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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 ° Página 773

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TJSP 02/07/2014 ° pagina ° 773 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1681

773

efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª
Câmaras, procedidas às anotações pertinentes. Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 0004700-54.2010.8.26.0071 (071.01.2010.004700) - Embargos à Execução - Helio Gusmão da Silva - Electrolux do
Brasil Sa - Vistos. Traga, a embargada/exequente, em 10 dias, os originais das notas fiscais e/ou conhecimento de transportes
referentes ao crédito exequendo. Com a juntada, dê-se vista ao embargante, por 05 dias. Não atendida a determinação, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB
219650/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP)
Processo 0005908-05.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005908) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Multimarcas Recuperadora de Veiculos Ltda Me - - Atilio Osmar Farconi - Vistos. Segue o resultado da pesquisa
realizada pelo sistema BACEN JUD, que restou frutífera em parte. Fica a executada intimada da penhora efetivada. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento. Int. - Bloqueado o valor de R$ 1.177,29 - ADV: BRUNO LOUREIRO DA LUZ (OAB 268009/SP),
EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006387-27.2014.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - DANIELLE MUSTAFÁ
DELICATO - Frigorifico Vangelio Mondelli Ltda - “Recebi para decisão, entretanto observo que não houve manifestaçao da
Gestora da empresa Recuperanda Hapi Comércio Alimenticios Ltda. Intime-se para manifestação, após cls. I.! - ADV: FERNANDO
JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB
144716/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
Processo 0007636-47.2013.8.26.0071 (007.12.0130.007636) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Clarinda
Aparecida Fernandes Grandi - Waldomiro Amancio Bondezan - - Devanil Gonçalves - Vistos. Segue o resultado da pesquisa
realizada pelo sistema BACEN JUD. Manifeste-se a requerente em prosseguimento. No silêncio, se já decorridos mais de trinta
(30) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente, a autora para dar regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena
de extinção (art. 267, III c/c § 1º do CPC). Int. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP),
SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 0008751-94.1999.8.26.0071 (071.01.1999.008751) - Consignação em Pagamento - Edson Cazelato - - Deise
Adries Cazelato - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos.
2- Expeçam-se guias de levantamento em favor do requerido, conforme fls. 457. 3- Diga a parte autora/vencedora, em cinco
dias, requerendo o que de direito, para início da execução da sucumbência, devendo para tanto juntar memória de cálculo,
nos termos da Lei 11.232/05. 4- Decorridos 06 meses, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 5-Int. - ADV:
ALESSANDRA PIETRO CORDEIRO DAVID (OAB 205417/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP)
Processo 0009393-86.2007.8.26.0071 (071.01.2007.009393) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sidnei Lino
Merlin - - Aparecida Domingas Ernandes Merlin - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos. Petição de fls 453:
Defiro expeça-se o necessário, após, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. Int. (Retirar guias de
levantamento expedidas) - ADV: TATIANY CRISTINA CAMARGO (OAB 219750/SP), SILVIO LUIZ DA SILVA (OAB 252164/SP),
SAMIR ZUGAIBE (OAB 190777/SP), RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 0010966-57.2010.8.26.0071 (071.01.2010.010966) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hard
Softnet Comercio de Produtos para Informatica Ltda Epp - Florinda Coelho da Silva - - Evandro Coelho da Silva - Vistos. Fls.
120/122: Para apreciação do pedido, traga a executada cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, no prazo
de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), RODRIGO
ZANON FONTES (OAB 247865/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP)
Processo 0013060-70.2013.8.26.0071 (007.12.0130.013060) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos
Proprietarios e Moradores dos Sitios Reunidos de Santa Maria Arpas - Milton Colasso - - Maria de Lourdes Salzedas Colasso Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DOS SÍTIOS
REUNIDOS DE SANTA MARIA - ARPAS contra MILTON COLASSO e MARIA DE LOURDES SALZEDAS COLASSO. Alega, em
síntese, que os requeridos são proprietários de uma gleba de terras matriculada no CRI sob número 29.617, localizada no
loteamento fechado denominado “Sítios Reunidos de Santa Maria”, cujos proprietários constituíram a ARPAS, que além de
representante dos proprietários, também é a responsável pelo custo de todos os melhoramentos introduzidos pela administração,
serviços de conservação das estradas, vigilância, manutenção da sede própria, do portal de entrada, dentre outros, mediante o
pagamento pelos proprietários de taxa de manutenção mensal atualmente correspondente a R$ 75,00, obrigatória a todos os
proprietários. Contudo, no período compreendido entre fevereiro de 2009 e abril de 2013 os requeridos efetuaram apenas o
pagamento das taxas devidas nos meses de maio a setembro de 2011, sendo devedores da quantia de R$ 4.107,02. Aduz que
a obrigação é propter rem e, portanto, decorre da titularidade da coisa e que o estatuto da associação é expresso ao dispor que
são associados todos os proprietários ou possuidores de lotes no Sítios Reunidos de Santa Maria. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 12/53. Audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 59). MILTON COLASSO e MARIA DE
LOURDES SALZEDAS COLASSO foram regularmente citados e contestaram a fls. 60/70 refutando integralmente a pretensão
inicial. Afirmam que em três oportunidades notificaram extrajudicialmente a associação autora visando seus desligamentos da
condição de associados, que em se tratando de associação podem a qualquer tempo se desligar, bem assim que os serviços de
energia elétrica e manutenção das estradas de acesso são realizados respectivamente pela CPFL e pela Prefeitura Municipal ou
INCRA, enquanto a água provém de poço artesiano. Afirmam que não se utilizam da sede social e dos serviços de ronda
noturna. Juntaram documentos (fls. 72/81). Réplica a fls. 95/119. Decisão saneadora de fls. 120/122 deferiu a colheita de prova
oral e em audiência de instrução e julgamento foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e as testemunhas arroladas
inquiridas (fls. 150/158). Os requeridos deixaram de juntar documentos conforme certidão de fls. 168. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Busca a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DOS SÍTIOS REUNIDOS DE SANTA MARIA ARPAS a condenação MILTON COLASSO e MARIA DE LOURDES SALZEDAS COLASSO no pagamento da quantia de R$
4.107,02 referente a taxas de manutenção devidas e não pagas pelos requeridos, proprietários de uma gleba de terras no
loteamento “Sítios Reunidos de Santa Marta”, no período de fevereiro de 2009 a abril de 2013, com exceção dos meses de maio
a setembro de 2011 que foram quitados. É fato incontroverso nos autos que os requeridos são proprietários de gleba de terras
situada dentro de “Sítios Reunidos de Santa Maria”, cuja administração compete à ASSOCIAÇÃO autora conforme se verifica do
estatuto de fls. 19/28. Dispõe o art. 11 do estatuto que constitui dever dos sócios, ou seja, todos aqueles que possuírem imóvel
ou imóveis no loteamento (cf. art. 6º, do estatuto), “pagar com pontualidade as contribuições associativas mensais, bem como
taxas e demais contribuições que vierem a ser instituídas em Assembléias Gerais”. Nos termos de reiterada jurisprudência do
Egrégio Tribunal de Justiça, em que pese não se possa perder de vista o direito constitucional à livre associação, certo também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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