TJSP 22/01/2013 ° pagina ° 2663 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
2663
OAB/SP 71170 - ADV NADIA FERRARI SCANAVACCA OAB/SP 67894 - ADV DENISE LACAVA OAB/SP 81951
0015032-53.2003.8.26.0224 (224.01.2003.015032-3/000000-000) Nº Ordem: 001217/2003 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - VANDERLEI DE JESUS PEDRO X IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA - Certifico
e dou fé que o(a) autor(a) estará intimado(a), quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco
dias, apresente manifestação quanto à certidão do oficial de justiça de folhas 318: ME dirigi à Av. Dr. Timóteo Penteado 2385,
onde fui recebido no local pela representante legal da requerida Imobiliária e Construtora Continental Ltda, a Dra. Lídia Maria
de Araújo da Cunha Borges OAB SP 104616, e aí sendo, a mesma alegou que a requerida não possuí faturamento, caixa ou
quaisquer bens livres e desembaraçados, estando todos os bens e ativos da ré bloqueados judicialmente, em decorrência de
ação civil pública em que a empresa é ré, assim não poderia ser efetivada a penhora, tudo conforme alegações da Dra. Lídia.
Pelo exposto, diante da recusa, por parte da Dra Lídia e demais prepostos da requerida, de aceitarem o encargo de depositário,
sob o argumento do que por ela foi alegado supra transcrito, deixei de proceder à penhora sobre o faturamento da requerida,
e devolvo respeitosamente, o presente para os devidos fins. - ADV APARECIDO PAULINO DE GODOY OAB/SP 168008 - ADV
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 - ADV
MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261
0041956-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.041956-0/000000-000) Nº Ordem: 003329/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDGAR ALVES SILVA X LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 224
- Vistos. Fls. 222: proceda-se a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.
Determino a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhandose, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para
providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Restando negativa a diligência supra, procedase a pesquisa de bens por meio dos sistemas RenaJud e InfoJud. Int. - ADV SANDRO CARDOSO DE LIMA OAB/SP 199693
- ADV MARCIO GOMES LEITEIRO OAB/SP 197849 - ADV DIRCE CARVALHO DANTAS OAB/SP 193996
0041956-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.041956-0/000000-000) Nº Ordem: 003329/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDGAR ALVES SILVA X LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 226 Vistos. Em consulta ao Bacen Jud, foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio (R$ 500,75 em nome da executada Luzia
Cristina Luzio). Por esta razão, foi determinada a transferência “on line” do valor objeto do bloqueio para conta judicial mantida
junto ao Banco do Brasil S/A, conforme comprovante que acompanha esta decisão. Aguarde-se a resposta por vinte dias,
encaminhando-se, em seguida, os autos à conclusão. Sem prejuízo do acima determinado, cumpra a serventia o determinado
no ultimo paragrafo de fls. 224. Int. - ADV SANDRO CARDOSO DE LIMA OAB/SP 199693 - ADV MARCIO GOMES LEITEIRO
OAB/SP 197849 - ADV DIRCE CARVALHO DANTAS OAB/SP 193996
0041956-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.041956-0/000000-000) Nº Ordem: 003329/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDGAR ALVES SILVA X LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 238:
Certifico e dou fé que, o autor estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias,
apresente manifestação quanto à resposta dos ofícios de fls.229/237. - ADV SANDRO CARDOSO DE LIMA OAB/SP 199693 ADV MARCIO GOMES LEITEIRO OAB/SP 197849 - ADV DIRCE CARVALHO DANTAS OAB/SP 193996
0013260-21.2004.8.26.0224 (224.01.2004.013260-5/000000-000) Nº Ordem: 001177/2004 - Procedimento Ordinário Condomínio - ARLINDA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS E OUTROS X ATAIDE LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS E OUTROS
- Certifico e dou fé que o Adjudicante estará sendo intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E, a retirar a Carta
de Adjudicação, a partir de 22/01/2013, no prazo de cinco dias. - ADV WASHINGTON RIVERA GARCIA OAB/SP 41428 - ADV
CLAUDIO JOSE SANCHES DE GODOI OAB/SP 91533 - ADV HAROLD JOSE DO AMARAL OAB/SP 73659 - ADV YUJI IZUMI
OAB/SP 168327 - ADV EDIRALDO ELTON BARBOSA OAB/SP 140861 - ADV JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER
OAB/SP 286183 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ
OAB/SP 198261
0034176-76.2004.8.26.0224 (224.01.2004.034176-9/000000-000) Nº Ordem: 002969/2004 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - MARIA APARECIDA SÁ TELES BOTTÓ X MOVIMENTO HABITACIONAL MORADA DO SOL - Fls. 249 Vistos. Fls. 247/248: proceda-se a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.
Determino a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhandose, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para
providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Int. - ADV ROSA MARIA STANCEY OAB/AC
2035 - ADV CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES OAB/SP 84645 - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 223481
0034176-76.2004.8.26.0224 (224.01.2004.034176-9/000000-000) Nº Ordem: 002969/2004 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - MARIA APARECIDA SÁ TELES BOTTÓ X MOVIMENTO HABITACIONAL MORADA DO SOL - Fls. 251 Vistos. Em consulta ao Bacen Jud, foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio (R$ 3.514,08). Por esta razão, foi
determinada a transferência “on line” do valor objeto do bloqueio para conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil S/A,
conforme comprovante que acompanha esta decisão. Aguarde-se a resposta por vinte dias, encaminhando-se, em seguida, os
autos à conclusão. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se a exequente, pois o valor objeto do bloqueio é insuficiente
para satisfação do débito. Int. - ADV ROSA MARIA STANCEY OAB/AC 2035 - ADV CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES
OAB/SP 84645 - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 223481
0051752-48.2005.8.26.0224 (224.01.2005.051752-2/000000-000) Nº Ordem: 004097/2005 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO BMD S/A X ALDO FERNANDES MORO - Certifico e dou fé que, o autor estará intimado, quando da publicação desta
certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor do AR Fls. 194: desconhecido. ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0024985-36.2006.8.26.0224 (224.01.2006.024985-6/000000-000) Nº Ordem: 000990/2006 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - RISA SPRINGS AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO LTDA X PREHNTON TÉCNICA LTDA - Certifico e dou fé
que a Ré estará sendo intimada quando da publicação desta certidão no D.J.E, a retirar o mandado de levantamento expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º