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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 ° Página 551

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TJSP 27/05/2014 ° pagina ° 551 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1658

551

Processo 1056506-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - OMAIR SOMEI KAIO - Fundação
Saúde Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1) Oficie-se ao Banco para que comprove, por meio de extratos ou outros documentos, o
valor da cota-parte patronal paga pela ré referente ao plano de saúde do autor quando da vigência de seu contrato de trabalho,
tal como requerido a fl. 224. Cópia digitalmente assinada dessa decisão servirá como ofício. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45, a
presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - consulta de processo/1ªinstância/capital/processos cíveis/foro central cível/
nome das partes ou número dos autos), obter cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital e, diretamente, encaminha-la
ao Banco em questão. 2) Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), RAFAEL
BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1068728-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - SANDRA MARA TEIXEIRA - ANTONIO
CARLOS ARTUSI - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade,
bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB
203655/SP)
Processo 1081128-65.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. 1. Fls. 219: Anote-se conforme requerido. 2. Fls. 212/213 e Decisão de recurso de fls. 220/228. Cumprase v. Acórdão. 3. Anote-se a inclusão dos sócios no polo passivo: FIRST WAVE MRO INCORPORATED CNPJ 06.197.747/000168, EDWARD DUNCAN CLARK JÚNIOR CPF/MF 231.212.918-31, Espólio de REGINALDO CARDOSO ROMÃO CPF/MF
072.414.608-39, representado por sua inventariante HELOISA MARIA FERRAZ E SANTOS CPF 162.668.178-37, RCR REVISA
PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 14.147.137/0001-44, FIRST WAVE INCORPORATED CNPJ 06.197.746/0001-13, indicados pelo
executado como sócios que participaram efetivamente, aprovando deliberações infringentes do contrato ou da lei, nos termos da
decisão proferida em segunda instância “O artigo 1.080 do Código Civil dispõe sobre a responsabilidade excepcional dos sócios
que houverem aprovado deliberações infringentes do contrato ou da lei. Não é caso de responsabilidade solidária envolvente
de todos os sócios. Mas de responsabilidade solidária apenas daqueles que houverem aprovado tais deliberações. A hipótese
de incidência da responsabilidade é diversa daquela prevista no artigo 50, que diz respeito a abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Aqui, no artigo 1.080, a responsabilidade decorre de ato
ilícito praticado pelos sócios, por contrariarem, com suas deliberações, o contrato de constituição da sociedade ou a lei.(...).” 4.
Destarte, em função da determinação do E. Tribunal de Justiça, em sede de Acórdão, verifico que houve vedação tácita acerca
do pedido de arresto “on line”, conforme texto abaixo: “No entanto, ainda que se considere que o órgão julgador pode decretar
a desconsideração da personalidade jurídica no bojo do próprio processo, faz-se necessário quando da inclusão do sócio na
execução, especificamente para que os seus bens sejam objeto de penhora pelos débitos da sociedade executada, a sua
citação. Nessa hipótese, deve o sócio ser citado para integrar o processo de execução com a finalidade de conferir eficácia aos
postulados do contraditório e da ampla defesa; de modo que, havendo a penhora direta dos bens do sócio sem o contraditório
prévio, manifesta é a inobservância dos preceitos mencionados.”. 5. Providencie, pois, o exequente os meios necessários à
efetivação da citação pessoal dos sócios- executados. 6. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do artigo 615-A do CPC,
a fim de possibilitar ao exequente prenotar junto aos cartórios de registro de imóveis a existência desta ação executiva. Intimese. São Paulo, 23 de maio de 2014. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1084701-14.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MAC DE CARVALHO EPP - Vistos.
1- Anoto a interposição de Agravo.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Não havendo nos autos
notícia de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao Agravo da autora, prossiga-se normalmente. 4- Cumpra a autora
integralmente o quanto determinado a fls. 120/121, em cinco dias. 5- Decorrido, cumprido ou não, tornem conclusos. Int. - ADV:
ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP)
Processo 1088314-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - MARIA IONE GERMANO LEITE
- Vistos. 1- Anoto a interposição de Agravo.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Não havendo
nos autos notícia de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao Agravo da autora, prossiga-se normalmente. 4- Cumpra a
autora integralmente o quanto determinado a fls. 33, em cinco dias. 5- Decorrido, cumprido ou não, tornem conclusos. Int. - ADV:
WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1093711-82.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - JOSE ANTONIO ROSOLINO - ELLEN ALVES
PINTO e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade,
bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA (OAB 151302/SP), PEDRO IVO S. MELLO (OAB 149067/RJ), RAPHAEL DE
MORAES MIRANDA (OAB 95822/RJ), CELIA REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP), SORAYA PRISCILLA CODJAIAN (OAB
157271/SP)
Processo 1098084-59.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JUANA CHOQUEHUANCA JAHUIRA - FEDERAL
SEGUROS S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade,
bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/
SP)
Processo 1099017-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AGNALDO NOCENTE
- Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e finalidade, bem como se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem
conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP)

43ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL FERRARI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARLI TONNUCCI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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