TJSP 09/05/2014 ° pagina ° 442 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
442
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2014
Processo 0000010-73.2011.8.26.0288/01 (028.82.0110.000010/1) - Cumprimento de sentença - Bom Sucesso
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Joana Darc de Oliveira Joia - - Vergilio Luiz Joia - Vistos. Defiro o requerimento formulado
pelo(a) exequente. Proceda-se, pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do sistema
Bacen-Jud, até o limite do débito atualizado (fls.190). Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência a conta
judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o(s) executado(s) acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação,
conforme caso. Intime-se. (ciencia de fls.191/194) - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA JOIA BITAR (OAB 217825/SP),
EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/SP)
Processo 0000462-78.2014.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.L.F. - F.R.F. - Certidão retro:
Mantenho os alimentos provisórios nos moldes indicados às fls.11. Entretanto, cancelo a audiência lá designada. Anote-se.
Oficie-se ao INSS, consignando-se os dados constantes no processo, na tentativa de obter: endereço requerido, se percebe
algum benefício, sua natureza e valor.Com a resposta, será deliberado acerca de eventual desconto benefício. Sem prejuízo,
requisito a informação através dos sistemas InfoJud e Bacen-Jud. Com a resposta, dê-se vista ao(à) autor(a). Int. (ciencia de fls.
15/19) - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA SOUSA (OAB 280247/SP)
Processo 0000832-28.2012.8.26.0288 (288.01.2012.000832) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - José Daniel
Moreira - Municipio de Ituverava - Ante o depósito efetuado às fls. 147, nomeio o Dr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM,
independentemente de compromisso, para realização da perícia em consultório instalado neste Fórum, na rua Anhanguera,
nº 778, no 06 de agosto de 2014, às 17:00 horas. Intime-se o perito nomeado da data e horário designados, encaminhandolhe cópias dos quesitos. Os advogados providenciarão o comparecimento do(s) assistente(s) eventualmente indicados, na
perícia, devendo ser o autor intimado, expedindo-se o necessário, informando-lhe para comparecer munido de seus documentos
pessoais, bem como de eventuais exames médicos. Com a juntada do laudo, expeça-se o necessário para levantamento dos
honorários e dê-se vista às partes pelo prazo igual e sucessivo de 10 dias. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS
(OAB 209097/SP), MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 0000927-24.2013.8.26.0288 (028.82.0130.000927) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Leni Gonçalves
de Melo - Unimed de Uberlandia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - É certo que os embargos declaratórios visam
sanar obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento jurisdicional e não a modificação deste. Embargos declaratórios
têm sua finalidade específica e legalmente prevista, sendo que eventual modificação das decisões é objeto de outros recursos
previstos a serem interpostos quando atendidos os requisitos específicos. Assim, recebo os embargos de declaração, posto que
tempestivos. Entretanto, deixo de acolhê-los eis que possuem caráter infringente, haja vista que, a pretexto de esclarecer ou
completar julgado, na verdade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). Mantenho a sentença
prolatada tal como lançada. Int. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), EDNA DE SOUSA
LOURENÇO BORGES (OAB 314990/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS MUZZI DE
OLIVEIRA (OAB 72372/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP)
Processo 0001130-49.2014.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vaninho Carlos Rodrigues Luz - Fls. 64/v: Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente
pelo autor pelo qual pleiteia a modificação da decisão proferida às fls. 44 no sentido de que a restituição do bem objeto da presente
busca e apreensão somente seja deferida com o depósito da integralidade da dívida vencida e vincenda. Desde já, consigno que,
às fls. 48-50 o requerido trouxe aos autos o comprovante de quitação das parcelas vencidas e pugna pela restituição do bem.
Em que pese o pleito, urge considerar que é facultado ao devedor purgar a mora, saldando as parcelas vencidas, preservandose, dessa forma, a higidez do negócio. Nesse sentido: “ Ementa: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Purgação da mora
das parcelas vencidas e vincendas. Existência de relação de consumo no negócio realizado. Purgação da mora somente das
parcelas vencidas. Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento nº 2050337-71.2014.8.26.0000. Relator(a): Rosa Maria de
Andrade Nery. Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 10/04/2014. Data de registro: 16/04/2014.
Assim recebo os embargos de declaração de fls. 139/141, posto que são tempestivos. No entanto, nego-lhe seguimento e
mantenho a decisão tal como proferida. No mais, o requerido efetuou o depósito de fls. 52 para purgação da mora (R$ 3.970,28),
portanto, ocorrida a purgação da mora, determino que a autora efetue a devolução do bem ao requerido, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, no total, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo
das demais sanções previstas em lei. Expeça-se o respectivo alvará. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP)
Processo 0001130-49.2014.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vaninho Carlos Rodrigues Luz - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que a numeração encontra-se repetida
a partir de fls. 70, motivo pelo qual retifiquei-a, acrescentando a letra “A”, qual seja “70-A, tudo nos termos do Provimento CSM
Nº 1490/2008 - Art. 1º - item 46 - Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: SERGIO URBANO
DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0001509-58.2012.8.26.0288 (288.01.2012.001509) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.S. - M.S.S. - Com
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