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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 ° Página 1073

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TJSP 08/04/2014 ° pagina ° 1073 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1073

porquanto infringentes. Permanece a decisão, tal qual lançada. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0003421-69.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003421) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Parque
Residencial Paradise - Jacinto Paulo Figueira - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias, a fim de que o autor se
manifeste sobre fls. 218/219, sendo seu silêncio entendido como concordância. Int. - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA
(OAB 173469/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), NARA FABIANE MARCONI (OAB 201089/SP)
Processo 0003457-77.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003457) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Jonas Mariano de Lima - - Jose Erivaldo de Lima - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Não foram argüidas matérias
preliminares. Processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na inquirição de testemunhas, cujo rol deverá ser
apresentado no prazo de 15 dias, contados da intimação. Com a juntada do rol de testemunhas, será designada audiência de
instrução e julgamento. Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que suas versões já constam dos autos. Int. - ADV: IVONE
CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), JULIAN RIGAMONTE (OAB 313320/SP)
Processo 0003544-67.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003544) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Renato Almada Ernani - Edson Paulo dos Reis - - Elaine Cristina Góes - - Orides de Góes Lima - Vistos. Em dez dias, recolha o
exequente a taxa de diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos). Cumprida
a providência, expeça-se mandado de arresto. Int. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA FALCINI FULAZ (OAB 264403/SP)
Processo 0003551-59.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003551) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ricardo Strufaldi de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo o exame pericial para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, porque está devidamente fundamentado em método técnico e idôneo, e também
porque não foi impugnado pelas partes. Tendo em vista a natureza do exame pericial efetuado e o tempo gasto na confecção
do laudo elaborado, fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 200,00 (duzentos reais). Expeça-se o necessário para o
pagamento, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Diante das alegações
constantes da petição inicial e de fls. 67, no sentido de que o autor é incapaz, venha aos autos, no prazo de vinte dias, cópia do
termo de curador do autor e, após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre todo o processado.
Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE EMMANOELLI (OAB 142314/SP)
Processo 0003573-83.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003573) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos - Maria Madalena Silva Souza - VISTOS. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ajuizou a presente ação de
busca e apreensão em face de MARIA MADALENA SILVA SOUZA, relativamente ao bem descrito na inicial, fundamentando
a pretensão no Decreto-lei n. 911/69. Com a inicial, juntou documentos. Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e
cumprida a liminar, procedeu-se à citação, decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação ou purgada a mora. É o
relatório. Fundamento e decido. Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, os documentos
apensos confortam a pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventual certificado de
propriedade. Pagará o requerido as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa. P.R.I. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 0003574-68.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003574) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Cfi - Jefferson Willian Dal Bello - Vistos. Diante da carta precatória devolvida, com cumprimento negativo, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/
SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), MAIRA APARECIDA FERRARI
(OAB 298555/SP)
Processo 0003594-59.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003594) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Seg Autlarme Comercio de Produtos Eletromecanicos Ltdaepp - Forte System Sistemas de Segurança Ltda - Vistos. Esclareça
o exequente seu requerimento de fls. 34, considerando-se que o executado sequer foi citado. Int. - ADV: [INDISPONÍVEL]
(OAB 231915/SP)
Processo 0003596-63.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003596) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.G.S. - G.G.S. Vistos. Fls. 32: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO FORNEL (OAB 186251/SP)
Processo 0003599-81.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003599) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jeova
Joao dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias. Int. Cab.,
d.s. - ADV: PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003602-70.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003602) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Geralda
Ferreira Alves - Elisa Cristina Amaral de Souza - Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel que Geralda Ferreira
Alves ajuizou em face de Elisa Cristina Amaral de Souza. As partes são legitimas e estão bem representadas, inexistindo
nulidade a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação , considerada
este direito abstrato, motivos pelo qual dou o feito por sanado. Afasto as preliminares suscitadas pela ré, visto que já houve
formal de partilha devidamente homologado em juízo por decisão transitada em julgado, na qual a autora é detentora de 50%
dos imóveis versados na inicial. Portanto, viável, em tese, a pretensão de arbitramento de aluguel, não havendo, assim, que se
falar em impossibilidade jurídica do pedido. Por outro lado, não há qualquer razão de suspensão do processo ante a partilha já
homologada. Defiro a produção de prova oral requerida pela ré. Com efeito, existe alegação de que o primeiro imóvel também
é utilizado pela autora. Por outro lado, alega a ré que parte do aluguel do segundo imóvel, já é repassado pela administradora
à autora. Diante dessas alegações, deve-se abrir oportunidade para a produção de provas orais em audiência, sob pena de
cerceamento de defesa. Para tanto, defiro as partes o prazo de quinze dias para arrolar testemunhas e após o rol será designada
audiência de instrução, debates e julgamento. Fica indeferido o depoimento pessoal das partes, visto que cada qual já ofereceu
sua versão nos autos. Int. - ADV: AMILTON PESSINA (OAB 109302/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0003780-82.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003780) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Rosemeire A Rosa da Silveira - - Agustavo Rogerio da Silveira - Vistos. Fls. 73:
Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004447-68.2012.8.26.0080 (100.01.2012.004447) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Oseias Dias Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 3000844-96.2013.8.26.0080 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S/A - João Ricardo Inacio da Silva Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de JOÃO RICARDO INÁCIO DA SILVA,
relativamente ao bem descrito na inicial, fundamentando a pretensão no Decreto-lei n. 911/69. Com a inicial, juntou documentos.
Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu-se à citação, decorrendo o prazo sem que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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