TJSP 10/10/2014 ° pagina ° 377 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
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FLS. 40: esclareça a patrona do autor seu requerimento de expedição de nova certidão de honorários, eis que a anteriormente
expedida foi retirada em 29.11.2013. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: KARLA CRISTINA
BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP)
Processo 0002415-50.1998.8.26.0543 (543.01.1998.002415) - Alvará Judicial - Sueli Sabino de Souza (genitora) - - Natalia
Sabino de Souza (menor) - - Ademar Albino de Souza (menor) - - Nadine Sabino de Souza (menor) - Juizo de Direito - Fls. 97. Nos
termos do artigo 162 parágrafo 4º do CPC, fica o(a) procurador do herdeiro Ademar intimado(a) a promover o comparecimento
do mesmo ao cartório para retirada da guia de levantamento expedida. - ADV: FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP)
Processo 0002463-18.2012.8.26.0543 (543.01.2012.002463) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Sabrina
Vitória Alves da Silva - Jorge Benedito da Silva - Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, fica a requerente intimada a se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 543.2014/006407-7 diligenciei nesta cidade ao endereço descrito no
mesmo e, lá estando, deixei de intimar o executado Jorge Benedito da Silva, pois este encontra-se prêso e recolhido no CDP
de Pinheiros, segundo declarou sua sogra, Sra. Maria Lourdes Oliveira. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GIULIANA GEMA
(OAB 273829/SP), SERGIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
Processo 0002511-06.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
- GILSON ALVES DE JESUS - Vistos. Com a petição e documento de fls. 29/31, o autor deu cumprimento ao determinado às fls.
26 o que recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Defiro, a busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com a autora. CITE-SE o/a ré(u) para, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
nos termos do cálculo apresentado que segue com a cópia da petição inicial - hipótese, em que o bem lhe será restituído livre
de ônus - ou, no prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, apresentar, resposta, observando que defesa poderá ser
fornecida ainda que realizado o depósito, caso entenda ter havido pagamento a maior a desejar sua restituição. Cientifiquem-se
avalistas, se o caso. Expeça-se o mandado necessário, com os benefícios do art. 172 e §§ ambos do CPC. Int. (Fica o autor
intimado de que o mandado de busca, apreensão e citação encontra-se em poder do oficial de justiça, devendo contatá-lo para
o devido cumprimento). - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0002534-49.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Adilson Augusto do Vale - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o
pedido de desistência da ação de fls. 34, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e o faço
com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, revogando a medida liminar deferida às fls. 32. Indefiro a expedição de ofícios
ao DETRAN para o desbloqueio, eis que este juízo não determinou o bloqueio do veículo. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruiram a inicial, mediante substituição por cópias, providenciando, o autor, o necessário. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP), HELENA MARIA
MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0002541-80.2010.8.26.0543 (543.01.2010.002541) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.L.B. - S.S.B. - - F.S.B.
- Vistos. Não obstante a designação de audiência de conciliação a pedido do autor, as requeridas se manifestaram no sentido
de que não têm interesse na conciliação, razão pela qual, dê-se baixa na audiência designada às fls. 360, liberando-se a pauta.
Cobre-se a devolução da deprecata copiada às fls. 362, independentemente de cumprimento. Considerando ainda que as partes
se manifestaram no sentido de que não tinham outras provas a produzir, conforme consta do despacho de fls. 319, regularizados
os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI
(OAB 134629/SP)
Processo 0002564-84.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Hamilton Antonio do Prado - Vistos. Fls. 32: defiro. Observe-se. Defiro, a busca e apreensão. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. CITE-SE o/a ré(u) para, em 05 dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, nos termos do cálculo apresentado que segue com a cópia da petição inicial - hipótese, em que o bem lhe
será restituído livre de ônus - ou, no prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, apresentar, resposta, observando
que defesa poderá ser fornecida ainda que realizado o depósito, caso entenda ter havido pagamento a maior a desejar sua
restituição. Cientifiquem-se avalistas, se o caso. Expeça-se o mandado necessário, com os benefícios do art. 172 e §§ ambos
do CPC. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARIANA FAULIN GAMBA (OAB 208140/SP)
Processo 0002664-78.2010.8.26.0543 (543.01.2010.002664) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Eduardo Lara Ragazzi - Fl. 69: Requisite-se “on line”, junto ao sistema
infojud, requisitando a última declaração do Imposto de Renda em nome do executado. Com os respectivos extratos de resposta,
manifeste-se o exequente. Int. (Certidão: .... que em cumprimento ao r. despacho de fls. 75, foi enviado a Receita Federal, pedido
de informações da ultima declaração do imposto de renda do executado Eduardo Lara Ragazzi...). - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ALEXANDRE BEZERRA
NOGUEIRA (OAB 96347/SP)
Processo 0002715-89.2011.8.26.0564 (564.01.2011.002715) - Arrolamento de Bens - Alimentos - Maria Mercedes Chiaratti
- Antonio Chiaratti - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 116: Fica a inventariante INTIMADA a retirar o Formal de Partilha
expedido nos autos. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES (OAB 110526/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP),
MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), ANIBAL SALVA (OAB 122350/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI
(OAB 224094/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP)
Processo 0002891-29.2014.8.26.0543 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - IGREJA CASA DE ORAÇÃO ENCONTRO COM DEUS - Silvana Ritt - Vistos. Recebo os embargos, para discussão,
determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais. Cite-se, para contestar em dez dias,
consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.
Traslade-se cópia deste despacho para os autos principiais. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP),
HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0002912-05.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ALEX JUNIOR BARBOSA AMBRÓSIO - Vistos. Com a petição e documentos
de fls. 33/36, o autor deu cumprimento ao determinado às fls. 30 o que recebo como emenda à inicial. Anote-se e observe-se.
Defiro, a busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. CITE-SE o/a
ré(u) para, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do cálculo apresentado que segue com a cópia
da petição inicial - hipótese, em que o bem lhe será restituído livre de ônus - ou, no prazo de quinze dias, contado da execução
da liminar, apresentar, resposta, observando que defesa poderá ser fornecida ainda que realizado o depósito, caso entenda ter
havido pagamento a maior a desejar sua restituição. Cientifiquem-se avalistas, se o caso. Expeça-se o mandado necessário,
com os benefícios do art. 172 e §§ ambos do CPC. Int. (Fica o autor intimado de que o mandado de busca, apreensão e citação
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