Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 ° Página 1074

  • Início
« 1074 »
TJSP 03/07/2013 ° pagina ° 1074 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1448

1074

0001586-50.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000306/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - RAIMUNDO ASSUNCAO DE SOUZA X CLAUDECIR DE SOUZA - Fls. 29 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 27/28, destes autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO, promovidos por RAIMUNDO ASSUNÇÃO DE SOUZA em face de CLAUDECIR DE SOUZA, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso o
andamento do presente feito pelo prazo necessário para cumprimento do acordado. P.R.I. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES
OAB/SP 37236 - ADV SERGIO GOMES DE DEUS OAB/SP 293185
0001860-14.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000356/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. V. X L. C. D. S. - Fls. 38 - Em
face do teor da certidão lavrada pela Oficiala de Justiça a fls. 37, noticiando haver deixado de citar a requerida, em virtude de
não a ter localizado, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Reiterem-se os termos do expediente copiado a fls.
33. Int. - ADV RICARDO JOSÉ MANTOVANI OAB/SP 246053
0002034-23.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000386/2013 - (apensado ao processo 0000091-68.2013.8.26.0347 - nº ordem
25/2013) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. N. B. X E. G. - Fls. 50 - Dê-se ciência à autora acerca do agendamento de
avaliação psicológica, neste Juízo, para o dia 16 de julho de 2.013, às 14.00 horas, somente com o requerido e os menores. No
mais, aguarde-se o atendimento ao ofício copiado a fls. 47. Int. e ciência. - ADV MARCIO ROBERTO MEI OAB/SP 326283
0002330-45.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000436/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. B. X D. G. B. - Fls. 30 - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Oficie-se novamente à Secretaria Municipal de Saúde, informando que, na impossibilidade
de indicar um profissional da área de neurologia, para realizar a perícia na requerida, poderá ser indicado um clínico geral. No
mais, esclareça o requerente se o termo de curatela (original), retirado em 13/05/13, encontra-se assinado. Int. e ciência. - ADV
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV JACIARA DE OLIVEIRA OAB/SP 318986
0004060-91.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000766/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X TRANSPORTADORA ARRUDA E RODRIGUES LTDA - Fls. 37 - Não há qualquer motivo que justifique a distribuição
por prevenção. Distribua-se livremente. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI
FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0004710-56.2004.8.26.0347 (347.01.2004.004710-0/000000-000) Nº Ordem: 000115/2004 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA LAVORENTI AURELIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 423 - Sentença nº 1382/2013 registrada em 25/06/2013 no livro nº 156 às Fls. 206: Ante o silêncio da exequente,
presume-se satisfeita a execução. Assim, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a execução nestes autos de Benefício
Previdenciário, que Maria Aparecida Lavorenti Aureliano move contra Instituto Nacional do Seguro Social. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0002332-88.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002332-7/000000-000) Nº Ordem: 000456/2008 - Procedimento Sumário
- ANTENOR DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 185 - Ciente da certidão supra.
Reencaminhem-se os requisitórios de fls. 175/184 com solicitação de informações sobre o pagamento. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0004845-92.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004845-0/000000-000) Nº Ordem: 000855/2009 - Procedimento Ordinário ROGERIO EDUARDO MORENO E OUTROS X BANCO PAULISTA SA CDC E OUTROS - Fls. 268 - Cumpra-se o v. acórdão.
Digam os autores. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI OAB/SP
210612 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330 - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290 - ADV
THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0002203-78.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002203-9/000000-000) Nº Ordem: 000456/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - W. F. D. S. A. E OUTROS X O. D. S. A. - Fls. 81/82 - Cuida-se de execução de alimentos ajuizada por Weslei Felipe
dos Santos Alves e Naraiane Caroline dos Santos Alves, representados por Marta Regina Padarino, em face de Osmar dos
Santos Alves. O processo foi distribuído em 13/4/11. Após algumas tentativas de citação pessoal do devedor (fls. 20 e 30), foi
o mesmo citado por edital (fl. 46), do que se nomeou a ele Curador Especial (fl. 51/52), o qual, por sua vez, apresentou defesa
(fls. 54/60). A respeito manifestaram-se os credores (fls. 63/66) e o MP (fl. 67), restando que a prisão do devedor foi decretada
em 14/9/2012 (fls. 68/69). Ocorre que os credores, agora, vêm informar que o devedor está preso na Delegacia de Polícia de
Xambré ? PR., do que requerem a citação do mesmo para pagamento da dívida (fls. 75/78). O M.P. manifestou-se no sentido
de que irá aguardar a citação pessoal do devedor, e solicitou pesquisas de antecedentes criminais do devedor nos Estados de
São Paulo e Paraná. Em análise o pedido de nova citação. Como se vê, o processo está em curso há mais de 2 anos, e até
agora a dívida soma o valor de R$6.433,73 (fl. 77). A execução foi regularmente processada, sendo que a citação operou-se
nos termos do que permite a lei, não podendo se falar em irregularidade ou ilegalidade da citação por edital. Agora, em que
pese ter o devedor sido localizado e o patrono dos credores requerido sua citação pessoal, não entendo viável do ponto de vista
processual, nem justo do ponto de vista moral, e muito menos ilegal, que se permita que os credores continuem sendo preteridos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado