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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 ° Página 8

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TJSP 04/07/2013 ° pagina ° 8 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

8

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 47/2013
(Protocolo CPA Nº 2012/139498)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos magistrados,
dirigentes e servidores exclusivamente das Unidades Judiciais Híbridas, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, implantado
a partir de Outubro/2012 (Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento - PUMA), que deverão ser observados os
procedimentos para a funcionalidade de “Carta AR Digital Unipaginada”, disponibilizada somente para os processos digitais,
na modalidade de citação:
- REITERA que os modelos de decisão disponibilizados no Comunicado SPI nº 29/2013, ao serem assinados e liberados nos
autos, emitem as cartas de citação automaticamente aos Correios, com devolução do AR também de forma automática.
- ALERTA que os modelos de carta AR digital, mencionados no referido comunicado, foram configurados para serem emitidos
somente como ato e, portanto, não devem ser expedidos pelo menu Expediente / Emissão de Documentos.
- ALERTA AINDA que referidos modelos somente poderão ser utilizados quando todos os dados cadastrais de endereço
estejam preenchidos (incluindo-se número, CEP e bairro). No caso de o endereço a ser diligenciado ser efetivamente “sem
número” (como ocorre, por exemplo, com “Praça João Mendes, s/nº”), o campo “número” deve ser cadastrado com a expressão
“s/nº”.
PROCEDIMENTOS:
1 – ao ser analisada a petição inicial, e verificando-se a hipótese de citação por carta, deverá ser verificado pelo cartório se
houve o recolhimento do valor correspondente ao serviço de Carta com AR Digital – R$ 11,00 (nos termos do Comunicado SPI
nº 306/2013), ressalvadas as hipóteses de isenção;
2 – caso não haja o recolhimento da taxa respectiva, antes da emissão de decisão de citação e da respectiva carta AR
Digital, deverá ser emitido ato ordinatório (necessariamente pelos códigos 500474 ou 500531, ambos da categoria 47), nos
termos do item 4 do Comunicado CG nº 1307/2007, intimando-se o autor para o devido pagamento;
3 – havendo recolhimento, a unidade poderá utilizar um dos modelos institucionais mencionados no Comunicado SPI nº
29/2013, encaminhado aos Diretores por e-mail de 26/04/2013, ou um modelo de grupo/usuário de decisão, configurado para
a emissão de carta AR digital como “ato do documento”, conforme orientações no manual disponibilizado no Portal da Primeira
Instância: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx;
4 – a carta AR digital também poderá ser emitida como ato do documento, na fila “aguardando análise” do subfluxo do
documento “decisão”;
5 – qualquer outra forma de citação deverá prosseguir pelo formato convencional;
6 – segue novamente a tabela de expedientes disponibilizada no Comunicado SPI nº 29/2013 por conter alteração.
Tabela – Modelos Institucionais

Código
500482
500483
500484
500485
500486
500487
500488
500489
500490
500491
500492
500493
500494
500495

Decisão de citação / Categoria 19
Nome do Modelo
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Art. 98
da Lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Art. 98,
Parágrafo Único, da lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Consignação de Aluguel - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Consignação em Pagamento - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Despejo
por Falta de Pagamento - Lei 12.112-2009 - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Despejo
por Falta de Pagamento com Cobrança - Lei 11.1122009 - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Dissolução de Sociedade - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Levantamento de Depósito - Registros Públicos
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Monitória - Entrega - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Monitória - Pagamento - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) - Prazo
de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros
Públicos
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Prestação de Contas - Art. 915 do CPC - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Prestação de Contas - Art. 916 do CPC - Cível
Processo Digital - Decisão - Citação (Atos) Produção Antecipada de Provas - Cível

Carta AR digital correspondente / Categoria 5
Código
Nome do Modelo
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98 da Lei
500459
11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo
500460
Único, da Lei 11.101-2005 - Falência
Processo Digital - Carta - Citação - Consignação de
500440
Aluguel - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Consignação em
500441
Pagamento - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta
500442
de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta
500443
de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.11209 - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Dissolução de
500444
Sociedade - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Levantamento de
500447
Depósito - Registros Públicos
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Entrega
500448
- Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória 500449
Pagamento - Cível
500450
500451
500452
500453

Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa
após o Edital - Usucapião - Registros Públicos
Processo Digital - Carta - Citação - Prestação de
Contas - Art. 915 do CPC - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Prestação de
Contas - Art. 916 do CPC - Cível
Processo Digital - Carta - Citação - Produção
Antecipada de Provas - Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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