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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 ° Página 169

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TJSP 04/02/2014 ° pagina ° 169 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

169

por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado
ou carta para citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV:
MARCELO BELTRÃO DA FONSECA (OAB 186461/SP)
Processo 1003137-76.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ROSIANA CRISTINA ALVES
PEREIRA - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a) deverá juntar cópia de demonstrativo de
rendimentos atualizado em 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 248744/SP)
Processo 1003171-51.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - KATIA GONÇALVES - Vistos. Altere-se perante
o distribuidor a classe desta ação para procedimento Sumário (artigo 275, II, “e” do CPC). Defiro a gratuidade à autora. Anotese. Cite-se, com o prazo de quinze dias para resposta, dispensada a audiência do artigo 277 do CPC. Se o réu não contestar a
ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa,
servirá como instrumento para citação. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB 152215/SP)
Processo 1003536-08.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Deverá o autor regularizar o recolhimento das custas iniciais nos termos do Provimento
CG n° 16/2012, de 04/06/2012 (não juntou a guia GARE devidamente preenchida). Prazo de cinco dias sob as penas do artigo
257 do CPC. Int. - ADV: BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO (OAB 234202/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP)
Processo 1003758-73.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes IVANETH ADRIANO GONÇALVES - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Cite-se com prazo de quinze dias para
resposta. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Int. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1003839-22.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Deverá o autor regularizar o recolhimento das custas via GARE (campo de observações) nos termos do Provimento CG n°
16/2012, de 04/06/2012 e do no comunicado CG nº 722/2013 (Processo SPI nº 2012/79704). Prazo de cinco dias sob pena de
indeferimento da inicial (art. 267, I do CPC). Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003894-70.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para
citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1004123-30.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ADINIR RIBEIRO JORGE
e outro - Vistos. Cite-se com prazo de quinze dias para resposta. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor. Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARIA GISELLE LICURSI SOUZA
(OAB 248565/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1004626-51.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
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