TJSP 29/09/2014 ° pagina ° 1388 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1743
1388
autos. P.R.I.C. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 0007266-83.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Newton Oliveira Campos
Junior ME - Reginaldo da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 572.2014/011109-1 dirigi-me aos endereços declinados, e aí sendo, INTIMEI NEWTON
OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR ME,na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor do mandado, que lhe li, o qual bem
ciente ficou, exarando sua assinatura. Certifico, outrossim, que deixei de CITAR E INTIMAR o requerido REGINALDO DA SILVA,
pois recebi a informação de que o mesmo não reside mais no endereço declinado e sim no bairro Jardim Paulista, mas não
obtive seu endereço correto. O referido é verdade e dou fé. Sao Joaquim da Barra, 24 de setembro de 2014. Número de Atos:01
- ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 0007382-89.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Leonello Comercio de
Areia Ltda ME - Grenda Tosta Souza Alves - Vistos. Face ao pagamento integral do débito, conforme retro noticiado, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Autorizo,
desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos aguardando em cartório pelo prazo de
06 (seis) meses, cientificando-se o interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIA TERESA BARBOSA (OAB 306864/SP), EDUARDO BARBOSA FERREIRA
DE MENEZES (OAB 216869/SP)
Processo 0007493-44.2012.8.26.0572/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Antonio Itamar Zefer Sao Paulo Previdencia Spprev - Reitere-se a intimação à executada quanto ao r. despacho de fls. 173: Vistos. Fls.166: Sem
razão a executada SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Isso porque, afirma a executada que constou expressamente da
sentença transitada em julgado que “as verbas eventuais são excluídas do cálculo da sexta parte”. No entanto, não houve
na sentença tal afirmação. Desta feita, os cálculos da SPPREV deverão ser refeitos nos termos da sentença que condenou a
“executada ao pagamento de sexta-parte sobre a integralidade dos vencimentos, incidindo sobre todas as vantagens a partir
de 13/11/2008”. Assim, apresente a executada nova planilha de cálculo. Int. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
(OAB 174516/SP)
Processo 0007721-48.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gilberto Rodrigues
Barbosa Sao Joaquim da Barra Me - Joao de Oliveira Filho - Para audiência de conciliação designo o dia 04 de 11 de 2014, às
10: 25 horas, providenciando a serventia o expediente necessário. Cite-se e intime-se. - ADV: EDUARDO BARBOSA FERREIRA
DE MENEZES (OAB 216869/SP)
Processo 0007785-58.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudia Maria da Costa
Confecções ME - Fabiana Ferreira Caridade - Foi designado o dia 24 de novembro de 2014, as 10h30. Cite e intimem-se. * * ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0007785-58.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudia Maria da Costa
Confecções ME - Fabiana Ferreira Caridade - Foi designado o dia 24 de novembro de 2014, as 10h30. Cite e intimem-se. * ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0007804-64.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudia Maria da
Costa Confecções ME - Giovana Carvalho de Oliveira - - Emerson Luis - Foi designado o dia 04 de novembro de 2014, as 10h35.
Cite e intimem-se. * - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0007806-34.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Claudia Maria da Costa
Confecções ME - Ana Gomes da Silva - Foi designado o dia 04 de novembro de 2014, as 10h30. Cite e intimem-se. * - ADV:
ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0007822-85.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Valéria Cristina de Paula Miyasaka - Guilherme Henrique Borges - - Vanderlei Henrique Borges - Vistos. As regras de
competência da Lei 9.099/95 são bastante claras ao estabelecer a competência territorial do Juizado Especial Cível segundo
a regra do domicílio do réu (artigo 4º, I do Código de Processo Civil). Conforme se verifica na petição inicial, o(a) requerido(a)
reside na cidade de Orlândia/S.P., bem como o local onde a obrigação deva ser satisfeita, ou seja, o foro de eleição é na cidade
de Orlândia/S.P. (fls. 12). Desta forma, a incompetência deste juízo é manifesta, o que conduz à extinção do feito nos termos do
artigo 51, III da Lei 9.099/95. Isto posto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito fazendo-o com base no artigo 51, III da Lei
9.099/95. PRI. - ADV: VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
Processo 0007883-43.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - CLÁUDIA MARIA DA
COSTA CONFECÇÕES ME - CLAUDETE DE SOUZA - Designada audiência de conciliação para o dia 04 DE NOVEMBRO DE
2014, ÀS 10:50 HORAS. - ADV: ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Processo 0007904-19.2014.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andresa
Fernandes Lima - Claro S/A - Para audiência de conciliação designo o dia 04 de novembro de 2014, às 10:45 horas, providenciando
a serventia o expediente necessário. Cite-se e intime-se. - ADV: CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP)
Processo 0007934-25.2012.8.26.0572 (572.01.2012.007934) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Delmonico e Delmonico Ltda Me - Roberta Aparecida do Nascimento - Vistos. Tendo em vista que os autos vem se arrastando
desde dezembro/2012 e ante a não localização de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º da Lei n. 9099/95. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando referidos
autos, aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada implicará na
destruição dos documentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI
(OAB 274227/SP), ALINE VANESSA TAVARES (OAB 282965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º