TJSP 27/08/2013 ° pagina ° 1860 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
1860
taxa para desarquivamento dos autos nos termos da certidão supra. Intime-se e aguarde-se por cinco (05) dias. Caso não haja
o cumprimento providencie-se o encaminhamento da petição à Ordem dos Advogados do Brasil (Comunicado CG 2333/2011).
Int. Obs. recolher taxa de R$ 22,00 para desarquivamento dos autos - ADV DALVONEI DIAS CORREA OAB/SP 92283 - ADV
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0003402-69.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003402-2/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Monitória - Compromisso - ACEF
S/A X JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 102 - Vistos. Ante a falta de bens penhoráveis do devedor, defiro a suspensão sine
die desta execução, que aguardará no arquivo até que o(a) credor(a) encontre bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289 - ADV DIEGO AUGUSTO
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 300273
0003441-32.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000130/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - F. A.
A. CAVALCANTI DE MELLO ME X COSTA LESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Intime-se a autora para providenciar verba
de condução do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação da ré, na pessoa de um dos sócios descritos a fls. 49.
Int. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
0003960-07.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000165/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NIVALDO ALVES GIMENEZ - OBS.: a autora deverá manifestar,
nos autos, sobre o teor da certidão do oficial de justiça (fls. 37), onde informa que não procedeu a apreensão do veículo, eis que
não o encontrou. Manifestar no prazo legal. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0004299-63.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000260/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RODOLFO
MEIRELES SASSO SEGATO X AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - Vistos. Uma vez que a conciliação entre
as partes ficou prejudicada, passo a cumprir o disposto no art. 331, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar
alegada pela ré. Aplica-se o prazo prescricional disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (05 anos). Não há falar
em prescrição ou decadência, pois, o produto foi adquirido, em tese, no dia 18.8.2012 e a ação foi proposta em 26.8.2013. Não
há outas questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação. Por
outro lado, as partes são legítimas e bem representadas. Presentes ainda todas as outras condições da ação, bem como os
pressupostos processuais. Defiro a produção de prova pericial. Para elaboração da perícia, nomeio o Sr. OSVALDO CÉSAR
AÍMOLI, que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação. Com a aceitação do perito, oficie-se à Defensoria do
Estado para reserva dos honorários do perito nomeado, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita, observando-se o convênio
em vigor. Laudo em trinta (30) dias. Com a vinda do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários em favor do
perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem. As partes, nos termos do parágrafo 1º, do art. 421,
do CPC, poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Caso necessário, após será apreciado o pedido de prova
pericial requerida pela ré e, ainda, designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV DANILO AUGUSTO GONÇALVES
FAGUNDES OAB/SP 304147 - ADV CAIO CESAR OLIVEIRA MELO OAB/SP 322089 - ADV JESSICA PEREIRA OAB/SP 323043
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0004299-63.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000260/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RODOLFO
MEIRELES SASSO SEGATO X AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - Intime-se o perito para nova manifestação,
nos termos do despacho de fls. 150, posto que a perícia requerida pela ré é diferente e será realizada por precatória, se for
o caso. No mais, intimem-se as partes acerca da referida decisão (fls. 150). Int. - ADV DANILO AUGUSTO GONÇALVES
FAGUNDES OAB/SP 304147 - ADV CAIO CESAR OLIVEIRA MELO OAB/SP 322089 - ADV JESSICA PEREIRA OAB/SP 323043
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0004519-61.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000270/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - ARENHART & GOTTARDO LTDA ME X TRACAN MÁQUINAS E SISTEMAS PARA AGRICULTURA LTDA - Processo
a disposição das partes para ciência ao ofício enviado pela 2ª Vara Cível de Mococa, informando que foi designado o dia
06/11/13, as 16:15 horas, para oitiva da testemunha Marco Antonio Machado - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
- ADV MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA OAB/SP 163461 - ADV CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS OAB/SP 248832
0005100-76.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000292/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALOIZIO
PELICIARI X ROGERIO LUIZ COSTA E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Diante do documento juntado a fls. 31/32, defiro o pedido
de conversão da ação de despejo em execução de título extrajudicial, regulada pela Lei 11.382/06, em vigência a partir de
20.01.2007. Deverá o exequente, no entanto, informar o atual endereço do executado Rogério Luiz Costa e, mais, comprovar
o recolhimento das diligências necessárias ao oficial de justiça. Após, cite-se a parte executada, para pagamento da dívida
em três dias, observado o valor atualizado do débito (fls. 30). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido, consignando que serão reduzidos à metade para a hipótese de pagamento no prazo de três dias (art. 652-A). A
parte executada poderá opor embargos, no prazo de quinze dias, contado da juntada do mandado de citação (art. 738). Neste
mesmo prazo, a parte devedora poderá oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30%
(trinta por cento) do valor em execução, com pagamento da quantia restante em até seis parcelas mensais, incidindo correção
e juros legais de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A). Caso não seja feito o pagamento, deverá o oficial de justiça realizar,
imediatamente, a penhora e avaliação dos bens, intimando-se a parte executada. Friso que a constrição judicial se faz como
regra e a mera descrição dos bens somente será feita em casos duvidosos. Deverá o oficial de justiça observar eventuais
indicações de bem constantes na petição inicial. Nos termos do art. 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, consigno
que a averbação da penhora de imóveis é atribuição do exequente, o qual poderá obter certidão de distribuição para averbações
gerais (art. 615-A). Não ofertados embargos e realizadas penhora e avaliação, a parte exequente deverá se manifestar sobre
o interesse: a) na adjudicação direta dos bens (pelo valor da avaliação, art. 685-A); b) na alienação (art. 685-C); ou, c) na
designação de leilão ou praça (art. 686, parágrafo 3º), caso em que se dispensa publicação de editais, no caso de os bens não
excederem sessenta salários mínimos, observando-se como valor mínimo o da avaliação. Consignem no mandado: a) a fixação
dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida executada, com redução pela metade, caso haja pagamento no
prazo de três dias (art. 652-A); b) a possibilidade de oposição de embargos em quinze dias, após a juntada do mandado de
citação (art. 738); c) no mesmo prazo para oferta de embargos, a parte executada poderá oferecer proposta de parcelamento,
desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, com pagamento da quantia restante em até seis parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º