TJSP 23/07/2014 ° pagina ° 1320 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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no local. Tampouco souberam os porteiros informar sobre horários do requerido. Diante do exposto e tendo esgotado o prazo
para novas diligências ao local, deixo de citar os réus e devolvo o presente mandado para o que determinado for. O referido é
verdade e dou fé. Maua, 14 de julho de 2014. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1003833-47.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PONTA D’ AREIA
- FICA INTIMADO O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 43. - ADV: ELIAS NATALIO
DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1003901-94.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 348.2014/012069-7 porque até a presente data o autor não forneceu meios para
o cumprimento do r.mandado. Diante da cobrança de mandado efetuada pela SADM-Mauá, baixo o presente para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Maua, 14 de julho de 2014. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1003901-94.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diga o autor acerca da certidão de fls. 36 do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1004064-74.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE CAETANO
PEREIRA - Fls. 50/59: 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal
se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do
laudo pericial apresentado. 2-Não havendo lugar para a prova oral e já tendo o réu apresentado contestação, desnecessária
designação de audiência. 3-Digam as partes acerca do laudo pericial em dez dias. 4Em havendo depósito dos honorários do
perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5Tratando-se de ação acidentária, remetam-se os autos ao
MP. Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), VICTOR
MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1004081-13.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/012696-2 dirigi-me em dias e horas distintos à Rua Luís Ântico, 277,
Jd. Anchieta, Mauá, onde deixei de proceder a apreensão do bem retro indicado, em virtude de não o ter localizado, sendo certo
que os familiares da requerida não souberam informar-me com precisão sobre os horários de sua permanência na residência.
O referido é verdade e dou fé. Maua, 14 de julho de 2014. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO
CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1004081-13.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diga o autor acerca da certidão de fls. 49 do Oficial de Justiça. - ADV:
ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004159-07.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIANA NOGUEIRA
BRUNIERA PIMENTA - Vistos. A autora é pessoa jovem (tem 24 anos de idade) e é proprietária de vários bens imóveis, conforme
declaração feita à Receita Federal. De outra banda, as movimentações bancárias comprovadas apontam para um padrão de
vida incompatível com a alegada pobreza a ponto de ser agraciada com a gratuidade de justiça. Tal benesse deve ser concedida
as pessoas realmente necessitadas e que não disponham de condições para suportar o pagamento das custas e despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Não é o caso da autora pelo que se infere dos documentos bancários
e fiscais juntados aos autos. Ademais, convém observar, que a autora está sendo representada nos autos por advogados
constituídos. Por tais fundamentos, indefiro a justiça gratuita requerida. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e
despesas para citação em vinte dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS
(OAB 347328/SP)
Processo 1004164-29.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - condominio reserva itaunas Fls. 82/88: Recebo a petição de fls. 84/88 como emenda a inicial. Providencie-se a inclusão no polo passivo da co-ré indicada.
Conforme já determinado a fls. 79, o autor deve reencaminhar o comprovante de pagamento das custas iniciais, em cinco dias,
sob pena de reputar-se inexistente tal pagamento. Int. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 1004189-42.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - PROTEMP SG MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA. e outro
- Diga o autor acerca das respostas às pesquisas realizadas através dos sistema BACENJUD e INFOJUD. - ADV: EDUARDO
TADEU DE SOUZA ASSIS (OAB 109690/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA RADDI (OAB 251328/SP)
Processo 1004226-69.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Samuel de Oliveira Barbosa Vistas dos autos ao autor para retirar a guia de perícia médica, que encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça (fls. 82 dos autos), devendo ser impressa em duas vias e instruída com cópia da petição inicial, bem como comprovar o
comparecimento à perícia médica, no prazo de 10 dias. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1004240-53.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/012892-2 dirigi-me acompanhado do Sr.Antonio Nunes, depositário
designado pela autora, em diversos dias e horas distintos à Rua Carlos Tamagnini, 394, Vila Vitória, Mauá, onde deixei de
proceder a apreensão do bem indicado, em virtude de não o ter encontrado, nem tampouco o requerido, embora tenha recebido
informações no endereço de que aquele continua ali residindo. O referido é verdade e dou fé. Maua, 14 de julho de 2014. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1004240-53.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação juntado ás fls. 47 dos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1004282-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Fls. 23: Defiro
a pesquisa de endereço pelo BACEN-JUD, devendo o autor recolher previamente as custas pertinentes, bem como, a pesquisa
SIEL. Está última isento de custas. Oficie-se, ainda, na forma requerida. Os ofícios serão encaminhados pelo autor. Int. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004544-52.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROBSON HENRIQUE DE
ARAUJO - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Fls. 69/116: Manifeste-se o autor acerca da
contestação apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Em igual
prazo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int - ADV: RENE JORGE GARCIA (OAB
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