TJSP 10/09/2014 ° pagina ° 1709 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1709
cinco dias. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 460,00 que arbitro como salário da perita judicial. Intime-se por carta com
aviso de entrega, fazendo-se constar o nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim de que designe
data para a realização da perícia médica. Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições de trabalho da
autora e cópia de todos os exames que possui com relação a ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho. P. e
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1017329-69.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RPW SOCIEDADE DE
CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA - Cite-se o executado para: Pagamento do débito em três dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se
houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo
supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de
15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a
partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06
de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até
06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a
realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e int. - ADV: ANABELLE PELLIZZARO
SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP)
Processo 1017347-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MICHELE DA SILVA GOMES Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite o réu para contestar a ação em 15 dias e requisitemse as informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos ao autor. A Audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente. Como medida de economia processual, antecipo a perícia médica e nomeio a Dra. Natália Tamiko
Sekiguschi, para efetuar o exame pericial. Laudo em vinte dias. Ofereçam as partes, querendo, assistente técnico e quesitos, em
cinco dias. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 460,00 que arbitro como salário da perita judicial. Intime-se por carta com
aviso de entrega, fazendo-se constar o nome da perita nomeada. Efetuado o depósito, intime-se a perita a fim de que designe
data para a realização da perícia médica. Oficie-se à empregadora solicitando informações sobre as condições de trabalho da
autora e cópia de todos os exames que possui com relação a ela, inclusive comunicação de eventual acidente de trabalho. P. e
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1017349-60.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1017413-70.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JESSICA LAINE AIRES FERRAZ - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: AILTON SARAIVA
LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1017610-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - J.E.C.E. - Vistos. Indefiro o requerimento
de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente o requisito da verossimilhança exigido pelo artigo 273 do Código de
Processo Civil. Esclareço que tal solicitação poderá ser reapreciada antes da sentença, a pedido da autora. Intime-se. - ADV:
ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
Processo 1017690-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LEONIDAS LOPES GONÇALVES - Vistos. Considerando-se o fato de que o subscritor da presente ação já representou algumas
partes em demandas contra o Banco Bradesco S/A, considerando o fato de que a procuração foi formalizada na Cidade de
Belo Horizonte, enquanto o autor reside na Cidade de Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo, considerando que as
negativações não são recentes e ainda que efetuando-se algumas pesquisas foi verificado que o autor já propôs demandas
em outras cidades, determino ao Dr. Ailton Saraiva Lessa que, preliminarmente, providencie o reconhecimento da firma da
procuração outorgada, o que deverá ser feito no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. P. E Int. - ADV: AILTON
SARAIVA LESSA (OAB 349839/SP)
Processo 1017703-85.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA CACHOEIRINHA - PARQUE CACHOEIRINHA - Vistos. Indefiro o requerimento de antecipação dos
efeitos da tutela porquanto ausente se mostra o requisito da verossimilhança das alegações iniciais. Cite-se a ré para os termos
da presente ação que tramitará pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1017715-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CAMACAM EMPREENDIMENTOS
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Impossível se afigura a imposição de qualquer obrigação à parte demandada, apenas e tão
somente com base nas alegações e documentos unilaterais trazidos pela parte autora. Imprescindível se mostra a instauração
do contraditório a fim de que, em momento posterior e com base em robusto conjunto probatório, possa o juízo se manifestar
com a segurança exigida pelas partes. Fica, portanto, indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a
ré para os termos da presente ação que tramitará pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PRIOLI (OAB 189848/
SP)
Processo 4001429-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MARIA CAMPOS LTDA.
- Transportes Ata Ltda e outros - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito. - ADV:
FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO
Processo 4001874-47.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA JOSELITA LOURENÇO SANTANA, - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/010909-3 dirigi-me ao endereço: e aí sendo INTIMEI OSMARINA DE AVILA
BELLINASSI do inteiro teor do r. mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia e após exarou sua assinatura
no anverso do mandado. Assim sendo, faço a devolução do presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º