TJSP 30/10/2014 ° pagina ° 924 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1766
924
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. São
Paulo, 20 de outubro de 2014. - ADV: RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB 228473/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), CHRISTIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 174740/SP)
Processo 0193238-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.193238) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marco Vinicio de Lima
França - Mbm Seguro de Pessoas - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. São
Paulo, 15 de outubro de 2014. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARIA CLAUDIA CANALE
(OAB 121188/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 0195222-77.2012.8.26.0100 (583.00.2012.195222) - Procedimento Sumário - Seguro - Juvencio Rocha Neto Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos
do artigo 269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a
desistência ao prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se.
Arquivem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2014. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0197871-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197871) - Procedimento Sumário - Seguro - Marcos Lima Pereira - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. São
Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 0202879-70.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202879) - Procedimento Ordinário - Seguro - Eduarda Vieira Martins Porto Seguro Cia de Seguro Gerais - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência
ao prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se.
São Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 0204660-30.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204660) - Procedimento Ordinário - Seguro - Tiago de Andrade Morais
Santos - Mbm Seguro de Pessoas - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. São
Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 0210976-93.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210976) - Procedimento Ordinário - Seguro - Damião Andrade - Porto
Seguros Cia. de Seguros Gerais - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, III, do CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao
prazo para a interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. São
Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE
SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1076113-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VILA NOVA ROUPARIA &
PRESENTES LTDA ME - - VILA NOVA ROUPARIA & PRESENTES LTDA - ME - - ROUPARIA NACIONAL LTDA ME - - ROUPARIA
NACIONAL LTDA ME - - STUDIO CASA ROUPARIA LTDA EPP - - COTONEIRA NACIONAL LTDA ME - CLARO S/A - * TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, III do
CPC, modificado pela Lei nº 11.232/05. Homologo, ainda, a desistência ao prazo para interposição de todo e qualquer recurso
da decisão homologatória. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Com as necessárias anotações. Arquivem-se
os autos. Registre-se. São Paulo, 21/ 10 / de 2014. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DA CONCILIAÇÃO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO AURELIO CANINEO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2014
Processo 1007250-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - DOMINGOS MENDES FERREIRA FILHO - MBM
Seguro de Pessoas - HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, III, do CPC,
modificado pela Lei nº 11.232/05, dando eficácia de título executivo judicial. Homologo, ainda, a desistência ao prazo para a
interposição de recurso da decisão homologatória. Com as necessárias anotações. Registre-se. Arquivem-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI
CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º