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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 ° Página 71

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TJSP 16/07/2013 ° pagina ° 71 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1455

71

Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Não obstante a revelia configurada, apresente a autora a prova pertinente ao pagamento
realizado ao segurado em cumprimento ao contrato de seguro, haja vista que o documento de fl. 23 refere-se a sinistro que
houve veículo diverso. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1013463-32.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Rita de Cássia Dutra Silva - Universo Online S/A - Vistos. Fls.
66/69: Ciência à ré. Int. - ADV: LUIZ RICARDO DE ALMEIDA (OAB 223796/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1013608-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
EFIGENIA DE PAULA DINIZ - Losango Promoções de Vendas Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o PEDIDO para DECLARAR a INEXIGIBILIDADE da DÍVIDA em questão pela ré, tornando definitiva a ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, porém JULGO IMPROCEDENTE o PEDIDO INDENIZATÓRIO. Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das
partes arcará com os honorários de seu advogado e com as despesas que antecipou. P.R.I. - ADV: CINTIA DINIZ (OAB 287422/
SP), MARCOS FERNANDO MENDONÇA (OAB 236114/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1014111-12.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Import Express Coml
Imp LTDA - Banco Daycoval S/A - Vistos. Ciência à ré da V. Decisão que atribuiu efeito suspensivo à decisão de fl. 131 e,
consequentemente, autorizar o apontamento restritivo. Oficie-se, com urgência, ao SERASA comunicando que está liberada a
publicidade do apontamento de inadimplência do referido crédito. À réplica. Int. - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP),
SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1014170-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A TRIPLO R BEBIDAS E CONVENIÊNCIAS LTDA - ME e outro - Vistos. Expeça-se o mandado para o novo endereço indicado às
fls.32. Após a diligência, tornem para as pesquisas requeridas. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1014752-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Tabatinga Administração de Bens
Ltda e outro - Tempo Saúde Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para CONDENAR a ré ao
pagamento à autora da importância de R$ 48.004,12, acrescida de correção monetária desde o desembolso e de juros legais
de mora a contar da citação. A ré, sucumbente na ação, arcará ainda com o pagamento de custas, de despesas processuais e
de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do total do débito atualizado. P. R. I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIA AMELIA JANNARELLI (OAB 234100/SP)
Processo 1016231-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Aloisio Lacerda Medeiros - Itaúseg
Saúde S/A e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive
com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias,
sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da
questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se
verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int. - ADV: ALBERTO GOSSON
JORGE JUNIOR (OAB 132969/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ANDREA PEREIRA FINK
(OAB 286451/SP)
Processo 1016560-40.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Caterpillar S/A - Terra Comércio de Materiais Elétricos LTDA - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Palmas/
TO Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da presente ação e descrito(s) na
inicial. Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), por meio de carta precatória, em caráter ITINERANTE, se o caso,
para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem
como para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA que estará à disposição do interessado para impressão
através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.esaj.tj.sp.gov.br - pesquisa pelo número unificado no portal e-saj), que
deverá instruí-la com as cópias e despesas pertinentes, bem como comprovar o seu protocolamento/ distribuição no prazo
de trinta dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Sergio Gonzalez Intime-se. - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB
106130/SP)
Processo 1017325-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - THIAGO FERREIRA FRANCO
- Ainep Recuperação do Meio Ambiente Ltda. EPP - Vistos. Pág.18: Retifique-se o valor da causa consoante indicado. Para
apreciação ao pedido de diferimento de custas ao final deverá o requerente apresentar última declaração de Imposto de Renda,
que deverá ser nomeado como documento sigiloso (de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado), ou
promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JOICE
CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1017909-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - YANG SUP JOO e outros - Dix Saúde
e outro - Tendo em vista o pedido de fls.58/59 e expressa concordância da requerida, HOMOLOGO a desistência da ação,
julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado,
realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P. R. I. São Paulo, . - ADV: SERGIO GOMES DE AZEVEDO PECANHA
(OAB 136813/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP)
Processo 1019219-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Doce Vida
- Danielle Marcelino de Melo e outro - Vistos. Sobre o pedido de desistência do Condomínio autor, manifeste-se a ré no prazo
de cinco dias, ciente que o silêncio será reputado como concordância, e ensejará a imediata extinção do feito. Int. - ADV: HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CECILIA MARQUES
MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1019316-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MIETE COMÉRCIO DE
BOLSAS EIRELI-ME - CHOICE BAG COMERCIAL LTDA - fica o requerente intimado sobre o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido, ficando cientificado de que após o decurso supra referido sem manifestação, deverá promover o regular andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do C.P.C). - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS
DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1019395-98.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - LAIDE GALDINO SANTOS ALCANTARA - MBM
SEGURO DE PESSOAS - Vistos. Uma vez comprovada a integral satisfação do acordo homologado, dê-se baixa definitiva dos
autos e arquive-se. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1019702-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronald Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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