TJSP 30/04/2013 ° pagina ° 2332 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
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pedido de extinção de condomínio - muito mais eficaz do que a via executória - que, em última análise, desaguará na extinção
do condomínio formado em relação ao bem. Esclareça, pois a parte, salientando que a extinção de condomínio se dá por
ação própria, a ser livremente distribuída. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP), TIAGO
AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0706410-56.2012.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. F. O. - K. C. R. O. e outro Recebo emenda à inicial, doravante exoneração e revisão. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
Processo 0708385-16.2012.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. D. T. - M. C. T. - Vistos. Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devidos a
partir da citação, em caso de desemprego, a serem pagos até o dia 10 do mês vincendo e no importe equivalente a 20% (vinte
por cento) dos rendimentos líquidos da requerida (excluindo, apenas, os descontos legais), também devidos desde a citação.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 23 de julho de 2013, às 14 horas Cite-se e intime-se o
requerido, deferida gratuidade. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da
autora importará em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e
intimação. - ADV: FLAVIA APARECIDA DIAS (OAB 281812/SP)
Processo 0708888-37.2012.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. C. C. - H. F. C. - Recebo emenda à inicial,
para exclusão do pedido de alimentos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FREDINI (OAB 262828/SP)
Processo 0714694-53.2012.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - C. A. A. da S. M. - F. A. A. da S. - Antes de qualquer
providência, informe o cartório quanto ao endereço da interditanda ( competência ). Int. - ADV: NOEMI DOS SANTOS BISPO
TELES (OAB 287782/SP)
Processo 0714694-53.2012.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - C. A. A. da S. M. - F. A. A. da S. - 1 - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao (a) requerente. 2 - Nomeio o (a) requerente curador (a) provisório, pelo prazo
de 360 dias, intimando-se-a (o) a (o) prestar compromisso, bem como a esclarecer se há bens em nome do (a) interditando (a)
e se ele possui condições de locomoção. 3 - Cite-se o (a) interditando (a), advertindo-o (a) de que terá o prazo de cinco dias
para impugnar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado.Deverá o (a) sr (ª). Oficial de Justiça lavrar certidão
circunstanciada do estado do (a) interditando (a). Ante a peculiaridade da região, autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. 4 - Após o decurso do prazo de defesa, prestada a informação sobre as condições de locomoção,
oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço do
(a) interditando (a), caso este não possa se locomover. 5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. e À Defensoria Pública. Intime-se - ADV: NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES
(OAB 287782/SP)
Processo 0714694-53.2012.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - C. A. A. da S. M. - F. A. A. da S. - Ciência as partes
acerca do ofício IMESC de fls. 83, agendando a perícia para o dia 29.05.2013 às 11:15 horas. - ADV: NOEMI DOS SANTOS
BISPO TELES (OAB 287782/SP)
Processo 1004789-14.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Família - R. M. de O. - M. A. M. de M. - Vistos. Observado
o teor da cota de fls. 22, providencie a parte requerente. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
203788/SP)
Processo 1004964-08.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. S. O. da S. - R. P.
da S. - Atenda-se a cota retro. - ADV: PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP), DANIEL RODRIGO COELHO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 302744/SP)
Processo 1005035-10.2013.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA IZABEL TREVIZANI - Norival
Trevizani - Vistos. I - Defiro a gratuidade processual ( artigo 12, Lei 1060/50 ). Anote-se. II - Nomeio inventariante Maria Izabel
Trevizani, independentemente de compromisso. III - Apresente o inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas
de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões
negativas (tributos imobiliários e receita federal) 4) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável
prova de domínio ( matrícula de RI em nome do autor ( a ) da herança ); 5) recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da
data do falecimento (artigo 17 § 1º da lei nº 10.705/00; 6) cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente
à declaração e recolhimento do ITCMD; 7) plano de partilha; 8) certidão do Colégio Notarial do Brasil ( testamento ). Pedidos
de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário ( Fesp ), na forma da lei. No mais, aguarde-se o
cumprimento desta decisão por sessenta dias. Com o cumprimento, certifique-se e cls. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA DE BRITO
(OAB 299414/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2013
Processo 0001753-54.2008.8.26.0020 (020.08.001753-3) - Interdição - Tutela e Curatela - José Ribeiro Neto - Ricardo
Aparecido da Silva - Diante do exposto, confirmando a antecipação de tutela já deferida nestes autos, resolvo o mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 269, do CPC, para o fim de julgar procedente o pedido inicial, de modo a decretar a interdição
de RICARDO APARECIDO DA SILVA, a ser curatelado pela requerente, JOSE RIBEIRO NETO. Independente do trânsito em
julgado, expeça-se o termo de Curatela Definitiva, devendo a z. Serventia providenciar o necessário ao cumprimento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º