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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 ° Página 559

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TJSP 25/09/2013 ° pagina ° 559 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

559

a ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. anulação de débito e indenização por danos morais com pedido
de antecipação de tutela movida por Araide Fagundes Gregório contra Banco Carrefour S/A. Por conseqüência, declaro a
inexistência da relação jurídica entre as partes em relação aos débitos de fls.15 (cartão de crédito de nº 000066935724478)
e torno definitiva a liminar de fls. 24, oficiando-se. Por ter decaído a autora de parte do pedido há sucumbência recíproca,
compensando-se as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (art.21 do CPC). P.R.I.C. (p.31) - ADV
PAULO CESAR TALARICO OAB/SP 80196 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0006549-75.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000724/2013 - Produção Antecipada de Provas - Provas - CLAUDIA CAPALBO
SIEMON DE OLIVEIRA X NET RIBEIRÃO PRETO LTDA - Fls. 85 - (Certifico e dou fé que até a presente data não houve
manifestação da autora nos autos). Vistos etc.,. Certifique-se acerca da propositura da ação principal. Int. - ADV EDVALDO
PFAIFER OAB/SP 148356 - ADV SIMONI PFAIFER PELLEGRINI OAB/SP 254417 - ADV ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO OAB/SP 220244 - ADV ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA OAB/SP 237255
0006550-94.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006550-2/000000-000) Nº Ordem: 000827/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - ADILSON ROBERTO CORREIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao item “9-V” da Ordem de Serviço nº 001/2007, ficam as partes do presente
feito intimadas para as seguintes providências: “No prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo
do perito judicial (e das críticas dos assistentes técnicos da parte (autora) / (ré)”; sendo a presente certidão relacionada para
publicação na Imprensa Oficial, nesta data. Nada Mais. (P. 18). - ADV ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA OAB/SP 243790 ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0006552-35.2010.8.26.0291 (291.01.2010.006552-1/000000-000) Nº Ordem: 001182/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - VANDERLEI DA COSTA MELLO X MONTERGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço juntada aos autos, requerendo o
quê de direito.. (p-23) - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA OAB/SP 253284
0006560-07.2013.8.26.0291 Nº Ordem: 000728/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVIANE
CRISTINA ALVES X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 42 - Vistos etc.,. Após análise dos autos , verifico que presente a
verossimilhança das alegações visto que o banco está descontando parcelas de débitos automaticamente da conta salário
da autora. Logo, defiro a tutela antecipada e determino que o requerido não proceda qualquer débito na conta-corrente
00330550000010039047 (fl.28) a título de ?DEB-AUTOM FATURA CARTAO MASTERCARD? e ?RECUPERAÇÃO CRÉDITO
EM ATRASO? , até posterior determinação deste juízo. Oficie-se. Cite-se. Prov e Int. Defiro a Justiça Gratuita. (Ofício e carta
expedida ? p. 30) - ADV JEAN CLEBERSON JULIANO OAB/SP 253546
0006603-12.2011.8.26.0291 (291.01.2011.006603-9/000000-000) Nº Ordem: 001141/2011 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - FLÁVIO PEREIRA PINTO X QUINTILIANO DE SOUZA FILHO E OUTROS - Fls. 153 - (Certifico e dou fé
que até a presente data a requerida, Prefeitura Municipal de Jaboticabal, não especificou provas que pretende produzir). Vistos,
etc.,. Em primeiro, acolho a ilegitimidade de parte do Município de Jaboticabal (fl.133) e reconsidero parcialmente a decisão de
fl.82, porque incabível sua denunciação da lide porque não se enquadra nas disposições do artigo 70, do CPC, especialmente
porque não está obrigado por contrato ou lei a indenizar o prejuízo da parte que perder a demanda, na hipótese dos autos.
Logo, exclua-se o Município de Jaboticabal do polo passivo, atualizando-se; Em relação às demais partes, são legítimas e estão
bem representadas. Não há vícios processuais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de JULHO do ano
de 2.014, às 15:10 horas, rol de testemunhas em tempo hábil, as partes deverão comparecer para depoimentos. (mandado
e precatórias expedidas ? p. 28) - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667 - ADV HAROLDO BIANCHI F DE
CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV JOÃO MARTINS NETO OAB/SP 213219
0006633-81.2010.8.26.0291 (291.01.2010.006633-1/000000-000) Nº Ordem: 001072/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - GRACIA LUCIA PENARIOL CAETANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151 - Vistos
etc.,. Expeçam-se os ofícios requisitórios, nos termos da conta de liquidação de fls 145, observando o acordo homologado às
folhas 148. Int.(Ofícios requisitórios à disposição para conferência)(p-07) - ADV CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA OAB/SP
212724 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0006660-30.2011.8.26.0291 (291.01.2011.006660-2/000000-000) Nº Ordem: 001153/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOJI ARIKI X AMERICANAS.COM - B2W - CIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 96/99 - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO de Obrigação de Fazer c.c. Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela
Antecipada movida por Joji Ariki em face de Americanas.com ? B2W ? Cia Global do Varejo, e por conseqüência, condeno o
requerido ao pagamento de indenização de danos morais ao autor no valor equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) corrigido
monetariamente conforme os índices de atualização do TJSP a partir desta sentença, acrescido de juros de mora de 1%(um
por cento) ao mês, desde a citação. E ainda, e indenização por danos materiais equivalente aos valores utilizados nas ligações
telefônicas (fls. 29/30), corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês,
desde a citação. Por ter decaído a autora de parte significativa do pedido há sucumbência recíproca, compensando-se as custas
e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (art.21 do CPC). P.R.I.C. (P.31) - ADV ROBERTO LUIS ARIKI OAB/
SP 194444 - ADV DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OTSUJI OAB/SP 266930 - ADV VINICIUS IDESES OAB/RJ 98749
0006660-98.2009.8.26.0291 (291.01.2009.006660-6/000000-000) Nº Ordem: 001169/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ AMÉRICO JANUZZI X PAULO CÉSAR SANCHES - F=Fls. 76/78, indefiro a juntada
de laudo de avaliação do proc 1026/03 porque há necessidade de atualização do valor de mercado. Oportunamente, será
nomeado perito. Fls. 77, item ?b? defiro se em termos. Int. Certifico e dou fé QUE DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO ao item ?B?
em virtude de não constar nos autos FIEL DEPOSITÁRIO. Requeira o que de direito ? prazo 5 dias. (p-21) - ADV EDUARDO
JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 148354
0006665-18.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006665-4/000000-000) Nº Ordem: 000849/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - MARCOS IDARIO BALDÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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