TJSP 24/06/2014 ° pagina ° 1840 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1840
PINHEIRO (OAB 264120/SP), VAGNER MARINO SCHONE (OAB 174800/SP)
Processo 0018910-43.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fonthec Associação de
Empresa e Condominio - Condomínio São Gabriel IV - Determino o bloqueio no valor de R$ 7.617,04 (fls. 94/95), por meio do
BACENJUD, de Condomínio São Gabriel IV, CNPJ 07.392.943/0001-56, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem
legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até
quinze dias. - ADV: VAGNER MARINO SCHONE (OAB 174800/SP), ADRIANA BARROS PINHEIRO (OAB 264120/SP)
Processo 0018933-52.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida Gonçalves
Pantaleão - Krenak do Brasil Industria e Comercio de Cosméticos Ltda - - Carneiro & Cia Cosméticos Ltda - - Fabiana Roberta
Gavira - ME - - Campos &Cia Cosméticos Ltda - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita, até eventual
impugnação. Anote-se. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Sem noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a
decisão de fls. 71. Int. - ADV: ELAINE ALVES FÜLEKI (OAB 223698/SP)
Processo 0019061-72.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Helizabeth dos
Santos Silva - Banco Itaucard S.A. - Junte a requerente o original do documento de fls. 50, no prazo legal. Sem prejuízo, recebo
a petição de fls. 43/47 como emenda a inicial. Anote-se. Indefiro a concessão da tutela antecipada seja para autorizar a autora
a depositar o valor que entende correto para as parcelas do financiamento, seja para deferir a manutenção do bem na posse
da autora, seja para impedir o lançamento do nome da autora no cadastro de inadimplentes ou para sustar eventual registro já
verificado, haja vista que a autora celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu, teve ciência dos encargos
cobrados e do valor da parcela mensal. Assim, eventual divergência entre os valores contratados e os efetivamente cobrados
somente pode ser aferida após o contraditório e a regular produção de provas. Assim, ausente a verossimilhança da alegação,
a tutela antecipada fica indeferida. Cite-se. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 0019573-55.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Elisangela Lima da Cunha - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Itaú S.A. - Digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020074-77.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Marca - Sport Club Corinthians Paulista e outro - Comercial
Lopes Fernandes Ltda e outros - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das
N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
- ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB
146316/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0020108-81.2013.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pacific Sanchez Tarqui - Rosemary Pinori Fernandes Antonio - - Daniele Pinori Fernandes Santos - 1.Manifeste-se o requerente/
exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias,
manifestação. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48
horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO RICARDO LABONIA VIEIRA (OAB 330659/SP)
Processo 0020112-21.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edmilton Vitalino de Oliveira - Volkswagen do
Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Fls. 56/57: recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE a ré para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: SERGIO SHIGUERU HIGUTI (OAB 94604/SP)
Processo 0020294-07.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - Nivaldo Paulino da Silva - José João Bosco
da Silva - Digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como
se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. - ADV: ANTONIO MILTON JOLVINO (OAB
158460/SP), ROBERTO BRASIL (OAB 181887/SP)
Processo 0020296-45.2011.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Valeria do Nascimento
- Para a efetivação da citação por edital necessário se faz que tenham sido esgotados todos os meios para a localização do
requerido. Entretanto ainda não foram esgotados. Existem órgãos que não foram instados a indicar eventual endereço que
disponham. Assim, manifeste-se autor acerca dos endereços de fls. 70 e 83 não diligenciados. Na inércia, aguarde-se mais 30
dias, eventual manifestação do autor. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP)
Processo 0020498-85.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Auto Posto Nossa Senhora da Penha
Ltda. - Julieta Barifaldi Hirs - Diante da inércia do autor recolha-se e cancele-se o mandado de levantamento expedido. Após,
arquivem-se. - ADV: DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP), TATIANA TOBARUELA (OAB 219978/SP)
Processo 0022153-29.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial José
Flavio - Juliana de Cássia Rolim - - Luiz Carlos Fernandes Vasques - - Ligia Rossato Rolim - - Aparecida Delci - Defiro ao autor o
prazo de 30 dias como requerido. Após, intime pessoalmente, o requerente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. - ADV: REGINA SILVA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 141412/SP)
Processo 0022260-10.2010.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Raimundo Dias Pereira - Processo desarquivado. Ante cessão de créditos
a fls. 100, retifique-se o polo ativo da ação como requerido a fls. 95. No mais, tendo em vista o acordo noticiado a fls. 95/98,
SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ora noticiado. Decorrido referido prazo, o exequente deverá informar a satisfação do acordo, no prazo de dez dias,
sob pena de se presumir o seu cumprimento, com a conseqüente extinção do feito nos termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, regularize o autor a petição retro(falta assinatura), no prazo legal. - ADV: MARCELO FERREIRA
LIMA (OAB 151585/SP), SILVANA SILVA BEKOUF (OAB 288433/SP)
Processo 0022276-27.2011.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Andreia
Gomes da Silva - Manifeste-se o autor acerca do ofício retro juntado ( DETRAN ), no prazo legal. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), MIKE LUIZ SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP)
Processo 0023117-85.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Augusto
Bello - Banco Citibank S/A - Digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e
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