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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 ° Página 594

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TJSP 27/11/2014 ° pagina ° 594 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1784

594

Processo 0003548-73.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003548) - Inventário - Inventário e Partilha - Geni Duarte Figueroa Marcos Natus - Intime-se a inventariante, para que no prazo de 05 dias compareça em cartório para lavratura do termo de
compromisso, sob pena de remoção. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LARA FALQUETTE (OAB 333919/SP)
Processo 0003736-03.2012.8.26.0294 (294.01.2012.003736) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A C F I - Wilson Martins - Para a providência requerida, defiro a pesquisa de endereço do requerido
através do sistema BACENJUD. Ao responsável pela elaboração da minuta; após, tornem os autos conclusos imediatamente
para efetivação da pesquisa. Após, aguarde-se comunicação da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. RESULTADO NEGATIVO PARA PESQUISA DE
ENDEREÇO. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0004416-17.2014.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - F.R.S. - A.S.R.S. - Apresentar impugnação dentro do
prazo legal - ADV: LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Processo 0004754-59.2012.8.26.0294 (294.01.2012.004754) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento Sa - Frustrada a tentativa de intimação por carta, expeça-se carta precatória para cumprimento
do despacho de fls. 60. - ADV: CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0004842-29.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA HELENA SOUTO
DE RAMOS - Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de 60 dias, sob pena de, em sendo o caso, presumirem-se
verdadeiros os faltos alegados na inicial. - ADV: HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP)
Processo 0004931-23.2012.8.26.0294 (029.42.0120.004931) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - C.S.L. - Devidamente intimado a promover regular andamento ao feito, o autor quedou-se inerte. Pelo
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito com amparo no art. 267, III, do CPC. Custas pelo autor,
sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Tornado público e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
Processo 0004980-93.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IDALINA ALVES DOS
PASSOS GUILHERME - BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Trata-se de ação de revisão
contratual ajuizada por IDALINA ALVES DOS PASSOS GUILHERME contra BANCO PAN-AMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A. Pleiteia a autora liminarmente seja o requerido “compelido a não inscrever o nome da requerente em órgãos
de proteção ao crédito, e em caso (sic) já o tenha feito que proceda a imediata baixa; sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais)”. Em que pese toda a argumentação edificada, a medida antecipatória não deve ser deferida neste caso (onde
se questionam cláusulas contratuais aderidas, em princípio, voluntariamente pela autora), o que se mostra mais consentâneo
com o ordenamento jurídico, até mesmo em atenção aos princípios da legalidade e obrigatoriedade dos contratos. Ante o
exposto, indefiro por ora a medida rogada, aguardando-se o contraditório para melhor assentamento das questões postas “sub
examine”. Em se tratando de relação de consumo, deverá a demandada apresentar o contrato bancário formalizado junto
a autora. No mais, defiro a gratuidade de justiça à vista dos documentos de fls. 45 e 48. Cite-se a parte ré, constando do
respectivo mandado as advertências legais. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO (OAB 47978/PR)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2014
Processo 0000666-07.2014.8.26.0294 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Willes
Alves da Silva - - Aldemir Pereira Santos - Vistos. Recebo o recurso do réu Aldemir Pereira Santos. Apresente o defensor do
réu Willes, Dr. Edson Tadeu Balbino, as razões de recurso. Expeça-se certidão de honorários advocatícios aos defensores (fls.
192 e 321). Providencie-se Guia de Recolhimento Provisória aos réus. Apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal. Int. - ADV: EDSON TADEU BALBINO
(OAB 103965/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0004871-79.2014.8.26.0294 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDIVALDO PACHECO
DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a defesa na fase do artigo 422 do CPP. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA
PIEDADE (OAB 230738/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELTON ISAMU CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SAMUEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2014
Processo 0001768-64.2014.8.26.0294 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P. - G.T.F.
- - A.R. - Fica o advogado intimado da sua nomeação para os réus do processo, devendo apresentar resposta à acusação no
prazo legal. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 0002388-76.2014.8.26.0294 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - Erik Leite de Carvalho - Rayana Cristiman Ferreira Lima - Vistos. Inicialmente, solicite-se o cancelamento da indicação que recaiu na pessoa do Dr.
Daniel Duarte Brasil, o qual não está inscrito para atual em processos do Tribunal do Júri (fls.131), bem como, o cancelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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