TJSP 06/10/2014 ° pagina ° 2054 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
2054
INFRATOR
: S.E.S.N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003035-41.2014.8.26.0595
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1158/2014 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.A.D.B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003036-26.2014.8.26.0595
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1141/2014 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.A.D.B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003037-11.2014.8.26.0595
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1159/2014 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.H.M.B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003038-93.2014.8.26.0595
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 975/2014 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: T.S.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003039-78.2014.8.26.0595
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 873/2013 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.B.F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003047-55.2014.8.26.0595
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 1292/2014 - Serra Negra
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.R.B.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
Proc. 845.272 Execução de Sentença APENSO REGRESSÃO DE REGIME - JP X DEAIR ROCHA DA CÂMARA r. desp. de
fl. 30, a saber: Após a expedição de certidão de honorários, que arbitro no maior valor da espécie (código 310), remetam-se os
autos à V.E.C. competente. Int. Adv. Rafaela Aparecida da Silva de Moraes OAB/SP 329.650.
Proc. 1.122.675 Execução de Sentença APENSO REGRESSÃO DE REGIME JP X WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA
r. desp. de fl. 16, a saber: Vistos. O sentenciado foi agraciado com saída temporária, deixando a penitenciária José Maria
Alkimim em 11 de outubro de 2013. Deveria ter retornado em 19 de outubro de 2013, mas não retornou. Recapturado e ouvido
judicialmente, informou que não retornou porque temia por sua integridade física, pois foi ameaçado por Rodrigo. Contudo, sua
versão não encontra qualquer respaldo nos autos, tampouco justifica o descumprimento da autorização. Destarte, praticada
falta grave pelo sentenciado, determino sua regressão de regime para mais rigoroso, fechado, nos termos do artigo 118, inciso
I, da Lei 7210/84. Remetam-se os autos à VEC competente. Int. Adv. José Ari do Amaral OAB/SP 74.859.
Proc. 1.122.675 Execução de Sentença APENSO REGRESSÃO DE REGIME JP X WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA
r. desp. de fl. 17, a saber: Expeça-se certidão de honorários correspondentes a 70% do maior valor da espécie (código 310).
Cumpra-se a decisão de fl. 16. Int. Adv. José Ari do Amaral OAB/SP 74.859.
SERRANA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º