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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 ° Página 2292

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TJSP 27/05/2013 ° pagina ° 2292 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1423

2292

Processo 0006475-84.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006475) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - A C B de Oliveira Piedade Me - Manifeste-se o(a) autor(a)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (réu não lestá mais estabelecido no local, segundo informações prestadas pelos
atuais comerciantes locais, os quais nada souberam dizer de seus atual paradeiro). No silêncio, intime-se o autor pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. ADV: JULIANA NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 23/05/2013
PROCESSO :3000297-34.2013.8.26.0443
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : - Piedade
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. G. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000298-19.2013.8.26.0443
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 490/2013 - Piedade
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. M. DE G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000309-48.2013.8.26.0443
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 500/2013 - Piedade
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. F. F.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃO JUDICIAL JOAO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2013
Processo 0000402-43.2005.8.26.0443 (443.01.2005.000402) - Ação Penal de Competência do Júri - Aborto qualificado Justiça Pública - Everaldo Dias dos Santos - - Antonio Marcos Dias dos Santos - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO
PRAZO DE TRÊS DIAS, DIGA SE HÁ INTERESSE NAS ARMAS/MUNIÇÕES APREENDIDAS NOS AUTOS. NO SILÊNCIO
SERÃO ENCAMINHADAS PARA DESTRUIÇÃO. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP)
Processo 0000496-10.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000496/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio
Simples - Edivaldo Cardoso Pereira - Edivaldo Cardoso Pereira - Vistos. EDIVALDO CARDOSO PEREIRA, qualificado nos
autos, foi denunciado como incurso: no artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, c.c. o artigo 14, inciso II; no artigo 329, parágrafo 1º;
no artigo 132, caput, todos do Código Penal; e no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, todos c.c. o artigo 29 e na forma do artigo 69,
ambos do Código Penal, porque, no dia 22 de outubro de 2.011, por volta das 02h 45min, na Rodovia SP-79, altura do Km 126,
bairro dos Pintos, neste município e comarca de Piedade, agindo a todo momento em concurso e com unidade de desígnios
com AMAURI APARECIDO ALVES e JOSÉ ROGÉRIO TEIXEIRA, praticou os seguintes atos: a) para assegurar a impunidade de
outros crimes, tentou matar Edmar Guerra Vasques e Júlio César da Cruz, sendo que o homicídio somente não se consumou
devido a circunstâncias alheias à vontade do agente; b) opôs-se à execução de ato legal mediante violência aos policiais
militares Edmar Guerra Vasques e Júlio César da Cruz, funcionários competentes para executar o referido ato, não tendo logrado
êxito em razão da resistência; c) expôs a vida do menor Vinicius Mateus Aparecido Alves a perigo direto e iminente; d) trazia
consigo, para consumo pessoal, uma porção contendo 11,31g (onze gramas e trinta e um centigramas) de cocaína, droga sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Recebida a denúncia e seu aditamento (fls. 98/99 e
255/259), o réu foi citado por edital (fls. 214, 221, 279 e 284) e, por não ter comparecido a Juízo, nem constituído defensor, foi
determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP, bem como a
produção antecipada de provas em relação ao acusado (fl. 298). Posteriormente, logrando-se êxito na prisão do réu (fls.
365/369), este foi devidamente citado (fl. 448). Durante a instrução criminal foram ouvidas as vítimas (fl. 391 - gravação
audiovisual) e duas testemunhas de defesa (fls. 345/348 e 349/359). Ao final, o réu foi interrogado (fl. 534 - gravação audiovisual).
O feito foi desmembrado em relação ao réu Edivaldo Cardoso Pereira (fls. 479/vº). As partes apresentaram memoriais,
oportunidade em que o Ministério Público pleiteou a pronúncia do acusado, entendendo estarem presentes a materialidade e
suficientes indícios da autora (fls. 537/541). Por sua vez, a Defesa do réu alegou que o conjunto probatório é por demais frágil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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