TJSP 06/06/2013 ° pagina ° 1664 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1664
Processo 0002051-69.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Luiz Antonio Reghini Ramos Me - Antonia Aparecida Pereira dos Santos - Vistos. Requeira o que de direito o exequente
(adjudicação). P. Int. (A) - ADV: FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO (OAB 275677/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA
(OAB 294416/SP)
Processo 0002077-67.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Adriana Ribeiro Maciel Me - Jose Carlos Teixeira Pinto - V. Homologo, o acordo firmado pelas partes às fls. 55/56, nos
termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de não pagamento sobre o valor remanescente do débito incidirão
correção monetária e multa de 20%. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exequente de
que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final
do acordo previsto para 10 de outubro de 2013, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo.
P.Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0002129-29.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Clemerson Jose Pereira - Banco Bradesco Financiamentos S A - V. Proceda à extinção do feito, conforme determinado à fl. 70,
com a devida observação da entrega do título ao autor, somente com o recolhimento das custas processuais. P. Int. (A) - ADV:
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0002198-95.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002198) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J S
Ferraz - Natalia Rosa Pomiato - V. Face a remoção e entrega de bem, conforme certificado a fl. 38 pelo Sr. Oficial de Justiça,
nada mais resta a este Juízo do que julgar extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do C.P.C.. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da executada (fl. 51). Oficie-se à Serasa para exclusão do nome do(a) executado(a) do
rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte
interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta
decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I. (A) - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
(OAB 260414/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0002215-97.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002215) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sebastiao Messias de Jesus da Silva - Ana Paula de Almeida - nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico do ato ordinatório, na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 37: intimação à (ao) exequente
para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fl. 36 verso (penhora
negativa), sob pena de extinção. (A) - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES
(OAB 301283/SP)
Processo 0002285-17.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002285) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alerid
Sara Ramalho Campeao - Charles Renan Bosso - Vistos. Fl. 40: Indefiro o pedido por ser protelatório. Aguarde-se pedido de
adjudicação, sob pena de extinção. P. Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
(OAB 260414/SP)
Processo 0002500-90.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002500) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de
Fatima Rodrigues Milani Me - Fabio Vicente de Paiva - V. Face à remoção e entrega do bem, conforme auto lavrado à fl. 31
pelo Sr. Oficial de Justiça, nada mais resta a este Juízo do que julgar extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a presente Execução, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, inciso II do CPC. Expeça-se
certidão de crédito remanescente em favor da exequente, se for requerida, entregando-a mediante recibo. Oficie-se tão somente
à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2).
P.R.I.C. [L] - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0002566-07.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002566) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - e R
Ruiz Neto Locaçao de Equipamentos Me - Edson Espedito Amaro - V. 1) - Por ora, expeça-se mandado de levantamento judicial
(fls. 68/69 e 72). 2) - Após, o Autor para apresentar o valor atualizado do débito, para que se possa expedir novo mandado de
penhora. P. Int. - ADV: RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0003173-83.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003173) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Rosa Trevisi - Banco Itau Leasing S A - V. Converto em penhora o bloqueio judicial efetivado ás fls. 32/34,
(R$1.756,32), no Banco Itaú Unibanco S.A. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para conta
judicial. Nesta data procedi à protocolização da transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se o(a)
executado(a) da penhora, bem como do prazo de quinze (15) dias, contados da ciência da penhora, para eventual oposição de
embargos a execução (art. 475 Letra “J”, § 1º, do C.P.C., c.c. o Enunciado 104 do Fonaje). P. Int. - ADV: EVANDRO APARECIDO
MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 0003180-75.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003180) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cilza
Elaine de Oliveira Me - Mariana Jobstraibizer Mendonça - V. Fl. 39: Nada a reconsiderar. Processo já extinto. P. Int. - ADV:
OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0003202-07.2010.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Estanislau Gasiorowski Junior - Odelar
Vanzo - istos. Fl. 50: Manifeste-se o exequente (decurso da suspensão para cumprimento da obrigação). No silêncio o feito sera
considerado como quitado. P. Int. (A) - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP)
Processo 0003220-91.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º