira Couto e outros - Aguardando que a parte autora se manifeste sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls.93 no prazo de 05 dias. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 1010376-67.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ROBERTO
RODRIGUES LIBERATO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cite-se com as advertências legais,
mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que a ré apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem,
bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1011931-22.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - ANA BEATRIZ GONÇALVES
DA SILVA - PREFEITO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - Vistos. O Código Judiciário do
Estado de São Paulo disciplinou a competência das Varas das Fazendas Públicas e das Varas Cíveis nos artigos 34 a 36. A
interpretação extraída dos referidos artigos é que o rol de competência da Vara da Fazenda Pública é taxativo. Ademais, segundo
o Comunicado da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de 02/06/2006 esta vara só tem competência para conhecimento de
ações em que haja interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal e suas autarquias, não tendo, portanto, competência
para conhecimento sobre a matéria que não envolve direito público. Todavia, em que pese constar o Município de Praia Grande
e/ou o Estado de São Paulo por isso indicar a primeira vista o interesse da Fazenda Pública, constato que a matéria discutida
nos autos diz respeito à competência especial e absoluta da Vara da Infância e Juventude, nos termos dos artigos 98, 147, 148,
208 e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90. Portanto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para
redistribuição à Vara da Infância e Juventude desta comarca. Int. - ADV: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB
338255/SP)
Processo 1012010-98.2014.8.26.0477 - Protesto - Medida Cautelar - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIA THOMAZ
LTDA ME - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Em face da demonstração de boa-fé do autor em que
oferece caução, garantindo seus argumentos com seu patrimônio e nos termos do artigo 151, inciso II do Código Tributário
Nacional, DEFIRO tão somente a liminar para suspender os apontamentos e a publicidade dos protestos a seguir descritos,
até julgamento definitivo ou nova decisão judicial em sentido contrário.: 1º Tabelionato de Protesto de Letras e TÌtulos de Praia
Grande: n. tÌtulo/CDA Data de Emiss Valor do protesto Data/vencto. Data/pagto 1137201252 24/02/2014 R$ 10.813,80 N/C
01/12/2014 1141514257 25/04/2014 R$ 457,20 N/C 01/12/2014 1137201263 24/02/2014 R$ 824,71 N/C 01/12/2014 1137201285
24/02/2014 R$ 26.187,79 N/C 02/12/2014 1137201296 24/02/2014 R$ 241,38 N/C 02/02/2014 1141514213 25/04/2014 R$ 128,05
N/C 02/12/2014 1141514246 25/04/2014 R$ 480,47 N/C 03/12/2014 Oficial de Registro de ImÛveis de Praia Grande: n. tÌtulo/
CDA Data de Emiss Valor do protesto Data/vencto Data/Pagto. 1137201308 24/02/2014 R$ 1.160,89 24/02/2014 03/12/2014
Lavre-se o termo do bem oferecido em caução, devendo o representante legal da autora comparecer em cartório para assinar
como depositário. Cite-se e intime-se. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 15 dias. ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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