TJSP 04/06/2014 ° pagina ° 623 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
623
(Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2082380-61.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni
Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pelo executado/impugnante, em
ação indenizatória, contra despacho de fl. 54 (fl. 28 no original), que determinou o depósito parcial da quantia reclamada, ante a
concessão da tutela antecipada em sede de agravo de instrumento, rejeitando a impugnação apresentada. Pleiteia o executado/
agravante que seja recebida e processada a impugnação à execução provisória de fls. 28/33. Indefiro a antecipação de tutela,
por ora, pois não vislumbrados os requisitos do art. 273 do CPC. Ademais, a questão é complexa e demanda apreciação mais
minuciosa, após manifestação da parte contrária. Assim, comprove o interessado o cumprimento do art. 526 processual, e à
contraminuta. São Paulo, 2 de junho de 2014. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Ricardo Ponzetto
(OAB: 126245/SP) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Sylvio Guerra Junior (OAB: 230266/SP) - - Páteo do Colégio
- Sala 909
Nº 2082710-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ALONSO DE
JESUS SANTANA - Agravado: Callmotors Ltda (Não citado) - Agravado: Chrysler Group do Brasil Comercio de Vaiculos Ltda
(Não citado) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2082710-58.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão
Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pelo autor/comprador, na ação de obrigação
de fazer c.c. indenizatória, contra r. despacho de fl. 12 (fl. 74 no original), que indeferiu o pleito de antecipação de tutela, para
substituição do veículo tido como defeituoso. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, não se afigurando presentes
os requisitos do art. 273 do CPC, e inexistindo segurança para se reconhecer, ab initio, a pretensão do acionante/agravante.
Ademais, para apreciação da questão, necessária prévia manifestação da parte contrária. Assim, comprove o interessado o
cumprimento do art. 526 processual, e à contraminuta. São Paulo, 2 de junho de 2014. Campos Petroni Relator - Magistrado(a)
Campos Petroni - Advs: Keynes Canton Silva (OAB: 293574/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2082901-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO DO SOL - Agravado: ANTONIO ALVES DA SILVA (Não citado) - Agravada: SOLANGE
APARECIDA ALVES DA SILVA (Não citado) - Fl. 30: Vistos, etc. Defiro a liminar, pois vislumbro os requisitos legais para tanto
necessários. Processe-se sem recolhimento da taxa judiciária incidente, pois a questão trazida diz respeito à concessão da
justiça gratuita. A parte contrária ainda não foi citada. Comprove-se o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. São
Paulo, 29 de maio de 2014. CLAÚDIO HAMILTON Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Ana Lucia Pereira Dias
(OAB: 77722/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2084100-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: IVONE BATISTA
DA SILVA - Agravado: CAMARGO LAVANDERIA E SERVIÇOS LTDA - Agravado: 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2084100-63.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª
Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pela autora, em ação indenizatória, contra despacho de fl.
14 (45 no original), no qual indeferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem efeito suspensivo, pelo menos por enquanto, pois a
demandante/agravante soube constituir ilustre causídico particular, que não labora pro bono, observando-se que não há notícias
de que tenha procurado o Juizado Especial ou a Defensoria Pública. Ademais, a ação principal tem como objeto um lençol de
seda no valor de R$ 4.900,00, adquirido pela acionante e tido como danificado pela lavanderia requerida. Assim, comprove a
interessada o cumprimento do art. 526 processual, e à contraminuta. São Paulo, 2 de junho de 2014. Campos Petroni Relator Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Michael Clarence Correia (OAB: 317196/SP) - Ricardo Aparecido Avelino (OAB: 319077/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2084145-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Safra
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: GUARAPARI COM E LOC TRAT LTDA - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 2084145-67.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se
de agravo instrumental interposto pela empresa/exequente, na ação de reintegração de posse, contra despacho de fl. 121 (fl.
86 no original), que determinou a intimação do executado para cumprimento de sentença, sob pena de aplicação do Art. 475-J
do CPC e reintegração de posse das máquinas descritas na inicial. Sustenta a agravante ser desnecessária prévia intimação,
considerando os termos do acordo homologado. Com parcial efeito suspensivo, por enquanto, pois não necessária a intimação
pessoal do executado, bastando intimação pela imprensa oficial, na figura de seu representante legal. Assim, comprove a
interessada o cumprimento do art. 526 processual, e à contraminuta. São Paulo, 2 de junho de 2014. Campos Petroni Relator Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) - Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2084203-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: ALEX SANDRO ARANHA (Não citado) - Fl. 48: Vistos, etc. Indefiro o
pedido de liminar, por ausência dos requisitos para tanto necessários Não há relação processual formada nos autos, por isso o
reclamo comporta imediato enfrentamento. À Mesa. Voto nº 7351. Int. São Paulo, 2 de junho de 2014. Claudio Hamilton Relator
- Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP) Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2084332-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Agravante: COMPANHIA
BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ALCOOL EM RECUPERAÇAO JUDICIAL (Em recuperação judicial) - Agravada: MAYRA ISMAEL Agravada: TATIANE ISMAEL - Agravado: AMERICO JOSÉ ISMAEL JUNIOR - Agravado: AMERICO JOSÉ ISMAEL - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2084332-75.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara
de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pela Companhia/requerida, na ação de manutenção de posse
envolvendo contrato de parceria agrícola, contra despacho de fl. 168 (fl. 1384 no original) que, reconhecendo a inadimplência
da agravante, ampliou a reintegração de posse em favor dos autores/agravados para toda a área do imóvel rural, inclusive onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º