TJSP 13/02/2013 ° pagina ° 2103 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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Cintra, com deferimento a fls. 174/175 e consequentes retificações necessárias, inclusive no Distribuidor. Durante a instrução
inquiriram-se três testemunhas arroladas pela requerente (fls. 175/179). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido
de usucapião extraordinária, fundado em alegação de posse mansa e pacífica, há mais de vinte anos, sobre o imóvel descrito
na inicial. Efetuadas as citações e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação. Os documentos acostados aos
autos atestam o fato de que a parte autora efetivamente mantém a posse de forma ininterrupta por si e antecessores, sem
oposição, por mais de vinte anos. Diante da natureza da usucapião em testilha, não são examinados o justo título e a boa fé,
dada a presunção legal instituída pelo art. 550 do Código Civil, vigente à época. Basta ao prescribente provar o exercício da
posse sobre a coisa, por mais de vinte anos, para que se torne proprietário. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
por ROSÂNGELA APARECIDA ALVES, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro
em favor dela o domínio sobre o imóvel localizado na rua Francisco Cândido Alves, nº 1171, Vila Antônio dos Santos, nesta
cidade e comarca, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço
de Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais, nos termos da lei, com a observação de ser a
autora beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. Franca, 29 de janeiro de 2013. Julieta Maria Passeri de Souza Juíza de Direito Em
caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença
e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de porte e retorno dos autos,
conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. (01 volume (s)) - ADV BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA OAB/SP 54943 - ADV
TIAGO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 260551
0031335-85.2010.8.26.0196 (196.01.2010.031335-9/000000-000) Nº Ordem: 002032/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP X CLÁUDIA DEVOS BORGES - ME E OUTROS - Fls. 122 - Vistos.
Ante a falta de bens penhoráveis do devedor, defiro a suspensão sine die desta execução, que aguardará no arquivo até que
o(a) credor(a) encontre bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0032852-28.2010.8.26.0196 (196.01.2010.032852-6/000000-000) Nº Ordem: 002110/2010 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - JOÃO BATISTA ROCHA X AMÉLIA MARIA CAMPOS TAVARES - Vistos. Diante da discordância do
credor e dos documentos bancários de fls. 138/145, prejudicado o pedido de desbloqueio de valores encontrados em nome
da devedora, porque não comprovado que a conta serve para uso exclusivo de recebimento de seu salário. Pelo contrário, o
extrato da conta informa outros depósitos em dinheiro e cheques, além de recebimento de títulos. Mantenho, portanto, a ordem
de bloqueio das contas de titularidade da executada, posto que não comprovada a impenhorabilidade. Int. - ADV SETIMIO
SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050 - ADV LUIS CARLOS TEIXEIRA OAB/SP 92975 ADV DÉBORA MANTOVANI COSTA OAB/SP 197052
0032908-61.2010.8.26.0196 (196.01.2010.032908-9/000000-000) Nº Ordem: 002113/2010 - Procedimento Sumário - Planos
de Saúde - UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X EVANIR ROMEIRO
- Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos. Após, arquivem-se os autos
(fls. 176, item 4). Int. - ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251
0002274-48.2011.8.26.0196 (196.01.2011.002274-0/000000-000) Nº Ordem: 000145/2011 - Monitória - Cheque - ELZIRA
BONAFIM MONTALBINI X CARLOS AUGUSTO LEITE - Fls. 77 - Providenciem a pesquisa para fins de localização de veículos
em nome do executado, por intermédio do convênio RENAJUD, bem como eventual bloqueio. Int. OBS.: Pesquisa realizada (fls.
78). Prazo (05) cinco dias para manifestação da parte interessada. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
0007733-31.2011.8.26.0196 (196.01.2011.007733-3/000000-000) Nº Ordem: 000319/2011 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - ROSALINA PEREIRA CHAGAS X CAMP HOUSE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RENATO MASO PREVIDE OAB/SP 162484
0008762-19.2011.8.26.0196 (196.01.2011.008762-7/000000-000) Nº Ordem: 000398/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X LE FOOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
E OUTROS - Fls. 88: defiro. Aguarde-se por mais dez dias. Deverá, no entanto, o autor observar a publicação do edital feita
pela imprensa oficial (fls. 86) e o prazo previsto no art. 232, II, do Código de Processo Civil e, se for o caso, requerer o que de
direito. Int. Obs. fls.; 88 = pedido de prazo para juntar aos autos publicação do edital - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0007203-27.2011.8.26.0196 (196.01.2011.007203-0/000000-000) Nº Ordem: 000431/2011 - Procedimento Ordinário Compromisso - SANDRA APARECIDA BORTOLOTI X DEBORAH OLIVEIRA REIS E OUTROS - Obs: informe a autora sobre
a realização da perícia designada na data de 08/11/2012. - ADV MANSUR JORGE SAID FILHO OAB/SP 175039 - ADV LUIS
EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE OAB/SP 249371 - ADV
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
0009264-55.2011.8.26.0196 (196.01.2011.009264-5/000000-000) Nº Ordem: 000504/2011 - Monitória - Cheque - ANA
CLÁUDIA LARA X LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO ME - Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema Bacen Jud; providencie-se
o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via Banco Central
encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos
do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação
de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou o percentual
de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou
se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em
arquivo. Int. OBS- manifestar pesquisa fls. 71 (valor encontrado 0,00) - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
0004792-11.2011.8.26.0196 (196.01.2011.004792-6/000000-000) Nº Ordem: 000547/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A. X FEARNOTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E COMPONENTES
LTDA - ME E OUTROS - Defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio BACENJUD, nos mesmos
termos da decisão de fls. 56. Int. Nota de Cartório: manifeste-se a parte credora acerca do bloqueio efetuado (R$ 0,00). - ADV
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