TJSP 14/04/2014 ° pagina ° 34 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
PGE/OAB para a hipótese dos autos. Oportunamente expeça-se certidão.
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
34
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE DURVAL LEOPOLDINO DA SILVA NOS
TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 001780352.2012.8.26.0009
O DOUTOR LUIS ROBERTO REUTER TORRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE, DESTA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO-SP, na forma da lei etc.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição do réu, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de SERGIO NATALINO DA SILVA.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no
artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com
intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como EDITAL, publicado o seu dispositivo pela imprensa local e pelo órgão
oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como MANDADO, a ser registrada no 1º Cartório
do 1º Ofício do Registro de Pessoas Naturais desta Comarca (artigo 92, da Lei Federal 6.015/73_, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil de Pessoas Naturais competentes proceda ao seu cumprimento, inclusive com atenção ao que determinam os
itens 110.1 e 116, do Capítulo XVII, das NSCGJ (extrajudicial).
Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos
autos.
À vista do disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficie-se ao Egrégio TRE, comunicando-se o teor desta
decisão, após certificado seu trânsito em julgado.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000103784.2013.8.26.0009
O DOUTOR LUIS ROBERTO REUTER TORRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE, DESTA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO-SP, na forma da lei etc.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição da ré, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de BELARMINA DOS SANTOS OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no
artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com
intervalo de dez dias.Esta sentença servirá como EDITAL, publicado o seu dispositivo pela imprensa local e pelo órgão oficial por
três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como MANDADO, a ser registrada no 1º Cartório do 1º Ofício do
Registro de Pessoas Naturais desta Comarca (artigo 92, da Lei Federal 6.015/73, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil de
Pessoas Naturais competentes proceda ao seu cumprimento, inclusive com atenção ao que determinam os itens 110.1 e 116, do
Capítulo XVII, das NSCGJ (extrajudicial).
Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem
prazo definido o termo constante dos autos.
À vista do disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficie-se ao Egrégio
TRE e à 9ª Vara da Fazenda Pública, comunicando-se o teor desta decisão, após certificado seu trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE DANIEL FLOR DE FREITAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000784860.2013.8.26.0009
O DOUTOR LUIS ROBERTO REUTER TORRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE, DESTA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO-SP, na forma da lei etc.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição do réu, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de RITA MARIA PRACIANO MELGAÇO FREITAS.
Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro civil e publique-se na imprensa,
por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como EDITAL, publicado o seu dispositivo pela imprensa
local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença servirá como MANDADO, a ser
registrada no 1º Cartório do 1º Ofício do Registro de Pessoas Naturais desta Comarca (artigo 92, da Lei Federal 6.015/73_,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competentes proceda ao seu cumprimento, inclusive com atenção
ao que determinam os itens 110.1 e 116, do Capítulo XVII, das NSCGJ (extrajudicial). Dispenso a assinatura de novo termo
de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.À vista do disposto no artigo 15, II, da
Constituição Federal, oficie-se ao Egrégio TRE, comunicando-se o teor desta decisão, após certificado seu trânsito em julgado.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DAMARIS RODRIGUES
DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR DINAH RODRIGUES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0102010-57.2007.8.26.0009.
O Dr. Luis Roberto Reuter Torro, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/10/2013
transitada em julgado em 11/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DAMARIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira,
solteira, R.G. Nº 20.259.028- SSP/SP, CPF. nº 232.133.068-60, filha de José Costa de oliveira e de Dinah Rodrigues de Oliveira,
nascida em 08/11/1964, natural de São Caetano do Sul-SP, residente e domiciliada na Rua General Salgado dos Santos, 42Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º