TJSP 08/10/2014 ° pagina ° 2243 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2243
- ADV: FÁBIO DANTAS SANTOS (OAB 189544/SP)
Processo 1008890-96.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Rondinely Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Fls. 38: Providenciado, em cinco dias, o recolhimento das custas
conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas),
totalizando R$ 36,60, ficam deferidas as pesquisas de endereço da parte ré por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD, juntando-se os extratos. 2. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento com vistas à citação e cumprimento
da liminar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, incisos IV e VIII, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1008922-04.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - EDEVALDO MATIAZI COLOMBO MICHAEL DIEGO DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 008.2014/020696-0 dirigi-me ao endereço: R. Dr. Alencar Guimarães, 110, e aí sendo fui informada
pelo morador, que se identificou por José, que o requerido ali não reside nem é domiciliado. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 02 de outubro de 2014. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 192184/SP)
Processo 1008922-04.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - EDEVALDO MATIAZI COLOMBO MICHAEL DIEGO DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 36. - ADV:
RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 192184/SP)
Processo 1009029-48.2014.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - TERRA E MAR COSMÉTICOS LTDA ME - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. 2. Em virtude do efeito suspensivo concedido, suspendo a liminar ate decisão final, comunique-se a
central para devolução do mandado. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP)
Processo 1010361-50.2014.8.26.0008 - Despejo - Locação de Imóvel - Fernando Gomes dos Reis - Maria Auxiliadora de
Souza - Vistos. Porque não comprovada a alegada hipossuficiência de recursos, tampouco recolhidas as custas iniciais, já
decorrido o prazo concedido para tal, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB
196767/SP)
Processo 1010516-53.2014.8.26.0008 - Monitória - Espécies de Contratos - VSTP Educação Ltda. - José Arthur Alves Moreira
Neto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2014/019769-4 dirigi-me ao endereço, Avenida José Maria Ferandes, nº 242, aptº 21, Pq. Novo Mundo, em 02/09/14, por
volta das 11h50min, e aí sendo, não houve atendimento no aptº 21. Deixei telefone para contato com o zelador, Sr. José Cicero.
O requerido, ligou para este Oficial e compareceu no foro nesta data por volta das 18h30min, e assim, Citei José Arthur Alves
Moreira Neto, que após ficar ciente de todo o teor do mandado e receber a contrafé que lhe ofereci, exarou recibo no anverso do
mesmo. Assim, devolvo o presente cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE
CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1010516-53.2014.8.26.0008 - Monitória - Espécies de Contratos - VSTP Educação Ltda. - José Arthur Alves
Moreira Neto - Manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios juntados às fls. 34/42. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE
CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1010589-25.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - ERNANI BORSATTI - FASE
COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Vistos. 1. Especifiquem as partes eventuais provas a serem ainda produzidas, justificandoas. 2. Sem prejuízo, digam se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO DE
SOUZA ESTEVES (OAB 200247/SP), JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP)
Processo 1010752-05.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hiflex Indústria e Comércio
de Confecções em Geral Ltda. - ME - Academia R.P.E. de Ginástica Ltda - Runner - Vistos. 1. Primeiramente, considerando
que a inclusão e/ou exclusão do nome de correntista junto ao Cadastro de Cheques sem Fundo - CCF cabe ao banco sacado,
EXPEÇA-SE OFÍCIO àquela Instituição para exclusão provisória do apontamento em nome da autora. 2. Fls. 63/65: Oficie-se ao
Banco Central, pedindo a desconsideração da decisão-ofício lá protocolizada, informando que o necessário já foi determinado
de outra forma nestes autos. 3. À réplica. Int. - ADV: MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)
Processo 1011987-07.2014.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Boman
Indústria Eletro Mecânica Ltda. - Alumil Eletricidade Industrial Ltda. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/022209-5 dirigi-me ao endereço indicado,
ou seja, Rua Olaria, 132 (antigo 57) - Cidade Industrial Satélite de São Paulo, onde citei e intimei ALUMIL ELETRICIDADE
INDUSTRIAL LTDA e outro,na pessoa de seu representante legal, SR. ANTONIO CAETANO RG 4.415.827. Depois de ficar
ciente, aceitou a contrafé exarando sua assinatura. Assim sendo,devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA (OAB 163179/SP), PABLO GIOVANI CHINI PRETTO (OAB 55598/RS)
Processo 1011987-07.2014.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Boman
Indústria Eletro Mecânica Ltda. - Alumil Eletricidade Industrial Ltda. - - Antônio Caetano - Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação juntada às fls. 33/48. - ADV: PABLO GIOVANI CHINI PRETTO (OAB 55598/RS), ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA
(OAB 163179/SP)
Processo 1012927-69.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ELIANE MARIA DOS SANTOS
MORENO - PAULO XAVIER - Vistos. O veículo não se encontra no nome da autora nem tampouco no agente financeiro, mas em
nome de Carlos Ferreira de Almeida ME. Indefiro, pois, a liminar. A restrição de circulação, porém, foi feita nesta data, já que o
objeto dos autos encontra-se em nome de terceiro. Cite-se conforme já determinado. Int. - ADV: MARTA HELOISA DE SOUZA
(OAB 282668/SP)
Processo 1013653-43.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Safra S/A
- Jotama Comercial Elétrica Ltda. e outro - Vistos. CITEM-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento das diligências. Expeça-se
carta precatória para citação do coexecutado João na Comarca de Mogi das Cruzes. Expeça-se de certidão comprobatória do
ajuizamento desta ação, nos termos do artigo 615-A, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios de 10%, que será
reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Decorrido o
prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato à PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução,
e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do
CPC). CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738 do CPC). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA RITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º