TJSP 04/10/2013 ° pagina ° 556 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
556
benefícios da assistência judiciária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV MERCIDE MOLINA
HERNANDES OAB/SP 125351
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ:
0003480-61.2006.8.26.0297 (297.01.2006.003480-1/000000-000) Nº Ordem: 000349/2006 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - ADEMIR RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 232 CONCLUSÃO:- Em __________________, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Marcos Takaoka, MM. Juiz de
Direito da Segunda Vara Judicial desta Comarca. A escrevente. Proc. Cível n.º 349/06 2ª Vara Vistos. Diante do adimplemento
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento do valor depositado nos autos, como requerido às fls. 222. Após o trânsito em julgado, oficie-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando-se o teor desta decisão para fins de extinção do precatório, encaminhando-se
cópia desta sentença, bem como da certidão do seu trânsito em julgado. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto
arquivem-se os autos cumpridas as formalidades de lei e praxe. P.R.I.C. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito
DATA:- Em ________________________, recebidos os autos em cartório com o r. despacho. Eu, ______, Escr. digitei. - ADV
EDISON DE ANTONIO ALCINDO OAB/SP 15811 - ADV SILVIA CHRISTINA SAES ALCINDO GITTI OAB/SP 237695 - ADV
PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/MG 107300 - ADV LUIS HENRIQUE ASSIS NUNES OAB/MG 138222
0009199-24.2006.8.26.0297 (297.01.2006.009199-9/000000-000) Nº Ordem: 000891/2006 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - DEVACIR PATAIO CHAGAS X DIRETOR DO NUCLEO
REGIONAL DE SAUDE DE JALES - Ciência ao autor do oficio de fls. 100/102 oriundo do DRS XV informando que o registro
medicamento Diocomb SI (Valsartana + sinvastatina), em todas as suas apresentações, na ANVISA foi suspenso a pedido do
fabricante, sendo que o mesmo deixará de ser5 comercializado no país, devendo o paciente procurar o profissional médico que
o acompanha para que este avalie as alternativas terapêuticas disponíveis e apresente nova Receita Médica no DRS. Int. - ADV
LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 214557 - ADV MARCELO BIANCHI OAB/SP 274673
0002053-92.2007.8.26.0297 (297.01.2007.002053-3/000000-000) Nº Ordem: 000194/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - VALDIR BOER E OUTROS X OSVALDIR BOER E OUTROS - Manifeste-se o exequente, no
prazo de cinco (05) dias, sobre a petição e documentos de fls. 509 e seguintes. Int. - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/
SP 220718 - ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161 - ADV EDSON
TAKESHI NAKAI OAB/SP 136196 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON
ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 216895 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP
220718 - ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070
0006020-14.2008.8.26.0297 (297.01.2008.006020-4/000000-000) Nº Ordem: 000560/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. G. R. X A. D. O. D. S. - Fls. 116 - CONCLUSÃO: Em __________________________________
__ ____ faço o presente expediente concluso ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS TAKAOKA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Jales. Eu,________, escrevente, digitei e subscrevi. Cls. Proc. nº 560/2008 Vistos. O autor, regularmente intimado para dar
andamento no feito no prazo de 48:00 horas, não o fez (v. fls. 114/115). Assim sendo, julgo extinto o presente processo referente
a ação de INVESTIGAÇÃ DE PATERNIDADE-MATERNIDADE em que figura como requerente MATHEUS GUILHERME ROCHA
e como requerido ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Em função do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, arbitro os
honorários advocatícios em 100% da tabela. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, arquivando-se em
seguida os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito DATA: Em ________
____________________________ ___, recebi este expediente em cartório. Eu,________, escrevente, digitei e subscrevi. - ADV
DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA OAB/SP 180227 - ADV ANDRESA CRISTINA LIMONI SILVÉRIO OAB/SP 190869 - ADV
DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA OAB/SP 180227
0009203-90.2008.8.26.0297 (297.01.2008.009203-0/000000-000) Nº Ordem: 000863/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LINDOLFO FERREIRA FREITAS E
OUTROS - Fls. 162 - Sentença nº 917/2013 registrada em 19/09/2013 no livro nº 190 às Fls. 63: Vistos. I- Nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo referente a Ação Indenização por Perda e Danos, EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA que FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO moveu em face de LINDOLFO
FERREIRA FREITAS. II- Em função do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP
arbitro os honorários advocatícios do advogado nomeado nos autos em 100% da tabela convênio. III- Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado em favor do requerente. IV ?Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e após,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCELO BIANCHI OAB/SP 274673 - ADV LEONOR ISABEL BOTTÓS THOMÉ OAB/SP
223455 - ADV PRISCILA DE MATOS SOBREIRA OAB/SP 227358
0009203-90.2008.8.26.0297 (297.01.2008.009203-0/000000-000) Nº Ordem: 000863/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LINDOLFO FERREIRA FREITAS E
OUTROS - Proceda o autor a retirada em cartório do mandado de levantamento expedido sob o nº 315/13. - ADV MARCELO
BIANCHI OAB/SP 274673 - ADV LEONOR ISABEL BOTTÓS THOMÉ OAB/SP 223455 - ADV PRISCILA DE MATOS SOBREIRA
OAB/SP 227358
0013214-26.2012.8.26.0297 Incidente-1 (297.01.2009.004115-8/000001-000) Nº Ordem: 000397/2009 - (apensado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º