TJSP 06/05/2013 ° pagina ° 1974 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
1974
(acoo): Processo n.º 249/2010 Vistos. Nos termos da Lei 11.232/2005, processe a execução da sentença de acordo com o artigo
475-I, do CPC, devendo a executada (autora) ser intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor do débito até o prazo
de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor apresentado na memória de cálculo atualizada do débito (fls.120/121).
Decorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de bens da
executada (autora), intimando-a, ainda, do prazo para, se querendo, apresentar impugnação. Inexistindo bens passíveis de
penhora, proceda-se a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da executada (autora), nos termos do
artigo 659, § 3º do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários.
Em caso de pagamento da dívida, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Autorizo o disposto do art. 172, § 2º
do Código de Processo Civil. Int. Sertãozinho, 30 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta - ADV CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV KARIN PEDRO MANINI OAB/SP 276316 - ADV ANA LUCIA MARTINS DOS
SANTOS OAB/SP 122249
0013064-86.2010.8.26.0597 (597.01.2010.013064-0/000000-000) Nº Ordem: 002241/2010 - Procedimento Ordinário Consórcio - SERJATO JATEAMENTO PINTURAS E ACABAMENTO LTDA X CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
- Conclusão Aos 30 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI
ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A
Escrevente (tmps): Processo n.º 2241/2010 Vistos. Sobre a impugnação apresentada pela executada a fls. 99/101, manifestese a exequente no prazo de dez (10) dias. Int. Sertãozinho, 30 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta
Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO OAB/SP 201919 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
0014941-61.2010.8.26.0597 (597.01.2010.014941-1/000000-000) Nº Ordem: 002559/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - CARMELITA APARECIDA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Conclusão
Aos 30 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa.
Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. O Escrevente (acoo):
Processo n.º 2559/2010 Vistos. Tempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 83/85, em ambos os efeitos. À contrariedade.
A seguir, apresentadas ou não as contrarrazões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, Estado de São Paulo, depois de cumpridas as formalidades legais. Int. Sertãozinho, 30 de abril de 2013.
MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa.
Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV CARLOS APARECIDO
DE ARAUJO OAB/SP 44094
0002817-12.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002817-3/000000-000) Nº Ordem: 000469/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S/A X DILMAR DOS SANTOS PEREIRA - Conclusão Aos 30 de abril
de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta
designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º
469/2011 Vistos. Fls. 231: defiro a concessão de prazo, por noventa dias, para a realização da providência solicitada. Decorrido
o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (fls. 214), fazendo as comunicações de costume. Int. Sertãozinho, 30 de abril
de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos
da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878 - ADV JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 121910 - ADV PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 130163
0004432-37.2011.8.26.0597 (597.01.2011.004432-0/000000-000) Nº Ordem: 000757/2011 - Monitória - Cheque - MIRIAN
TEREZINHA DOS SANTOS EPP X EG TURBINAS CONS E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Conclusão Aos 30 de abril de 2013,
faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada
para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 757/2011 Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir,
especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Int. Sertãozinho, 30 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de
____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________
(Escrevente Técnico Judiciário). - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348 - ADV ROBERTO MEIRA OAB/SP 111751 - ADV
LETÍCIA MEIRA OAB/SP 194409
0006992-49.2011.8.26.0597 (597.01.2011.006992-5/000000-000) Nº Ordem: 001251/2011 - Procedimento Ordinário Nulidade - SANDRA CECILIA LOPES X FF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS LTDA E OUTROS - Conclusão Aos 30 de abril
de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta
designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º
1251/2011 Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela autora (fls. 75), aguarde-se
seu julgamento final. Int. Sertãozinho, 30 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de
____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________
(Escrevente Técnico Judiciário). - ADV AIRTON CESAR SALATA OAB/SP 153068 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI OAB/SP 121160 - ADV ANTONIO
ALMUSSA FILHO OAB/SP 38044
0007174-35.2011.8.26.0597 (597.01.2011.007174-2/000000-000) Nº Ordem: 001289/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS ARNALDO PIGNATA - Conclusão Aos 30 de abril
de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta
designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º
1289/2011 Vistos. Fls. 33: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte
autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º