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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 ° Página 1684

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TJSP 06/10/2014 ° pagina ° 1684 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1748

1684

Processo 0079857-75.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 71. 1- Requisite-se, informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de
endereço de Ailson Gusmão de Sousa, CPF 195.243.518-89. 2- Dê-se ciência ao autor, que deverá requerer o que de direito
no prazo de 05 dias. 3- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que,
promova o andamento dos autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. endereço informado: RUA BORGES 846, APTO 13, TUCURUVI, CEP 2247-000, SP. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0081628-25.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - Vistos. Fls. 101:. 1- Uma vez frustrada a tentativa de citação do(s) executado(s), defiro o pedido de arresto on line,
nos termos do artigo 653 do CPC. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO
ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA.
1.- “1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar
a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.
2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A,
aplicado por analogia). (...).” (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso
Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (STJ - REsp: 1338032 SP 2012/0167279-6, Relator:
Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2013, )
2. Dessa forma, determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado T. S. Motors Comércio de Automóveis Ltda,
CNPJ 07.677.679/0001-05, até o limite do débito apontado a fls. 102 (R$.715.445,64). 3. Atualmente, certos devedores, para
escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução.
Como os devedores (e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes,
sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o
credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor
executado, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral
de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial, dou por
arrestado o valor encontrado, devendo o exequente providenciar os meios necessários à citação/intimação do(s) executado(s).
6. Outrossim, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal e Detran para fins de localização de bens do executado.
7. Dê-se ciência ao exequente sobre a resposta da ordem de bloqueio pelo sistema BacenJud, assim como sobre a resposta do
pedido de informações à DRF e Detran, devendo requerer o quê de direito, em cinco dias, visando a satisfação de seu crédito.
8. Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. DECLARAÇÃO arquivada em cartório - veiculos localizados no
CNPJ informado: Audi A3 DCO 2225; Chrisler Neon EDU 1223; Dodge Dakota KLF 0498; Citroen Xantia CLA 3747; BLOQUEIO
NEGATIVO - s/ saldo nas contas localizadas. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0083407-78.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Escolar Barão do Rio
Branco - Vistos. 1. Fls. 96/97: Defiro o bloqueio on line. 2. Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado
Mariney Aparecida Liuti, CPF 297.065.348-65, até o limite do débito apontado a fls. 99 (R$.40.960,16). 3. Atualmente, certos
devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo
de execução. Como os devedores (e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud
pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução
e fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve
pagar o valor executado, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do
poder geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial,
dou por penhorado o valor encontrado. 6. Caso negativa a ordem de bloqueio, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco
dias. 7. Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. BLOQUEIO NEGATO s/ saldo nas contas. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0084571-15.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Antonio Major de Lisboa - Vistos.
Fls. 85. 1- Requisite-se, informações à Delegacia da Receita Federal, Bacen e Detran para fins de localização de endereço
de Walter Caprioli, CPF 048.316.358-98. 2- Dê-se ciência ao autor, que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias.
3- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que, promova o andamento
dos autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. endereço
informado: RUA PROF. PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ 80, CIDADE ADEMAR, 4405-030; AV MARARI 473, VL MARARI, SP.
- ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP)
Processo 0091024-89.2012.8.26.0002 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc - Bank Brasil S/A - Banco Mutiplo Vistos. Fls. 67/68. 1- Requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal e ao DETRAN para fins de localização de bens
de Agnaldo Sales dos Santos, CPF 223.641.038-78, Agnaldo Sales dos Santos Cabeleireiros, CNPJ 13.301.671/0001-34. 2Dê-se ciência ao exeqüente, que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. 3- No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. NÃO VEICULOS NO CPF E CNPJ INFORMADOS - NÃO CONSTAM DECLARAÇÃO DE RENDA ENTREGUE.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0106865-03.2007.8.26.0002 (002.07.106865-4) - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 229. 1- Requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal e ao DETRAN para fins de
localização de bens de Marlene Teixeira da Silva, CPF 331.958.408-12, Comercial Aliança Frigoríficos e Laticínios Ltda. ME,
CNPJ 65.919.193/0001-24. 2- Dê-se ciência ao exeqüente, que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. 3- No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. veiculo encontrado no CPF - Renault Scenic DEM 7556 - NÃO CONSTAM
DECLARAÇÕES ENTREGUES. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), EDUARDO DUARTE MORAIS (OAB 269302/
SP)
Processo 0107001-29.2009.8.26.0002 (002.09.107001-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 180. 1- Requisite-se, informações à Delegacia da Receita Federal, BACEN e DETRAN para
fins de localização de endereço de Gabor Sala Densa, CPF 007.263.608-48. 2- Dê-se ciência ao autor, que deverá requerer
o que de direito no prazo de 05 dias. 3- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por
carta para que, promova o andamento dos autos, providenciando o pressuposto processual válido e necessário, em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. endereços informandos: RUA AUGUSTO CORREIA 272 JD CRUZEIRO, SP; AV VITOR MANZINI 88,
SANTO AMARO; RUA ROQUE PETRELLA 936, VL CORDEIRO, SP; RUA BALTAZAR Nº 19, JD POUSO ALEGRE, SP; veiculo
encontrado no CPF - Peugeot Boxer HWP 5927. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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