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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 ° Página 1334

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TJSP 28/07/2014 ° pagina ° 1334 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1698

1334

não estava adstrito a exigir nova prova técnica, de natureza pericial, quando ultimado o labor sem máculas com conclusiva
deliberação no sentido de não apresentar o interditando psicopatologia (fls. 74, in fine), já firmado portanto seu convencimento.
Nem resta compelido o julgador a tecer considerações sobre todos os argumentos da parte interessada, quiçá no sentido de
se recusar a admitir resultado de laudo pericial exarado por fonte idônea. No sentido do texto, confira-se: “ O órgão judicial,
para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua
fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do
litígio” (STJ-1a T , AI 169.073, AgRg, Min José Delgado, j. 4.6.98, DJU 17.8.98). Ante o exposto, ausentes as hipóteses do artigo
535 , II do CPC REJEITO os embargos de declaração. Quanto à legitimidade para requerer levantamento de valor depositado
judicialmente é exclusivamente do requerido, e isso, após o trânsito em julgado, o qual para tanto deverá outorgar instrumento
de mandato (fls. 06) restando indeferida a pretensão da embargante. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SIMONE GUIMARAES
LAMBERT (OAB 149960/SP)
Processo 0019277-48.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.R.G.S. - “ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
agendada para o dia 01/09/2015 AS 14:00 horas - para a requerente e 02/09/2014 as 14:00 horas para o requerido” “ENTREVISTA
SOCIAL: agendada para o dia 15/04/2016 AS 10:30 horas para a requerente e a filha.” - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB
274794/SP)
Processo 0021330-36.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.G.P. - Vistos. 1)
Fls. 87: Indefiro o pedido de aguardar-se em arquivo. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 dias para tentativa
de localização do requerido, pela parte autora, findo o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento sob pena de
extinção por falta de andamento. 2) Expeça-se certidão de objeto e pé como requerido. Ciência ao MP. Int.-se. - ADV: IGOR
FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0024137-63.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - S.T.N. - A.T.N. - Providencie o autor as necessárias
providências para a confecção de minuta dos autos, uma vez que não é justiça gratuita. - ADV: LUCIA FABBRINI DE CARVALHO
(OAB 182824/SP)
Processo 0025421-09.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.S. - Vistos. Fls.
101: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente, sendo certo que cabe a parte
providenciar a abertura de conta, procurando até mesmo o banco de sua preferência. Prazo: 30 dias. Após, o fornecimento dos
dados bancários, expeça-se ofício à empregadora indicada, bem como encaminhe-se os autos ao contador para atualização do
débito para viabilizar o bloqueio via BACENJUD. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int-se. - ADV: KAREN
CARVALHO (OAB 200221/SP)
Processo 0025490-41.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Rosatti dos Santos - Vistos.
1) Fls.102: diante da manifestação da inventariante, deverá o mesmo observar a informação do partidor, providenciando
os aditamentos necessários, no prazo de dez dias,sob pena de arquivamento dos autos. 2) Int. - ADV: MARCIO EDUARDO
MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP)
Processo 0025778-52.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.S. - “ENTREVISTA SOCIAL AGENDADA
para o dia 24/03/2016 as 10:30 horas (forum - 1º andar - Setor social)” - ADV: LARISSA DA SILVA HEBERLE (OAB 316816/SP),
ADRIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 169503/SP)
Processo 0027509-83.2012.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.S. - Vista aos
interessados dos autos desarquivados, que permanecerão em cartório pelo período de trinta dias. - ADV: MONIKA DE BARROS
PADILHA (OAB 207445/SP)
Processo 0027879-33.2010.8.26.0001 (001.10.027879-6) - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Taiz Fernandes
Garcia - Vistos. 1) Fls.110/111: tendo em vista a existência de numerário em nome da “de cujus”, providencie a inventariante
a certidão de inexistência ou existência de dependentes previdenciários , no prazo de trinta dias. 2) Cumprida a deliberação
supra, voltem conclusos para homologação. 3) Int. - ADV: JOSE ROBERTO MORATO DO AMARAL (OAB 24599/SP)
Processo 0027935-95.2012.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - A.C.T. - Por primeiro, oficie-se conforme
requerido pelo Ministério Público, dando-se-lhe vista com a juntada da resposta. Intimem-se. - ADV: DIRLENE DE FATIMA
RAMOS (OAB 152195/SP)
Processo 0028415-73.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Vladimir da Silva Ribeiro - Vistos. Fls.99: recebo
como aditamento ao plano de partilha.Anote-se. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.99 e
fls.103/105 em relação a sucessão de Sandra de Lourdes Zamariola Ribeiro , salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em
especial à Fazenda Pública. Há concordância da Fazenda Pública (fls.88/93) com o imposto “causa-mortis” recolhido. Custas
processuais devidamente recolhidas às fls.36. Transitada em julgado, nos termos do artigo 1031,§ 2º do CPC, expeça-se formal
de partilha após recolhimento da respectiva taxa no cód 130-9, conforme Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003, e provimento
833/200 de 19/01/2004 e a extração de xerocópias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP)
Processo 0029119-52.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M.S. - Às fls. 61 insurgiu-se a autora contra os
termos da sentença por não acolher seus pedidos nos moldes em que deduzidos não obstante revelia, inquinando o ato judicial
de contraditório. Rejeito os embargos de declaração eis que ausentes os requisitos do artigo 535 do CPC, não implicando a
revelia da parte requerida em acolhimento automático da pretensão da parte autora. No sentido do texto, confira-se: “ Se o réu
não contestar a ação, devem ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Todavia, o juiz, apreciando as provas
dos autos, poderá mitigar a aplicação do artigo 319 do CPC, julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento” (RF
293/244) Ocorre que, proferida a sentença em 20 de março de 2014, em 09 de abril de 2014 as partes entabularam composição
amigável. Nada obsta, portanto, a homologação da avença para fins patrimoniais e nos limites legais, condicionada inclusive
à juntada de original do instrumento de mandato do réu no prazo de dez dias. Nesses termos, REJEITO os embargos de
declaração posto ausentes as hipóteses do artigo 535 do CPC e HOMOLOGO o acordo entre as partes às fls. 62/63 no que
tange à partilha de bens e alimentos à divorcianda. Caso regularizada a representação processual do requerido no prazo de
dez dias, com juntada de instrumento original de mandato , oficie-se ao INSS consoante postulado às fls. 63, item “4”. Quanto
à carta de sentença, poderá ser providenciada pelos próprios interessados nos termos do Provimento CG 31/13 . Regularizada
a representação processual do divorciando, transitada em julgado a sentença, juntada certidão de casamento atualizada pelos
interessados, expeça-se mandado de averbação consoante consignado às fls. 55, parte final. Intime-se. - ADV: DIEGO DE
SOUZA ROMÃO (OAB 250401/SP)
Processo 0029120-08.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza França - Vistos.
Junte-se certidão negativa de débitos fiscais em nome do de cujus. Após, conclusos para apreciação do pedido de expedição de
alvarás com sentença terminativa e depósito judicial da cota-parte do herdeiro necessário André Luis. Abra-se vista à Defensoria
Pública. Int - ADV: DIANA MELO NUNES (OAB 248462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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