TJSP 01/07/2013 ° pagina ° 1411 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1411
Processo 1001538-23.1999.8.26.0361/1172 (361.01.1999.012014/1172) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001540-90.1999.8.26.0361/1174 (361.01.1999.012014/1174) - Habilitação de Crédito - Vara do Trabalho
de Apucarana / Pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001541-75.1999.8.26.0361/1175 (361.01.1999.012014/1175) - Habilitação de Crédito - Cri de Castro / Pr e outro Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001542-60.1999.8.26.0361/1176 (361.01.1999.012014/1176) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001546-97.1999.8.26.0361/1180 (361.01.1999.012014/1180) - Habilitação de Crédito - Vara do Trabalho de
Cornélio Procópio / Pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001548-67.1999.8.26.0361/1182 (361.01.1999.012014/1182) - Habilitação de Crédito - Quinta Vara do Trabalho de
Londrina /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado
na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso
negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001549-52.1999.8.26.0361/1183 (361.01.1999.012014/1183) - Habilitação de Crédito - Quinta Vara do Trabalho de
Londrina / Pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado
na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso
negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001559-96.1999.8.26.0361/1193 (361.01.1999.012014/1193) - Habilitação de Crédito - Vara Federal do Trabalho
de Barreiras / Ba - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na
sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso
negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001564-21.1999.8.26.0361/1198 (361.01.1999.012014/1198) - Habilitação de Crédito - Primeira Vara do Trabalho
de Simões Filho / Ba e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001567-73.1999.8.26.0361/1201 (361.01.1999.012014/1201) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001568-58.1999.8.26.0361/1202 (361.01.1999.012014/1202) - Habilitação de Crédito - Vara do Trabalho de Assis
Chateaubriand /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001569-43.1999.8.26.0361/1203 (361.01.1999.012014/1203) - Habilitação de Crédito - Primeira Vara do Trabalho
de Londrina /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado
na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso
negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001572-95.1999.8.26.0361/1206 (361.01.1999.012014/1206) - Habilitação de Crédito - Vara do Trabalho de
Campo Mourão /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001573-80.1999.8.26.0361/1207 (361.01.1999.012014/1207) - Habilitação de Crédito - Vara do Trabalho de
Campo Mourão /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do
determinado na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe e em caso negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001584-12.1999.8.26.0361/1218 (361.01.1999.012014/1218) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001585-94.1999.8.26.0361/1219 (361.01.1999.012014/1219) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo, tornem
conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001591-04.1999.8.26.0361/1225 (361.01.1999.012014/1225) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) e
outro - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença
proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso negativo,
tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001595-41.1999.8.26.0361/1229 (361.01.1999.012014/1229) - Habilitação de Crédito - Primeira Vara do Trabalho
de Londrina /pr e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado
na sentença proferida. Após, se regularmente cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe e em caso
negativo, tornem conclusos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001596-26.1999.8.26.0361/1230 (361.01.1999.012014/1230) - Habilitação de Crédito - União Federal (custas) Cooperativa Agrícola de Cotia - 1- Manifeste-se o Sr. Liquidante, quanto ao cumprimento do determinado na sentença proferida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º