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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 ° Página 2171

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TJSP 07/10/2013 ° pagina ° 2171 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

2171

PROCESSO :0002236-22.2013.8.26.0663
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Nilson Batista de Souza
ADVOGADO : 165450/SP - Érika Mendes de Oliveira
REQDO
: Instituto Nacional de Seguro Social Inss
VARA:2ª VARA CÍVEL

PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Votorantim:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de
petição inicial - petições intermediárias.

NÚMERO DO
PROTOCOLO

CLASSE

ASSUNTO

ADVOGADO

Nº
DE
UF
ORDEM

Busca e Apreensão
em
Alienação Cadastro incompleto
Fiduciária

CRISTINA ELAINE FERREIRA DA
192.562
MOTA
FRANCISCO
CLAUDINEI
99.983
MARCONDES DA MOTA

4001258-74.2013.8.26.0663

Juizado
Cível

Especial

FERNANDA FERRAZ THEMER
JULIANA VIEIRA MAZZEI

4001265-66.2013.8.26.0663

Juizado
Cível

Especial

4001267-36.2013.8.26.0663

Juizado
Cível

Especial

4001246-60.2013.8.26.0663

SP
SP

240.124
284.194

SP
SP

Juizado Especial Cível GLAUCIA H.P.B.P.RIBEIRO

133.098

SP

ANDRÉ EDUARDO SILVA
FABRICIO GOMES PAIXÃO

162.502
275.676

SP
SP

Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da Comarca de Votorantim:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de
petição inicial - petições intermediárias.

NÚMERO DO
PROTOCOLO

CLASSE

3001670-22.2013.8.26.0663

Embargos
Execução

ASSUNTO

a

ADVOGADO

Processo
deve
ser
distribuído HENRIQUE AUST
eletronicamente.

Nº
DE
UF
ORDEM

202.446

SP

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO DO CASAL BORGES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2013
Processo 0000036-38.1996.8.26.0663 (663.01.1996.000036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Moveis Poup Lar Ltda - - Mauro Tadeu Moura - - Espólio de Cleide Aparecida de Campos Moura - Providencie
o autor uma cópia da Diligencia do Oficial de Justiça fls. 356. - ADV: CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP),
DOUGLAS NICOLAU SAMPAIO (OAB 274032/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000040-22.1989.8.26.0663 (663.01.1989.000040) - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Adalberto
Ruberti e outros - Instituto Nacional de Previdencia Social - Vistos. Fls. 2.646/2.652: Diante do ocorrido, reconsidero,
excepcionalmente, o determinado a fls. 2.640, item 2, e autorizo o levantamento pelos credores Gloria (fls. 2.626) e Julia (fls.
2.627), Antonia (fls. 1882), Escarlete (fls. 2.628), Maria Antonia (fls. 1.877), Antonio e Adaiza (fls. fls. 1.865). Fls. 2.186: Diante
do silêncio do INSS, muito embora regularmente intimado a se manifestar (fls. 2.282 , item 1), defiro a habilitação dos herdeiros
do credor Aroldo Francisco Parri. Proceda-se às devidas anotações. Defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 1.599.
Fls. 2.424: Considerando a concordância do devedor (fls. 2.580), defiro a habilitação dos herdeiros de Leonor Siqueira. Procedase às devidas anotações. Defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 2.242. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos
valores depositados a favor do credor Vicente Maia, constando o CPF que estiver com a situação regular perante a receita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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