TJSP 10/04/2014 ° pagina ° 1742 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1742
a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário. Precedentes” (Ag.Rg. no Agravo
n. 691.366/RS, 5ª Turma, j. 20.09.05, rel. Min. Laurita Vaz). É certo que cidadãos carentes têm o direito de bater às portas do
Judiciário, litigando sob o pálio da justiça gratuita. Porém, também é certo que essa benesse deve ser concedida apenas aos
que de fato necessitam dela. Vale registrar que, na discussão sobre o cabimento de assistência judiciária, vem sendo valorizado
o fato de ter a parte constituído advogado particular (TJSP A. I. 654.939-4/4, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 05.08.09, rel.
Des. OSCARLINO MOELLER; A. I. 666.312-4/6-00, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.09, rel. Des. VITO GUGLIELMI; A. I.
7.361.764-4, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 05.08.09, rel. Des. MAIA DA ROCHA; A. I. 1.290.125-0/4, 33ª Câmara de Direito
Privado, j. 03.08.09, rel. Des. MARIO A. SILVEIRA; A. I. 7.388.950-4, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 19.08.09, rel. Des.
ANDRADE MARQUES; A. I. 1.277.703-0/0, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.09, rel. Des. KIOITSI CHICUTA). Concedo o
prazo improrrogável de 10 dias para o adquirente do “Celta Hatch Super” apresentar cópia da última declaração de rendimentos
e BENS que entregou à Receita Federal e juntar extrato de sua conta corrente bancária (janeiro, fevereiro e março/2014). Int. ADV: ROSA ZELINDA PASQUINI CONTRERA (OAB 135027/SP)
Processo 1005890-06.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFICIO ADRIANA - BETH
YUKO SHIBUYA - DESPACHO - MANDADO Em , estes autos são conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. Marco Antonio
Botto Muscari. Processo nº:1005890-06.2014.8.26.0003 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
Requerente:EDIFICIO ADRIANA Requerido:BETH YUKO SHIBUYA Prazo p/ cumprimento:30 dias Mandado expedido em
relação a: BETH YUKO SHIBUYA Vistos. 1) Providencie o autor, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o recolhimento do valor
referente à impressão da contrafé (Comunicado SPI nº 306/13 - R$ 0,50 por folha) e a verba de diligências do Oficial de Justiça.
2) Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ordinário. A medida justifica-se como forma de assegurar maior
celeridade processual. De fato, observa-se na prática que em muitas ocasiões a audiência do art. 277 do CPC resta prejudicada
por falta de citação, ocorrência que conduz a sucessivas redesignações até a efetivação da citação e que acarreta prejuízo
para a pauta de audiências. Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes têm de aguardar a data da
audiência, ficando o processo sem andamento em vez de o prazo para resposta já estar em curso, propiciando o acertamento da
lide com maior rapidez. A supressão da audiência do art. 277 do CPC com a adoção do rito ordinário não implica, à evidência,
impossibilidade para conciliação, justamente a finalidade maior da audiência em questão, na medida em que as partes podem
a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocar as partes
na forma do art. 125, IV do mesmo diploma legal. A adoção do rito ordinário não causa prejuízo para as partes. O autor poderá
promover a formação da relação processual com a subseqüente abertura de prazo para resposta com maior celeridade, sem
ter de aguardar a data da audiência. O réu, por sua vez, disporá de prazo maior para proceder à sua defesa. Mantenham-se as
anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no distribuidor. O feito tramitará pela seção de procedimento sumário, mantida a
autuação. Cite-se, ficando Beth advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 09 de abril
de 2014. Advogado: Gerson Savioli Endereço: Rua Onze de Fevereiro, 27 - sala 1 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 5021-4216
Oficial: Guia nº R$ Carga: AUTORIZADOS OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §2º, DO CPC, CONFORME PORT. 01/98 - ADV:
GERSON SAVIOLLI (OAB 112723/SP)
Processo 4000267-41.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ALBERTO RACHID MALUF
- V.M.O.TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - - VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA - - DANILO CESAR FERRAZ - Vistos.
Certidão cartorária da p. 111: se o autor permanecer inerte até o próximo dia 15, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. ADV: FABIO BECSEI (OAB 163013/SP), ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 293308/SP), EMILIANE CRISTINA
MARTINS OLIVEIRA (OAB 290931/SP)
Processo 4000653-56.2013.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.L.O.K. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP)
Processo 4000653-56.2013.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.L.O.K. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP)
Processo 4000653-56.2013.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.L.O.K. - Certifico e dou fé que, o Mandado de Retificação de Assento encontra-se assinado e disponibilizado na internet.
Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) a imprimí-lo, para encaminhamento ao
cartório respectivo. - ADV: WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP)
Processo 4001054-70.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VRG - Linhas Aéreas S/A
(VARIG) - - GOL - Transportes Aéreos S/A - EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - - ELIOMAR DE SOUZA
NOGUEIRA - - JOSE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA - Vistos. A pessoa jurídica foi citada, ao contrário de Eliomar e José (pp.
568). Há notícia da existência de conversações destinadas a um acordo (fls. 568). Requeiram as exequentes. Int. - ADV: LAURO
SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP)
Processo 4001103-14.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Instituto Educacional
Dona Michie Akama - MONICA AOKI ANDAKU - Pesquisa do Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada,
através de seu patrono, pelo DJE a se manifestar, em cinco dias - ADV: CARINA DA SILVA JORDÃO (OAB 234959/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS GOZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0001340-53.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - I - Fls. 61: certifique-se sobre o decurso do prazo fixado no item “II” de fls. 54,
justificando-se a razão da inércia, e tornem para extinção. II - Fls. 62/65: a alegada cessão não tem o condão de surtir efeitos
no presente processo, se e enquanto não comprovada nos autos. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001464-70.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marbor Comercial de Máquinas Ltda - Serasa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º