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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 ° Página 589

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TJSP 07/07/2014 ° pagina ° 589 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

589

das Sucessões do Foro Regional II, Santo Amaro (cf. doc. fls. 09), requerendo, se o caso, sua remessa ao Juízo competente.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO WHITAKER (OAB 33236/SP)
Processo 1011649-44.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - N.O.S. - Vistos. 1 - Cite-se o
réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento
do débito das pensões alimentícias em atraso, na forma do demonstrativo atualizado coligido com a inicial, bem como das
pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo (art. 290 do Código de Processo Civil), até a data do
efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua
prisão civil pelo prazo de até 90 dias (§1º do mesmo dispositivo legal). 2- Na eventualidade de apresentação de justificativa
pelo executado, diga (m) o (a) (s) exeqüente (s) e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para
ulteriores deliberações. 3- Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como do artigo 172 do CPC. 4- Citese e intime-se, expedindo a serventia o necessário. 5- Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de
contrafé. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1012059-05.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.T.T.S. - Vistos. Complete
o(a)(s) autor(a)(s) a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos a sentença que fixou
os alimentos e que ora pretende obter a exoneração. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE SOUZA (OAB
25998GO)
Processo 4003534-17.2013.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JANE TARCITANE DA SILVA Vistos. 1. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 54, intimando-se os renunciantes ou seus procuradores, caso tenham poderes
específicos, para comparecer em cartório, no prazo de dez (10) dias, e assinar o termo respectivo. 2. Sem prejuízo, para regular
prosseguimento do feito deverá a inventariante juntar aos autos certidão negativa de débitos municipais ou, ao menos, certidão
positiva atualizada com efeito de negativa. 3. Oportunamente, voltem. Int. - ADV: TANIA MENK (OAB 137156/SP)
Processo 4004235-75.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.B. - Ciência das informações obtidas pelo
sistema Bacenjud. - ADV: FABIOLA ROBERTA MACHADO FIGUEIREDO (OAB 200337/SP)
Processo 4004235-75.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.B. - Ciência do comprovante de depósito
judicial de fls. 70. - ADV: FABIOLA ROBERTA MACHADO FIGUEIREDO (OAB 200337/SP)
Processo 4005401-45.2013.8.26.0554 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - E.R.P.
e outros - Vistos. Trata-se de ação de alvará proposta por Enzo Ribeiro Petrillo, Bruno Ribeiro Petrillo e Aldo Ribeiro Petrillo,
todos representados por sua tutora Maria Angélica Petrillo, a fim de requer a expedição de alvará para venda do imóvel situado
na Rua Tenente Manoel Barbosa da Silva, Bairro Maranduba, Ubatuba SP, matrícula 11.780 do Cartório de Registro de Imóveis
de Ubatuba, inscrito na Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP sob a classificação fiscal nº 09.047.003-6 (fls. 01/04). Juntaram
documentos (fls. 05/22). Parecer da DD. Promotora de Justiça a fls. 43 concordando com o alvará requerido. É o relatório, no
essencial. Diante dos documentos acostados aos autos e do parecer da DD. Promotora de Justiça, defiro a expedição de alvará,
com prazo de noventa (90) dias, autorizando os requerentes Enzo Ribeito Petrillo, Bruno Ribeiro Petrillo e Aldo Ribeiro Petrillo,
representados por sua tutora Maria Angélica Petrillo a proceder a venda do imóvel situado situado na Tenente Manoel Barbosa
da Silva, Bairro de Maranduba, Ubatuba SP, matrícula 11.780 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, inscrito na
Prefeitura Municipal de Ubatuba sob a classificação fiscal nº 09.047.003-60, desde que por preço não inferior à maior avaliação
obtida, ou seja, R$ 380.000,00 (cf. fls. 39), devendo constar no expediente que a lavratura da escritura de compra e venda
somente será realizada após o depósito judicial do valor dos incapazes, devendo prestar contas nos autos no prazo de dez dias
contados a partir da efetiva transação. Expeça-se o necessário. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUIZ
DE DIREITO - ADV: JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP)
Processo 4013682-87.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.V.L. - R.G.L. - Vistos. Anote-se
a abstenção do Ministério Público manifestada a fls. 79. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que efetivamente
pretendem produzir em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento da lide no
estado em que se encontra. Sem prejuízo, em igual prazo, nos termos do artigo 398 do CPC, manifeste-se o autor sobre os
documentos coligidos a fls. 83/88. Após, tornem. Int. - ADV: ROBERTO ARAUJO JUNIOR (OAB 137438/RJ), IVANILDO RIBEIRO
DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE FORNER MARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2014
Processo 1001237-54.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.O.R.J. - Vistos. Fls. 24/25: ao M.P.
Após, tornem. Int. - ADV: GUSTAVO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 335332/SP)
Processo 1001237-54.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.O.R.J. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/029091-5 dirigi-me ao
endereço: Rua Xingu nº. 320, Bloco B, Apto. 32 e aí sendo deixei de Citar e Intimar a requerida na pessoa de sua genitora, por
não lograr localiza-la. Certifico mais, que posteriormente o 1º. Ofício de Família e Sucessões solicitou a devolução do mandado
independente de cumprimento. Diante do exposto devolvo para o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Santo
André, 25 de junho de 2014. - ADV: GUSTAVO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 335332/SP)
Processo 1006716-28.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C.B. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2014/021036-9 dirigi-me ao
endereço: Rua dos Anglicanos, 191 cs. 2 nos dias 30.04.14 às 10h, 25.05.14 às 17h e no dia 10.06.14 às 12h, sem contudo lograr
exito na localização de JESSICA DA SILVA BUENO, uma vez que a mesma sempre permanecera em seu local de trabalho.Por
este motivo, objetivando nao frustrar a realização da referida audiencia, deixei contrafé com sua tia Viviane Bueno Domingos, o
qual comprometeu-se entregar-lhe cópia do r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 11 de junho de 2014. - ADV:
ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP), RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1006716-28.2014.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C.B. - TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº:1006716-28.2014.8.26.0554 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:MIGUEL
APARICIO DO CARMO BUENO Alimentante:KAIQUE DO CARMO AGOSTINHO Data da audiência:25/06/2014 às 13:30h Aos
25/06/2014 às 13:30h, nesta cidade e Comarca de Santo André, na sala de audiências do Juízo, sob a presidência do(a)
Conciliador(a) Nélia dos Santos Reis comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência prévia de Conciliação, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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