TJSP 24/04/2013 ° pagina ° 1625 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
1625
interposta pelo autor (fls. 6076, 82/85) nos efeitos devolutivo e suspensivo. E, considerando que não houve regular citação da
parte contrária, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo. Int. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0058338-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058338) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Marcelino Moreira Fernandes - Seipa Sistema de Prevencao Contra Incendio e Projetos Tecnicos Ltda - Processo n 2378/12 Em
que pese a certidão da serventia, intime-se o autor a regularizar a petição juntada às fls. 35/39 e fls. 40/43 dos autos da ação
cautelar em apenso. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS FERNANDES BRANDÃO (OAB 199030/SP)
Processo 0058596-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058596) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Eniran Correia Muniz - Crisnara Moreira - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial - ADV:
WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 0058777-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058777) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jocemir
Berta - Banco Bradesco S A - Processo nº 2392/12- Promova a serventia as anotações necessárias acerca do julgamento do
agravo que indeferiu os benefícios da Assistência Judiciária. Fls.51: O autor, desde a decisão do agravo, já tinha ciência de
que deveria recolher as custas necessárias à distribuição da ação, assim, indefiro o prazo postulado e determino que cumpra,
integralmente, o despacho de fls. 33, notadamente, com relação as certidões dos distribuidores, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0059254-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059254) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Leonardo Wajchenberg e Cia Ltda - Saenge Engenharia de Saneamento Basico e Edificacoes Ltda - Processo n
2400/12 Cumpra-se o despacho de fls.83, uma vez que a petição de fls.25/26 não atende a determinação. Prazo 24 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0060565-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060565) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Francisco Antonio de Lima Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Replicar - ADV: MARILIA CASTANHO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 0060788-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060788) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Village California - Leticia Salles Barreto - - Ivanildo Soares Barreto - 2488/12 - Decorreu o prazo para a ré contestar.
Manifeste-se o autor - ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 0061028-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.061028) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcio Ala
Pinheiro dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Processo n 2478/12 Diante da petição e documento apresentado
(fls. 48/49) , defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Contudo, o autor não cumpriu integralmente o
despacho de fls.40, assim, deverá juntar as certidões dos distribuidores, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial Int. - ADV: DANILO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 317303/SP)
RELAÇÃO Nº 0130/2013
Processo 0002973-23.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002973) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Mauricio
Souza Solla Junior - Camargo Correa Rodobens Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Processo 160/13 Defiro o
desentranhamento da diligência do Oficial de Justiça, juntada em duplicidade, entregando-a ao autor conforme postulado. No
mais, cite-se a empresa ré, por carta, para os atos e termos da ação com as advertências legais. Int. - ADV: REGISMAR JOEL
FERRAZ (OAB 260238/SP)
Processo 0003251-24.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003251) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clodoaldo Dias da Silva - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - Proc. 165/13 - Para melhor analise da questão
deverá o autor encartar declaração do IRPF ou certidão de regularidade de seu CPF , em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO
PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 0003375-07.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003375) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Valdeme Maria de Oliveira - Shirley Corredato - Proc. 175/13 - Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Com vistas no deferimento da consignação pretendida, traga a autora o contrato de locação celebrado entre as partes, em cinco
dias. Int. - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 0003567-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003567) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Posto
Pinheiro Serranopolis Ltda - Banco Bradesco S/A - Proc. 171/12 - Sobre a estimativa dos honorários do perito ( fls. 289/291 R$-15.500,00), manifestem-se as partes, promovendo o réu, o depósito em dez dias. Int. - ADV: DANILO ANTONIO MOREIRA
FAVARO (OAB 220627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MIRELE GUIMARÃES DE FREITAS (OAB 302793/SP)
Processo 0003893-94.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003893) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sheila Lopes dos Santos - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - Proc. 169/13 - Vistos. Rejeito liminarmente os
embargos opostos pela autora. Isso porquê, não cabe embargos de declaração, uma vez que se trata de decisão interlocutória,
certo que, o artigo 535 dispõe que “Cabem embargos de declaração quando: I - houver na sentença ou acórdão obscuridade ou
contradição. Mesmo assim, a decisão não é contraditória, não há portanto, qualquer motivo para modificação, que fica mantida
por seus próprios fundamentos. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mais, mantenho a decisão
agravada pelos próprios fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto
pela autora. Concedo o prazo de dez (10) dias para a autora noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Int.
- ADV: PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 0005560-57.2009.8.26.0405 (405.01.2009.005560) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lindomar
Ribeiro dos Santos - Bradesco Seguros e Previdencia S/A - Proc. 369/09 - Fls. 258/263 - Diante da pretensão do réu acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º