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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 ° Página 1514

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TJSP 05/02/2013 ° pagina ° 1514 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1349

1514

FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES (OAB 248494/SP)
Processo 0121444-16.2008.8.26.0003 (003.08.121444-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. V. P. - F. R. F. P. Vistos. Aguarde-se a efetivação da prisão ou o pagamento do débito. Int. - ADV: ALBERTO LEOPOLDO E SILVA (OAB 108621/
SP), JOANA MARIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 173179/SP)
Processo 0128695-51.2009.8.26.0003 (003.09.128695-9) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Johnny Alves Moreira - E. J. M. - Vistos. Conforme determinado a fls. 161 o executado foi intimado, através de sua Advogada,
para realizar o pagamento do débito remanescente, apontado a fls. 150/151. Porém não houve qualquer manifestação, como
certificado a fls. 162. Então o exequente requereu, a fls. 168 verso, a decretação da prisão do réu, concordando com o pedido
a representante do Ministério Público (fls. 169). E observo que a prisão do executado já foi decretada a fls. 93/94, devendo ser
mantida tendo em vista que o réu, apesar de intimado através de sua Advogada, não realizou o pagamento da integralidade
do débito. Assim, aguarde-se a efetivação da prisão ou o pagamento integral da dívida alimentar. Int. - ADV: EULÁLIA STELA
BORGES DA SILVA (OAB 10427/BA), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 0205409-04.1999.8.26.0003 (003.99.205409-9) - Outros Feitos não Especificados - M. de F. - M. M. da S. - Autos
em cartório aguardando manifestação pelo prazo de dez(10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MAGNO
AUGUSTO LAVORATO ALVES (OAB 292622/SP), CLAUDIO MARTINETTI JUNIOR (OAB 290957/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CRISOSTOMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RINALDO DE SENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2013
Processo 0000006-47.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tsuyako Yano - Wakae Yano Falecido o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha e sendo os herdeiros de ambos os mesmos, as duas heranças serão
cumulativamente inventariadas e partilhadas, com um único inventariante. Já distribuído por dependência, este feito deverá ser
apensado e terá prosseguimento cumulativamente nos autos de nº 0019710-51.2010, onde será nomeado inventariante um dos
herdeiros. Int. (Fazenda Estadual) - ADV: MAURÍCIO YANO HISATUGO (OAB 181743/SP)
Processo 0000063-65.2013.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - Ana Rita de Oliveira
e outro - Fls. 32: aos requerentes. Int. (Cota Ministerial de fls. 32: “...pela intimação dos autores para que aditem o acordo de
modo que o menor H de O G também figure como parte.”) - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)
Processo 0000073-46.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luisa de Souza Drague - Carlos Eduardo
Drague - Fls.49/60: À inventariante. Int.(Manifestação da Fazenda Estadual) - ADV: ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP)
Processo 0000155-43.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Mafalda Miraglia Colucci - Mara Regina Miraglia
Egydio - Fls. 12: acolho. À requerente. Int. (Cota Ministerial de fls. 12: “... Proponho a intimação da requerente para que
regularize a sua representação processual, devendo outorgar procuração, representada pela respectiva tutora, por instrumento
público.”) - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 0000156-28.2013.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T. M. da S. E. S. e outro
- Vistos. Trata-se de converter separação em divórcio por requerimento conjunto de T M da S E S e H S S. Estando satisfeitas
as exigências legais, observando ainda o advento da Emenda Constitucional 66/2010, que introduziu alteração no texto legal,
suprimindo para a concessão do divórcio o requisito temporal de prévia separação judicial por mais de um ano, converto em
divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto da Constituição Federal, ressalvados os direitos
de terceiros. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Serviço
de Registro Civil competente, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV: FABIANE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB
315266/SP)
Processo 0000308-76.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odilon Mario Barletta Nunes - Luiz
Roberto Barletta Nunes - O rito adotado é o de arrolamento sumário, previsto nos artigos 1031 e 1035 do Código de Processo
Civil. Nomeio inventariante o (a) requerente Odilon Mario Barletta Nunes, dispensado (a) do compromisso. Processe-se com
observância do seguinte: Recolhimento das custas complementares; Juntada de negativas municipais dos imóveis; Juntada
de negativa federal (receita federal); Cumprimento do disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº 46.655/02, relativo
ao ITCMD devido; Certificado o transcurso do prazo de vinte dias sem cumprimento das determinações supra, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 111353/SP)
Processo 0000379-78.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. S. do N. e outro - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 23: acolho. Aos requerentes. Int. (Cota Ministerial: “... pela intimação dos autores para que
aditem o acordo de modo que o menor P C B C do N também figure como parte.”) - ADV: JOSE RONALDO DA SILVA (OAB
148492/SP)
Processo 0000381-48.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carvalho de Freitas - Edelza Maria do
Nascimento - Regularizada a inicial (fls.03) com assinatura das subscritoras, recolhimento das custas processuais e juntada a
certidão de óbito original ou cópia autenticada, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA CARMENEIDE RICARTE DE SOUSA (OAB
286662/SP)
Processo 0000510-53.2013.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. M. - M. E. P. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Fls. 15 e v.: acolho. À requerente. Int. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
Processo 0000662-09.2010.8.26.0003 (003.10.000662-3) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reinaldo Batista
de Oliveira - Ronaldo Batista de Oliveira e outros - Valdemar Batista de Oliveira - Fls. 69/73: reporto-me ao despacho de fls. 67.
Cumpra-se-o. Int. - FAZENDA ESTADUAL - ADV: RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP)
Processo 0000667-60.2012.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Perez Bottino - Romeu Bottino
- Vistos. 1. Indefiro a expedição de alvará judicial requerido a fls. 94/95, visto que não se tomou qualquer providência para
pagamento do ITCMD e ainda não foram juntadas todas as certidões negativas dos imóveis que compõe o acervo hereditário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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