TJSP 27/11/2014 ° pagina ° 2202 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
2202
Processo 1020207-55.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - RICARDO ROSELLI - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1022102-51.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EMPRESA BRASILEIRA DE CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA. - EMBRASCON - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) (caso for, na pessoa de seu representante legal), para que no prazo de 48 horas
imprima(m) regular andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALEXEI JOSE GENEROSO MARQUI
(OAB 162235/SP), JAIRO CORDEIRO CAIRES GONÇALVES (OAB 330756/SP)
Processo 4005993-42.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTONIO CARLOS DE MORAES ARAUJO - Vista dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA
(OAB 229107/SP)
Processo 4015583-43.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NAYRTON DE OLIVEIRA GOMES - Autor: recolher taxa para acionamento do
INFOJUD no cod 434-1, no valor de R$ 12,20 por sistema e CPF. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 4017665-47.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - ENIVANDO APARECIDO SODARIO - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) (caso for, na
pessoa de seu representante legal), para que no prazo de 48 horas imprima(m) regular andamento ao feito sob pena de extinção
e arquivamento. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA SATOMI SASSAGAWA IZUKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2014
Processo 0000409-87.1998.8.26.0602 (602.01.1998.000409) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Marcos
de Oliveira Ramos e outros - Comissao Executiva do Diretorio Regdo Partido Democratas de Spaulo e outros - Vistos. Fls.
1740/1743: ciência ao executado, notadamente, para que comprove o depósito judicial do valor objeto da penhora realizada
nestes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), LUIZ ROSATI (OAB
43556/SP)
Processo 0001245-69.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bozi Aços
Anhanguera Mercantil Ltda - Júlio César Moreira Escritórios Epp - Intimada a parte devedora para o cumprimento voluntário
do julgado, quedou-se inerte, razão pela qual se agrega ao montante devido a multa de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresente a parte credora o cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de
10%, e requeira nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, o que de direito (penhora/avaliação), indicando o(s)
bem(ns) sobre o(s) qual(is) pretende recaia a penhora, e, sendo necessária a expedição de mandado, antecipando as despesas
necessárias para a realização do ato (diligências do Oficial de Justiça). Cumprida a determinação supra, para o que assino
à parte exeqüente o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação da penhora,
nos termos do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inércia ao fim do prazo ora assinado, arquivemse os autos, independentemente de nova intimação, com fulcro no art. 791, III do CPC. Intime-se. - ADV: BENTO LUPERCIO
PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 0002172-06.2010.8.26.0602 (602.01.2010.002172) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ykk do
Brasil Ltda - Jvj Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Oficie-se ao Tabelionato de Protesto e expeçase mandado de levantamento em favor do autor, conforme determinado na sentença (fls.468). 1. Cumpra-se o julgado. 2. Em
havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos, no prazo de cinco dias,
consoante o artigo 475-B, caput, combinado com o artigo 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida
pela Lei nº 11.232/05, fazendo acompanhar seu pedido de memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, e, para a
hipótese de a parte devedora não estar representada nos autos, fornecer cópia(s) do pedido de cumprimento e da memória do
cálculo para instrução da(s) contrafé(s), bem como antecipar as despesas para a(s) intimação(ões). 3. Em sendo necessária
a liquidação, deverá a parte vencedora requerê-la, observado o mesmo procedimento da fase de conhecimento (sumário ou
ordinário), frisando-se que, não estando a(s) parte(s) devedora(s) representada(s) nos autos, deverá também antecipar as
despesas para a(s) intimação(ões) e fornecer cópia(s) do pedido para instrução da(s) contrafé(s). Havendo parte líquida e
parte ilíquida, poderá o credor promover simultaneamente a execução daquela, e, em autos apartados, a liquidação. 4. De se
observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que
ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária
(verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado
postularem - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisandose, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. 5. Na inércia, que a Serventia certificará, após recolhidas as custas
porventura em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP), REINALDO VENANCIO PAIÃO
JUNIOR (OAB 243581/SP)
Processo 0003451-90.2011.8.26.0602 (602.01.2011.003451) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Angela Marina Rosa - Ayslla de Oliveira - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: CLAUDIO JOSE
DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), GISLER GARCIA ESPINOZA VIEIRA (OAB 229245/SP)
Processo 0005496-96.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005496) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Edimario Alves de Alencar - manifeste-se a requerente sobre a devolução da cartte de citação(negativa) - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0012084-22.2013.8.26.0602 (060.22.0130.012084) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lauro
da Silva Botelho - Clinort Clinica Odontologica Antonio Carlos Passini Ltda e outro - 1- Inviável a designação de audiência de
tentativa de conciliação, tendo em vista o expresso desinteresse da parte autora (fls. 684). Não há questões preliminares
de mérito a serem apreciadas no caso concreto. Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou
o feito por saneado. Tendo em vista a natureza da lide, defiro a produção de prova pericial odontológica na parte autora.
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