TJSP 03/09/2014 ° pagina ° 1404 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
1404
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA FANTINI DAMACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2014
Processo 0000187-11.2010.8.26.0114 (114.01.2010.000187) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - Anselmo de Lima - Ordem: 05/2010. Vistos. Fl.39: diante do
lapso temporal transcorrido entre a data do peticionamento e a atual, defiro o prazo de 48 horas para que o autor dê andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0001067-71.2008.8.26.0114 (114.01.2008.001067) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Paulista de Força e Luz - Gilmar Antonio Ronca Franca Me - (Proc. 60/08) Vistos. 1)Cadastre-se no sistema
informatizado o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível. 2)Fls.138/139: Intime-se a devedora/requerida a
efetuar, em 15 dias, o pagamento da quantia apurada em conta de liquidação de sentença, no termos do art. 475-J do Código
de Processo Civil, sob pena de acréscimos de 10% sobre o valor do débito. Não havendo pagamento no prazo mencionado,
expeça-se o competente mandado de penhora. Adverte-se que eventual pedido de penhora pelos meios eletrônicos deve ser
instruídos com a respectiva guia de recolhimento das despesas de impressão. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE
OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), EVANDRO PEDROLO (OAB 221191/SP)
Processo 0002001-53.2013.8.26.0114 (011.42.0130.002001) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Alexandre de Oliveira - Banco do Brasil S.a - Autos n° 202/13 Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. II Digam as partes se possuem interesse
na realização de audiência de conciliação. III Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), SIMONE ALVES JULIANI (OAB 295973/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP)
Processo 0003114-57.2004.8.26.0114 (114.01.2004.003114) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Carlos Ujvari Gouveia Filho - Ordem: 255/04. Vistos. Intime-se o autor a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, implicando o silêncio em desistência tácita e extinção. Int. - ADV: WILSON
FERNANDES MENDES (OAB 124143/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003289-41.2010.8.26.0114 (114.01.2010.003289) - Procedimento Ordinário - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Roberto Ferraz - (Proc. 152/10) Vistos. 1)Fls.45/46: Retifique-se o
polo ativo da ação para ficar constando o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1, fazendo-se as devidas anotações. 2)Fls.47/50: faltam 02(duas) taxas de CPA’s (sendo uma para cada instrumento).
Regularize-se. 3)Ante a certidão de fls.44, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS
BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0005025-26.2012.8.26.0114 (114.01.2012.005025) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Tiago Couceiro
Ferreira de Camargo - - Regina Stela Naccarato Ferreira de Camargo - Bni Jaspe Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Autos n°
220/12 Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência,
sob pena de preclusão. II Digam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. III Intimem-se. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB 223166/
SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 0005544-69.2010.8.26.0114 (114.01.2010.005544) - Procedimento Ordinário - Argemiro Pires Gomes - Micromed
Assistencia Medica S/c Ltda. - Vistos. Fls. 45 e ss.: manifeste-se o credor. Int. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
Processo 0005544-69.2010.8.26.0114 (114.01.2010.005544) - Procedimento Ordinário - Argemiro Pires Gomes - Micromed
Assistencia Medica S/c Ltda. - Ordem: 227/10. Vistos. Razão assiste ao executado, pois se encontra em liquidação extrajudicial.
Como é cediço, em sendo decretada a liquidação extrajudicial da instituição, são suspensas as ações e execuções contra ela
propostas, salvo algumas exceções, o que não é o caso dos autos. De acordo com o artigo 18 da Lei n° 6.024/74, “a decretação
da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre
direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar
a liquidação”. Posto isso, suspendo a presente fase de execução de sentença, aguardando-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
Processo 0006509-57.2004.8.26.0114 (114.01.2004.006509) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Credicard
S/A Administradora de Cartoes de Credito - Jose Luiz dos Santos Villela - Autos nº 492/04 Vistos. I Cadastre-se no sistema
informatizado o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível. II - Intime-se o executado a efetuar, no prazo de
15 (quinze) dias, o pagamento do débito da diferença apurada em conta de liquidação de sentença, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. III - Não havendo
pagamento no prazo mencionado, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora. IV - Adverte-se que eventuais pedidos de
bloqueio pelos meios eletrônicos devem ser instruídos com a respectiva guia de recolhimento das despesas de impressão (R$
11,00 cada procedimento/executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 1864/11
e Comunicado CSM 170/11). V Intimem-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO
(OAB 133055/SP)
Processo 0007691-83.2001.8.26.0114 (114.01.2001.007691) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Chapadão - 2ª Gleba - Giovani S. Hudorovich - Ordem: 625/01. Vistos. IApresente o credor o cálculo atualizado do débito e informe se desiste dos bens penhorados às fls.132/133. Em caso positivo,
levante-se a penhora. Caso contrário, diga se pretende a designação de hasta pública ou se pretende a adjudicação ou a
alienação do bem e, nesta último caso, se esta será feita por iniciativa particular, por corretor do juízo ou, ainda, por leilão
eletrônico. II- Fl.172: atualize-se o nome e os dados do executado. III- Fls.171/175: sem prejuízo, tome-se por termo a penhora
de 50% do imóvel descrito na matrícula n.25661, nos termos da Lei 10.444 de 07/05/02, que alterou a redação do parágrafo
4º do art. 659, CPC, e com fundamento no parágrafo 5º do mesmo artigo do C.P.C. IV- Após, intime-se o devedor, através de
sua advogada constituída, acerca da penhora realizada. V- Oportunamente, proceda-se à averbação da penhora pelo ARISP.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB
168740/SP), VANIA MARA MICARONI MILANI (OAB 121962/SP)
Processo 0008312-65.2010.8.26.0114 (114.01.2010.008312) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C.f.i. - Ceel e Park E.e. Com de Veiculos - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido às fls. 46.
Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA (OAB
133081/SP)
Processo 0008915-22.2002.8.26.0114 (114.01.2002.008915) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paulo Pinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º