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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 ° Página 38

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TJSP 02/06/2014 ° pagina ° 38 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

38

Processo 3000240-07.2013.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Roberto Estefani - Luiz
Gustavo Pereira da Silva - (Os autos encontram-se com vistas ao exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça que certifica:” CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 058.2014/002223-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo procedi à penhora em bem de propriedade do
executado Luiz Gustavo Pereira da Silva, conforme auto anexo e, em seguida, intimei-o da penhora realizada e do prazo para
oposição de embargos. O referido é verdade e dou fé. Agudos, 20 de maio de 2014.”) - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO
(OAB 142541/SP)
Processo 3000852-42.2013.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Martins - Jose Amauri Bortoletto
- ( Os autos encontram-se com vistas ao exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que certifica:
“ CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
058.2014/001721-9 dirigi-me ao endereço indicado,e aí sendo, Procedi à Penhora do veículo indicado, descrito no Auto anexo,
nomeando o executado José Amauri Bortoletto como fiel depositário.Certifico mais que Deixei de Avaliar o veículo, em razão da
descrição imprecisa do bem, o que não pode ser verificada pois os documentos não foram apresentados.Nada mais. O referido
é verdade e dou fé. Agudos, 19 de maio de 2014.”) - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 3001464-77.2013.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Fabiano dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - “Vistos. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, procedendo as anotações
necessárias. Int. Ag. 27/05/14.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL
BAHIA (OAB 147106/SP)

ALTINÓPOLIS
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2014
Processo 0000005-47.2010.8.26.0042 (012.01.2010.000005) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Ademar Pinheiro de Azevedo e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os Drs. Defensores dos réus, abaixo nominados, intimados
de que foi designada audiência para o dia 03 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, perante Juízo de Direito da Vara
Única da comarca de Cajuru/SP, sito à Rua José Bonifácio, 817, Centro (CP nº 0000955-04.2014.8.26.0111), para fins de
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa do corréu Leonardo (Sérgio Aparecido da Silva, Venceslau da Costa Arantes
Fillho e Vanda Silva) e do corréu Noberto (José Roberto Messias, Osvaldo Martins de Brito e Ademar Ferreira) conforme cópia
de despacho juntada às fls. 431. - ADV: ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (OAB 118099/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI
DE CASTRO (OAB 175011/SP), FAUSTO LUIS RINHEL LOPES (OAB 225275/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE PALMA
TOLOI (OAB 241003/SP), JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB
263857/SP)
Processo 0000918-24.2013.8.26.0042 (004.22.0130.000918) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - Carlos
Roberto Mendes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação para o fim de CONDENAR o réu CARLOS
ROBERTO MENDES, como incurso no art. 330 do Código Penal, à pena de 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 10
(dez) dias multa, bem como no art. 21 da LCP, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, substituída a pena privativa de
liberdade pela pena restritiva de direitos indicada na fundamentação, e fixado o regime aberto para o caso de conversãoApós
o trânsito em julgado desta, seja o seu nome lançado no rol dos culpados. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME LEITE
THOMAZINI (OAB 236809/SP), CINTHIA CARLA BARROSO (OAB 255494/SP), FREDERICO RESENDE MANGO (OAB 203656/
SP)
Processo 0001227-11.2014.8.26.0042 - Restituição de Coisas Apreendidas - H.S.M.L. - Autos n.º 771/2014 Vistos. Trata-se
do pedido de restituição do veículo Fiat/Strada Fire Flex, placas HHT-1542, ano/modelo 2007/2008, Cód. Renavam 947858903,
chassi 9BD27803A87047880, promovido pelo indiciado Henry Silva Maia Lopes . O Representante do Ministério Público se
manifestou desfavoravelmente (fls. 32). É o breve relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Conquanto os documentos
de fls. 09/13 tenham comprovado a propriedade do veículo, o fato é que o automóvel foi utilizado para a prática do nefasto crime
de tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, dispõe o art. 62 da Lei n.º 11.343/2006 que os veículo utilizados para a prática
dos crimes descritos nesta Lei ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária. Já o art. 63 do mesmo Estatuto destaca
que a decisão sobre o perdimento do bem apreendido deverá ocorrer quando da prolação da sentença. Dessa forma, o veículo
apreendido deverá permanecer sob custódia da autoridade policial até o momento oportuno para a análise do seu perdimento ou
não em favor da União. Há de se deixar consignado que o fato de outras pessoas serem co-proprietárias do bem em nada altera
a situação, não se olvidando, porém, de se destacar que essa afirmativa carece de comprovação. Diante do exposto, indefiro o
pedido de fls. 02/07. Int. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO DOS SANTOS JORGE (OAB 122900/MG)
Processo 0001444-30.2009.8.26.0042 (012.01.2009.001444) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP)
- Crimes de Responsabilidade - Alenir Antonio da Silva e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Dr. Defensor do réu, abaixo
nominado, intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos autos em forma de memoriais finais, tudo nos termos
do §3º do art. 403 do CPP, tendo em vista que o Dr. Promotor de Justiça já os apresentou às fls. 2046/2058. - ADV: ATAIR
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP)
Processo 0001790-39.2013.8.26.0042 (004.22.0130.001790) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- T.R.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Em estrito cumprimento à deliberação dada em audiência realizada em 20/05/2014 (vide termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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