TJSP 13/09/2013 ° pagina ° 283 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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da mesma, por edital, por intermédio do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Iguape, 10 de setembro de 2013.
Executada: VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF: 020.407.131-31
Processo Nº: 0000509-58.2012.8.26.0244
CDA: 80111041077-65
Data da Inscrição: 19/08/2011
Valor da Dívida: R$ 47.485,70 Valor atualizado até junho/2013
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) E DOS SÓCIOS QUANTO À PENHORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Processo Nº: 0004680-73.2003.8.26.0244
Ordem nº 6866/03
O DOUTOR RUDI HIROSHI SHINEN, MM. JUIZ(A) DE DIREITO do SAF - Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Iguape, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) e dos
SÓCIOS RESPONSABILIZADOS PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 (trinta) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
FAZENDA NACIONAL, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto sobre lucro real relativos aos exercícios de 1998
e 1999 e/ou Serviços e/ou Multa (Infração). Encontrando-se a(s) executada(s) e os sócios em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre os bens dos sócios e dos atos praticados,
por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias,
iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da
lei. Iguape, 10 de setembro de 2013.
Executada: SANT ANA DO IGUAPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
CNPJ: 45.549.961/0001-98
Nome do Sócio: ANTERO PENOUZAL MARTINS
C.P.F. do Sócio: 085.006.658-15
Processo Nº: 0004680-73.2003.8.26.0244
Data da Inscrição: 80603067518-92
Valor da Dívida: R$ 11.225,32 valor atualizado até junho/2013
Bem(ns) Penhorado(s): Lotes 01, 02, 04 e 05 da quadra GD Bairro Aquarius Municipio: Iguape/SP matrícula nº 12.565 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape
ITU
Anexo Fiscal I
COMARCA DE ITU/SP
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRANÇA VIANA
EDITAL DE VENDA EM LEILÃO.
O(A) DR(A). FERNANDO FRANÇA VIANA, MM(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE
ITU/SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessar possa, especialmente o(s)
executado(s) e co-executado(s) abaixo citado(a,s) ou seus representantes legais, que por este Juízo processam-se os autos
abaixo relacionados, nos quais foram designados leilões, a saber:
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 26 de setembro de 2013, às 14:00 horas, a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação
dos bens.
LEILOEIRO OFICIAL: DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, CPF: 164.996.598-27, RG: 21.213.470-X, devidamente registrado na
JUCESP sob nº 587, com escritório na Rua Edgar de Azevedo Soares, nº 26, Conj. 01, Vila Matilde, São Paulo/SP, CEP: 03513030, Telefones: (11) 2653-0553 / 2653-8583, email: [email protected].
LOCAL DO LEILÃO: Átrio do Fórum da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, sito na Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Bairro Brasil,
CEP 13301-350.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 10 de outubro de 2013, às 14:00 horas, caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior
ao da avaliação, os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço
vil (art. 692 do CPC), assim considerado: 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, podendo ser
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