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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 ° Página 1243

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TJSP 28/07/2014 ° pagina ° 1243 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1698

1243

Processo 0003572-98.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003572) - Procedimento Ordinário - Veículos - Luis Carlos Machado
- Dahruj Motors Ltda - Vistos. Recolha o réu, no prazo de cinco dias, a taxa de mandato judicial, relativa ao instrumento de
procuração de fls. 96, sob pena de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre a contestação, manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de dez dias. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER
(OAB 190828/SP)
Processo 0003573-83.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003573) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos - Maria Madalena Silva Souza - Vistos. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, ante o trânsito em julgado da sentença, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0003593-74.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003593) - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio Giovane Pedroso Filho - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Certifico e dou fé que já está disponível para impressão no sistema
informatizado SAJ a certidão de honorários da patrona da autora. Nada Mais. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/
SP), MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP)
Processo 0003594-59.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003594) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Seg Autlarme Comercio de Produtos Eletromecanicos Ltdaepp - Forte System Sistemas de Segurança Ltda - Vistos. Arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 0003599-81.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003599) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jeova
Joao dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0003618-24.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003618) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Gilmar Paiva - Vistos. Fls. 48/50: Subsistente a obrigação do réu de pagar ao
autor-credor o débito devido, permissível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, pelo princípio de
economia processual. Às anotações de rigor. Em cinco dias, apresente o exequente cópia da petição de fls. 48/50, para servir de
contrafé. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0003620-91.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003620) - Cautelar Inominada - Família - Eliezer Ortega - Simone Erica
dos Santos Ortega - Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, manifeste-se o(a) demandante, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP), NADIR RIZZATI (OAB 63423/SP)
Processo 0003665-08.2005.8.26.0080 (100.01.2005.003665) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Clementino de
Souza - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EULOGIO PINTO DE ANDRADE (OAB 100699/SP)
Processo 0003785-07.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003785) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.B.P. - E.O.P.F. - Vistos.
Em 10 (dez) dias, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) pesquisa(s) “on line” retro realizada(s), e, na mesma oportunidade,
requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP)
Processo 0003947-02.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003947) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Unidas Fomento Mercantil - Jundivac Industria e Comercio Maquinas e Implementos Agricolas Ltda - - Anderson Cleiton de
Castro - Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, manifeste-se o(a) demandante, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP)
Processo 0003949-69.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003949) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Nemeth Ltda - Benedito Ribeiro Transportes Me - Vistos. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente execução de título
extrajudicial, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. P. R. I. e arquivem-se oportunamente, se pagas as custas. - ADV: SÍLVIO
FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 0003980-26.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003980) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Multibor Artefatos
de Borracha Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB
253721/SP)
Processo 3000372-95.2013.8.26.0080 - Protesto - Sustação de Protesto - Solaris Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda Epp - Newlabor Industria e Comércio Ltda - - Taipa Securitizadora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Recolha a corré Taipa, a taxa de mandato judicial relativa ao instrumento de procuração de fls. 101, no prazo de cinco dias, sob
pena de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de
dez dias. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), RUY
PEDRO SCHNEIDER (OAB 16663/SC), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 3000726-23.2013.8.26.0080 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.O.C. - R.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária à ré. Anote-se. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSELI
ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 3000737-52.2013.8.26.0080 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.
Recolha o autor as taxas de mandato judicial, relativas aos instrumentos de substabelecimento de fls. 55, 66 e 67, no prazo de
cinco dias, sob pena de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Recebo a petição de fls. 64/65 como pedido de
desistência, a qual homologo para os fins do parágrafo único do artigo 158 do CPC, e em conseqüência julgo extinta a presente
ação de busca e apreensão sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo Código, revogando a liminar
concedida às fls. 43. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo, uma vez que não houve nos autos determinação anterior de
bloqueio do mesmo. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 3000750-51.2013.8.26.0080 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S.B. - - J.V.S.B. F.E.B. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 23/25
e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 792, do CPC. P. e I. - ADV: SHEILA
APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP), GABRIELLA GODOY PEIXOTO (OAB 321915/SP)
Processo 3000752-21.2013.8.26.0080 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Marcio Costa de Almeida - VISTOS. AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou a presente ação
de busca e apreensão em face de MARCIO COSTA DE ALMEIDA, relativamente ao bem descrito na inicial, fundamentando a
pretensão no Decreto-lei n. 911/69. Com a inicial, juntou documentos. Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e
cumprida a liminar, procedeu-se à citação, decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação ou purgada a mora. É o
relatório. Fundamento e decido. Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, os documentos
apensos confortam a pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de
propriedade. Pagará o requerido as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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