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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 ° Página 2857

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TJSP 26/05/2014 ° pagina ° 2857 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1657

2857

SP)
Processo 1006298-15.2014.8.26.0482 - Outras medidas provisionais - Família - M.A.S.S. - L.C.S. - Vistos. 1- Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se no sistema SAJ (menu “retificação de processo”, aba
“partes e representantes”). 2- Ante a relevância dos fatos alegados, bem assim à prova documental colacionada, vislumbro
a presença dos requisitos legais, autorizadores da internação compulsória do(a) réu(ré) LUÍS CARLOS DOS SANTOS,
porquanto os autos retratam que este(esta) faz uso abusivo e constante de álcool e drogas ilícitas, tendo um comportamento
agressivo colocando em risco a vida dos familiares e a ordem pública. 3- Assim, nos termos do disposto no artigo 273 do CPC,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar ao senhor Oficial de Justiça que proceda à
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do réu junto ao Hospital designado pela Direção Regional de Saúde (Central de Vagas), com o
auxílio de funcionários da Central de Ambulâncias deste município, conduzindo o(a) demandado(a) ao hospital indicado com
a utilização de força policial, se necessário, advertindo o responsável pelo nosocômio de que deverá tomar as medidas de
contenção para que o(a) paciente não intente fuga, bem assim de que a alta hospitalar deverá ocorrer somente com autorização
deste juízo, sob pena de responsabilidade. 4- Requisite o senhor Oficial de Justiça, por meio desta decisão, junto à Direção
Regional de Saúde desta cidade, senha de internação do(a) réu(ré) em Hospital indicado pela Central de Vagas. 5- Para o
munus de curador do(a) réu(ré), para os atos da vida civil, enquanto este(esta) permanecer internado(a), nomeio seu/sua
genitora, Sr(a). MARIA ANITA DE SOUZA SANTOS, sob o compromisso legal a ser prestado em cinco (5) dias, devendo o
senhor Oficial de Justiça providenciar a intimação do(a) mencionado(a) curador(a), no endereço do(a) demandado(a). 6- Para
o cargo de curador à lide, nomeio a Dra. Phenelope Carvalho de Almeida, Defensora Pública Estadual. Anote-se no sistema
SAJPG5, consoante determina as NSCGJ deste Estado e demais instruções da SPI. 7- Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), na
pessoa da curadora à lide, para ofertar resposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro, sob pena de serem
tidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 8- Ciência ao Ministério Público. 9 -SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO: 1ª via: Processo/Oficial de Justiça - “Mandado de internação compulsória.” 2ª via: Direção
Regional de Saúde/Central de Vagas - “Ofício requisitório à Direção Regional de Saúde desta cidade, requisitando, incontinenti,
senha de internação da(o) ré(u) junto ao hospital conveniado, através da Central de Vagas.” 3ª via: Central de Ambulâncias “Ofício requisitório à Central de Ambulâncias desta cidade, requisitando auxílio na condução da(o) demandada(o) até o hospital
designado para internação compulsória, devendo tomar as medidas necessárias e legais para conter a(o) requerida(o).” 4ª
via: Comando da Polícia Militar - “Ofício requisitório ao Comando da Polícia Militar desta cidade, requisitando auxílio de força
policial para que o senhor Oficial de Justiça dê integral cumprimento à ordem judicial de internação compulsória.” 5ª via: Diretor
do Hospital designado para internação do(a) réu(ré) - “Mandado de intimação do Diretor do Hospital designado pela Central de
Vagas, onde o(a) requerido(a) será internado(a).” 6ª via: Requerente (Curador do(a) réu(ré) para os atos da vida civil enquanto
este(esta) permanecer internado (autor/a) - “Mandado de intimação do(a) requerente para assinar o termo de compromisso de
curador provisório.” 7ª via: Réu(ré) - “Mandado de ciência ao(à) requerido(a).” 8ª via: com cópia da petição inicial (contrafé):
Curadora à lide - Dra. Phenélope Carvalho de Almeida - Defensora Pública Estadual - “Mandado de citação do(a) réu (ré) na
pessoa da Curadora à lide.” 10- CLASSIFIQUE A FOLHA DE ROSTO COMO “URGENTE”. 11 - CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. Int. - ADV: TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/
SP), BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB
308519/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP)
Processo 3010305-50.2013.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.O. - J.G.O. - Vistos. 1Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para: a-) regularizar sua representação processual nos autos, juntando a procuração
à i. Advogada Dra. Elen Rose Martins da Silva-OAB/SP 332.602; e b-) manifestar se tem interesse em produção de prova
testemunhal, arrolando testemunhas. 2- Sem prejuízo do acima deliberado, diante dos novos documentos juntados pelo autor,
manifeste-se a requerida acerca da petição e documentos de fls. 134/158 no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). 3Atendidas as deliberações acima, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: FLORISVALDO SOUZA
CAYRES (OAB 5147/MS), ELEN ROSE MARTINS DA SILVA (OAB 332602/SP), MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
Processo 4000686-79.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.P.S. - T.P.S. - - C.P.S. - Ciência às partes
acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fl.113, transcrita a seguir, podendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias. Teor da certidão: “(...) diligenciei à Rua Paulo Eiró, n.º 533 e lá chegando não localizei nenhum apartamento 41 ou 41-B
naquele prédio. Certifico também que a porteira do condomínio informou que no prédio de número 533 não reside ninguém
chamado Tiago Palmeira dos Santos; e que inclusive, em nenhum dos prédios do San Sebastian existe apartamento 41 ou 41-B.
Assim sendo, devolvo o referido mandado para os devidos fins.” - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), AUREO
MATRICARDI JUNIOR (OAB 229004/SP), RODRIGO MARQUES TORELLI (OAB 266989/SP)
Processo 4001088-63.2013.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.O.S. - F.S.
- Vistos. Trata-se de ação de execução com fundamento no art. 733 do CPC. O executado foi citado para pagamento do débito,
consoante certidão de fl. 67. As partes noticiaram composição amigável com pagamento do débito parcelado, sendo que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 10/08/2014 (fls. 64/65). Fl. 66, item “3”: Não é caso de regularização da representação
do executado, pois na hipótese de descumprimento do pagamento das parcelas do acordo a execução seguirá seu curso,
com possibilidade de prisão do executado. No mais, diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 66, itens “2” e
“4”), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 64/65, celebrado entre as partes nos autos
acima identificado, e, com fundamento no artigo 792 do CPC, suspendo a tramitação da ação pelo tempo necessário para o
cumprimento da avença, ou seja, até 10/08/2014. Aguarde-se notícias sobre a quitação da dívida. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 4001111-09.2013.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A.E.M. - G.F. - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 68: Sobre a defesa apresentada pelo curador especial às fls. 66/68, manifeste-se a
requerente, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANGELO JOSE
CORRÊA FRASCA (OAB 172138/SP)
Processo 4001312-98.2013.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.C.A.K. - M.H.K. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do “Auto de Avaliação” de fl. 88, requerendo o que de direito ao
regular andamento da execução. Int. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/
SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP)
Processo 4001748-57.2013.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Lourdes Gois
da Silva - - Antonio Gois - Maria de Lourdes Soares Goes - Providencie a parte autora a impressão do Alvará Judicial disponível
nos autos digitais. - ADV: PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/SP)
Processo 4003436-54.2013.8.26.0482 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Camila Maria dos Reis - Vistos. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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