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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014 ° Página 237

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TJSP 29/05/2014 ° pagina ° 237 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1660

237

Processo 1001587-89.2014.8.26.0506 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - R.G.M. - Ao Ministério
Público Int. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1003809-30.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.A.P. e outro - (Nota de Cartório:
fica a representante legal das exequentes intimada a retirar mandado de levantamento em cartório - mandado colocado em
pasta própria para documentos expedidos em processo digitais) - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1004093-38.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.X. - Fls. 34, segundo e terceiro
parágrafos: providencie o cartório. Int. - ADV: ALESSANDRA MARIA LEONEL CAPARELLI (OAB 305764/SP)
Processo 1005687-87.2014.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCIVANE FLAVIO DE
OLIVEIRA LIMA e outros - Já escoado o prazo pleiteado, reitere-se a intimação da requerente para que cumpra a determinação
feita a fls. 26, terceiro parágrafo. Int. - ADV: GLAUCO MATEUS MAGRINI CALDO (OAB 303187/SP)
Processo 1006916-82.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - W.L.S. e outro - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/033526-4 dirigi-me ao endereço indicado onde atendeu-me
o morador Álisson Cândido da Silva, o qual alegou que ANDRÉ LUIZ FABRÍCIO dali teria se mudado, para local ignorado. O
referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 16 de abril de 2014. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 1006916-82.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - W.L.S. e outro - Defiro o
requerimento de fls. 23, procedendo-se a pesquisa pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP)
Processo 1007118-59.2014.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni Ludovico da Silva
Bigones - Dê-se ciência à requerente da sentença de fls. 20/21. Int. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB
281112/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1007513-51.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.T.S.P. e outros - Defiro os
requerimentos de fls. 52/53, expedindo-se ofícios e procedendo-se, no que couber, pela via eletrônica. Dê-se ciência aos autores
de que o Juízo já concedeu o benefício da justiça gratuita (Cf. fls. 21, terceiro parágrafo). Int. - ADV: FERNANDA CARNEIRO
BUENO (OAB 109376/SP), SANDRA HELENA MARCON (OAB 136066/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP)
Processo 1008813-48.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - M.Z.T. - Por meio da petição de fls. 21/22 a
inventariante pleiteia o registro de testamento deixado pelo inventariado. Dispõe o artigo 902, § 2º, do Capítulo V, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: O pedido de registro e cumprimento de testamento será distribuído por dependência
à Vara para a qual tiver sido anteriormente distribuído o inventário, ressalvado o que vier a ser decidido pelo Juiz do feito (Prov
CGJ 31/99, item 40.1). No mesmo sentido é o entendimento da jurisprudência: Conflito de competência - Testamento e execução
- Distribuição por dependência - Prevenção do MM Juízo onde tramitou o processo para a abertura do testamento para conhecer
da respectiva execução testamentária - Norma da Egrégia Corregedona Geral de Justiça - Conflito procedente para determinar
a competência do Juízo suscitante (TJSP, Conflito de Competência nº 149.653-0/7-00, rel. Des. ADEMIR BENEDITO, j.em
03/12/2007., v. u.). Posto isso, determino à inventariante que providencie a distribuição eletrônica, por dependência a este
Juízo, do procedimento de registro do testamento deixado pelo inventariado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA (OAB
117664/SP)
Processo 1011327-71.2014.8.26.0506 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.F.C. e outro
- Vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), FRANCISCO ANTONIO
TORRECILHAS (OAB 29525/SP)
Processo 1011327-71.2014.8.26.0506 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.F.C. e outro Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso manifestada pelos requerentes. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 9, que deve ser integralmente cumprida. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB 29525/
SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP)
Processo 1011441-10.2014.8.26.0506 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.P.C. e outro
- O feito corre em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Ao Ministério
Público. Int. - ADV: JULIANA ARAUJO JACOVASSI (OAB 279312/SP)
Processo 1011757-23.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.Y.S.C. - O feito
corre em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. Cite-se o executado para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão. Consigne-se no mandado que, nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento
deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução. O prazo para pagamento ou para
apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Autorizo a realização do ato judicial fora
dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. - ADV: FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP)
Processo 1011815-26.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.H.S. - O feito corre em segredo
de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. Depreque-se a citação do executado para, no prazo
de três dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos de seus bens quantos
bastem para a garantia da dívida. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento do débito). Consigne-se na carta precatória que o prazo para oferecimento de embargos,
de quinze dias, será contado da data da juntada aos autos da prova da citação (art. 738 do CPC). Não efetuado o pagamento,
o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimará, na mesma oportunidade, a parte executada (§1º do art. 652 do CPC).
Autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. - ADV: KELLY
REGINA DE ALMEIDA SILVA BARROS (OAB 182478/SP)
Processo 1011877-66.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - L.D. - Recebo o aditamento de fls. 14 e determino
sejam procedidas as anotações necessárias. Reitere-se a intimação do inventariante para que cumpra as determinações feitas
na decisão de fls. 11. Int. - ADV: LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/SP), MARCOS BAPTISTA BELOUBE
(OAB 286250/SP)
Processo 1012030-02.2014.8.26.0506 - Confirmação de Testamento - Sucessões - SILVANA PEREIRA MARQUES - Concedo
o benefício da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP)
Processo 1012146-08.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.J. - O feito corre
em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula nº 309,
do Superior Tribunal de Justiça, “o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. Posto isso, determino ao exequente que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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