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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 ° Página 2231

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TJSP 05/05/2014 ° pagina ° 2231 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2231

Processo 0018919-68.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Atlantica
Industria e Comercio de Produtos Plásticos Ltda-ME - - Tania Maria Bruno de Andrade - - Joaquim Antonio Pinto de Andrade 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou de localizar o veiculo ou citar o
requerido), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se
o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0019134-78.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A Reginaldo Batista Dias - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J.
intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP)
Processo 0019207-50.2012.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Peterson Ribeiro Pinhas Comércio de Panelas -ME - - Peterson Ribeiro Pinhas - Manifeste-se o autor/exequente
acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 981,93 - Banco HSBC Brasil S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo
legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0019207-50.2012.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Peterson Ribeiro Pinhas Comércio de Panelas -ME - - Peterson Ribeiro Pinhas - Determino o bloqueio no valor de
R$ 20.815,92 (fls. 81), por meio do BACENJUD, de Peterson Ribeiro Pinhas, CPF 021.768.559-57 e Peterson Ribeiro Pinhas
Comércio de Panelas -ME, CNPJ 13.709.443/0001-06, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida
pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0019306-83.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nivalda dos Santos Silva Banco do Brasil S/A - Ciência as partes sobre decisão do acordão de Fls 90/95, bem como manifeste-se o(a) requerente acerca
da contestação apresentada (fls. 96/123), no prazo legal. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0019372-97.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Felipe de Britto Curcio Amaral - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), GABRIEL YARED FORTE (OAB 311687/SP)
Processo 0019480-29.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Lopes Machado - Proceda-se ao desbloqueio dos valores porque irrisórios. No mais, aguarde-se no arquivo eventual
provocação do exequente. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0019774-47.2013.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Anderson Oliveira de Souza - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça
(deixou de localizar o veiculo ou citar o requerido), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido
o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas,
dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0019945-04.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Ivan Paulo - Banco Itaucard S.A. “Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação retro, no prazo legal”. - ADV: ABILENE SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 220980/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0019989-23.2013.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Mariana Calixto Cardoso Máximo - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça
(deixou de localizar o veiculo ou citar o requerido), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido
o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas,
dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0020177-50.2012.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Carlos Alves dos Santos - 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente
acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo
sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar(em)
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0020294-07.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - Nivaldo Paulino da Silva - José João Bosco
da Silva - “Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação retro, no prazo legal”. - ADV: ROBERTO BRASIL (OAB 181887/
SP), ANTONIO MILTON JOLVINO (OAB 158460/SP)
Processo 0021346-72.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Teresinha Antonio Borges - Issa Motors
Com. de Serv. e Peças Ltda - TERESINHA ANTONIO BORGES, qualificada nos autos, propôs ação de indenização por danos
materiais e morais em face de ISSA MOTORS COM. DE SERV. E PEÇAS LTDA, também qualificada, alegando que foi vítima de
um golpe por ocasião da aquisição de um veículo Honda Fit, imputando à ré a prática de ilícito civil porque sua funcionária,
Adriane, agiu com falta de zelo ao confirmar o depósito de numerário na conta da ré, o que ensejou o pagamento por parte da
autora ao suposto vendedor do veículo, contribuindo de forma clara e definitiva para a efetivação do estelionato. Pretende,
portanto, a indenização por danos materiais, no valor de R$ 38.516,21, e por danos morais R$ 15.000,00, com acréscimo de
juros de mora de 1% ao mês, condenando-se a ré ao pagamento da sucumbência, nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Pleiteou, ainda, a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor. Com a inicial vieram
os documentos de fls. 14/46. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram indeferidos à autora, fls. 48/49, seguindo-se
o recolhimento das custas de distribuição (fls. 51 a 53). A requerida foi citada, fls. 61, e apresentou contestação, fls. 63/68,
alegando, preliminarmente, carência da ação, pois em nenhum momento participou da negociação da compra do veículo entre o
filho da autora e o terceiro. No mérito, alega que não faturou o veículo em favor da autora porque o cheque depositado na conta
da empresa não foi compensado em virtude da devolução da alínea 25 (cancelamento de talonário pelo Banco sacado), sendo
que a proposta de venda é clara no sentido de que o faturamento do veículo só ocorre após a compensação. Aduz que a autora
agiu com negligência, pois apenas entrou em contato telefônico com o vendedor do veículo, não exigindo qualquer documento
ou contato pessoal com o vendedor. Acrescenta que houve inquérito policial sobre o fato, culminando com o compromisso do
indiciado Rafael Borsari em reparar o dano causado à autora, assim, não há que se falar em responsabilidade da ré. Requer o
acolhimento da preliminar, declarando a ilegitimidade da ré ou a improcedência da ação com a condenação da autora no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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