TJSP 18/10/2013 ° pagina ° 314 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
314
147/2009-Condenação-Idinei E Garcez X Cical Veiculos e outro
682/2010-Cobrança-Eduardo C De Paula X Juliano J Fontana (lan house)
0050446-06.2012-Compra e Venda-Maria I Ap C Almeida X Roseli Ap T Santos
0051084-73.2011- Direito do Consumidor-Vilma P S Barbosa X Aymore Credito
186/2011- Direito do Consumidor-Edy E Goldoni X Banco Finasa BMC
0050970-37.2011-Direito Civil-Marcelo Ap Maina X Banco Itauleasing
230/2010-Cobrança-Maria J C Giovanneti X Banco Nossa Caixa
0050738-88.2012-Execução-Jose R Silva X Sonia M G Tostes
0050835-88.2012-Locação de Imovel-Marcos A Souza X Antonio L Oliveira
184/2011- Direito do Consumidor-Edson Ap Viana X Banco Itauleasing
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Guariba-SP. de 17 outubro de 2013.Eu,Fátima L.M.Banhato, escrevente, matrícula 308184,
digitei.
INDAIATUBA
3ª Vara Cível
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA, de conhecimento de terceiros interessados e de intimação dos executados LUIZ CARLOS
FERREIRA LEMOS (CPF/MF 712.697.978-91) E MARIA DIONE SIGRIST FERRAZ LEMOS (CPF/MF 102.119.478-55):
A Doutora, MMa. Juíza de Direito Camila Castanho Opdebeeck, da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba - SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este
Juízo, processam-se os autos da ação de cobrança de condomínio, ora em fase de execução, que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
AMBASSADOR move em face de LUIZ CARLOS FERREIRA LEMOS e OUTRA, processo nº. 0126956-19.2009.8.26.0011 tendo
sido designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Da praça A 1ª praça terá início no dia 21 de outubro de 2013, às 15:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância
da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 2ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24
de outubro de 2013, às 15:00hs e se encerrará no dia 13 de novembro de 2013, às 15:00hs.
Do Condutor da Praça A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/
lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP,
sob 679.
Do Valor Mínimo de Venda do Bem Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação
judicial que é de R$ 719.024,76 (setecentos e dezenove mil, vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), atualizados pela
Tabela Prática do TJSP em 08/2013. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação judicial.
Da Comissão da Gestora Judicial O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.
Dos lances Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut
Da responsabilidade do arrematante Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas
à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e
outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no
Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor
principal.
Débitos de IPTU Eventuais débitos de IPTU ficam subrogados no valor da arrematação nos exatos termos do art.130,
parágrafo único do Código Tributário Nacional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo
arrematante.
Do acordo A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o
executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut. A alienação obedecerá ao
disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS BENS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º