TJSP 02/09/2014 ° pagina ° 2028 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2028
aguarde-se a solução do agravo. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito (assinatura
digital) - ADV: VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP), HEISLA
MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), MARIANA UETI
GALHEGO THIBES (OAB 289128/SP)
Processo 0253610-78.2009.8.26.0002 (002.09.253610-9) - Procedimento Sumário - Camillo Ceschin - Helio Athia e outros
- Vistos. I- Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 6.486,49). Confirme a serventia se houve transferência para conta
judicial. Caso negativo, requisite-se. II- Intime(m)-se o(s) devedor(es) por seu advogado, para fins de impugnação. Escoado o
prazo de impugnação e no silêncio do executado, libere-se a quantia em favor do credor, expedindo-se guia de levantamento,
tornando concluso para extinção. Se houver impugnação, ao credor para resposta, intimando-se por ato ordinatório. Int. - ADV:
RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP), MARCIA APARECIDA RAMOS (OAB 236600/SP), REGINA HUERTA (OAB
150367/SP)
Processo 0257244-82.2009.8.26.0002 (002.09.257244-0) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carolina Boesel Cortonesi - Banco do Brasil S/A - Retirar guia de levantamento em cinco dias. - ADV: FLAVIA
DERRA EADI DE CASTRO (OAB 164166/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0262976-44.2009.8.26.0002 (002.09.262976-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao T.R.E. ante a proibição do STE (Res. 19783) e circular TRESP n.
81 de 25/07/1997, e este Juízo não possui cadastro no SIEL. Certificado o decurso do prazo de fl. 130, tornem conclusos para a
extinção (art. 267, III do CPC). Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura
digital) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1069346-61.2013.8.26.0100 - Exibição - Provas - PAULO HENRIQUE VITAL DOS SANTOS - - LUIZA DE FÁTIMA
LANEZA - Tim Celular S/A - Retirar guia de levantamento em cinco dias. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/
SP), RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2014
Processo 0011241-77.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Paulo Acácio dos Santos
- Será expedida guia de levantamento, conforme determinado no despacho de fls. 31, observando-se a petição de fls. 40. - ADV:
BRUNA DIAS ROSA SANTANA (OAB 323518/SP), RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP)
Processo 0015399-78.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. A devedora
efetuou o depósito da quantia de R$ 11.815,94, referente à condenação imposta na sentença. Declaro satisfeita a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor e, recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), ADRIANE DOS REIS GUARNIERI (OAB 205174/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000559-46.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Diante da certidão do oficial de justiça (fl. 61), deverá ser expedido novo mandado, instruindo-o com as cópias corretas. - ADV:
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1000559-46.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Fls. 70/71: quanto à co-executada Isabelle, deverá o credor atentar-se ao ato ordinatório de fls. 67. DEPOSITEM-SE AS
DILIGÊNCIAS, PARA NOVAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO E PENHORA. No mais, PARA TODOS OS EXECUTADOS e SEM
PREJUÍZO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, defiro o bloqueio através do sistema Bacen-Jud, por uma única vez e pesquisas
nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos
em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o
mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Tratam-se das medidas que dependem da intervenção do Poder
Judiciário. No mais, cabe ao credor localizar bens do devedor. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar
informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Sendo positivo, proceda-se à penhora/arresto. Restando irrisório
ou negativo, ao arquivo imediatamente, com ciência ao credor (artigo 791, III do CPC). Não serão admitidas outras providências
judiciais. Os autos somente serão desarquivados, se e quando o credor indicar bens à penhora. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1000985-58.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Fls. 126:
INDEFIRO, houve citação por edital, aguarde-se o decurso do respectivo prazo - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1001087-80.2014.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Alan Chrisostomo da Silva - NILSON JESUS DA SILVA
e outro - Alan Chrisostomo da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por ALAN CHRISOSTOMO DA
SILVA em face de NILSON JESUS DA SILVA e ROSIMEIRE COSTA FELIZARDO DA SILVA, para declarar a propriedade do
primeiro em relação a metade ideal de um imóvel descrito na matrícula n. Do 11º Registro de Imóveis, mas que tem localização
definida, deferindo-se em favor do autor a imissão na posse. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão do
autor na posse do imóvel litigioso. Considerando-se a sucumbência, o réu ainda arcará com o pagamento das custas judiciais,
despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, moderadamente, em R$ 300,00 (trezentos reais) - acrescidos
exclusivamente de correção monetária, a partir da presente data. taxa de preparo da apelação: R$ 929,02. Levou-se em conta
o valor da causa. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALAN CHRISOSTOMO DA
SILVA (OAB 290143/SP)
Processo 1001146-68.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ELAINE MENDES DE OLIVEIRA
- - ELISTON ANTONIO MENDES - RAIMUNDO DE MATOS DOS SANTOS - Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. 2) Na mesma oportunidade, digam se têm o efetivo interesse
na realização da audiência de conciliação. 3) Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 312015/SP)
Processo 1002087-18.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hospital da Luz e outros DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por ALLYSSON ERICK SAMPAIO DOS SANTOS em
face de AMICO SAÚDE LTDA e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para condenar as rés, solidariamente, ao
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