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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 ° Página 607

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TJSP 09/01/2013 ° pagina ° 607 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1331

607

de arquivamento dos autos e revelia (confissão ficta), respectivamente, acompanhados de advogados e, se assim desejarem,
de testemunhas em número máximo de 03 para cada parte. Intime-se o autor. Cite-se e intime-se o requerido, cientificando-o de
que poderá apresentar resposta a presente ação até a data da audiência ora designada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
RENATO JOSE DA SILVA OAB/SP 124158
0013165-82.2012.8.26.0297 Incidente-2 (297.01.1998.002394-3/000002-000) Nº Ordem: 000376/1998 - Execução de Título
Extrajudicial - Habilitação - BANCO DO BRASIL S.A X ADRIANA APARECIDA PIGARI E OUTROS - Fls. 04 - Nos termos do
artigo 1057 do CPC, citem-se os requeridos para contestarem a ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Jales, data supra.
0013165-82.2012.8.26.0297 Incidente-2 (297.01.1998.002394-3/000002-000) Nº Ordem: 000376/1998 - Execução de Título
Extrajudicial - Habilitação - BANCO DO BRASIL S.A X ADRIANA APARECIDA PIGARI E OUTROS - Fica o autor intimado a
providenciar contrafé para instruir as cartas de citação, bem como proceder a sua retirada para postagem ou recolher as taxas
de postagem respectivas (guia FEDTJ cod 120-1 no valor de R$11,50 para cada requerido).
Centimetragem justiça

3ª Vara
TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA
0005944-34.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005944-0/000000-000) Nº Ordem: 000004/2002 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE VITORIA BRASIL X ANTONIO ABREU DE LIMA - Fls. 29 - Conclusão.
Em 14 de dezembro de 2.012 faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA
CURITIBA, Meritíssimo Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Jales. Eu _____________ (Ismael de Carvalho Junior),
Escrevente, digitei. Cls. Execução Fiscal nº. 004/2002 Fls. 26: Diante do pagamento do débito reclamado na inicial, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL aforada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL em face de ANTONIO ABREU DE
LIMA, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. Jales, 14.12.2.012. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA Juiz de Direito Data. Em
___________________________, recebi os autos em cartório com o respeitável despacho supra. Eu ________________(Ismael
de Carvalho Junior), Escrevente, digitei. . - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110
0005988-53.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005988-6/000000-000) Nº Ordem: 000015/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE VITORIA BRASIL X RUBENS MIORIN - Fls. 20 - Conclusão. Em 14 de dezembro de
2.012 faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA, Meritíssimo
Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Jales. Eu _____________ (Ismael de Carvalho Junior), Escrevente, digitei.
Cls. Execução Fiscal nº. 015/2002 Fls. 17: Diante do pagamento do débito reclamado na inicial, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL aforada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL em face de RUBENS MIORIN, o que faço com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Jales,
14.12.2.012. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA Juiz de Direito Data. Em ___________________________, recebi
os autos em cartório com o respeitável despacho supra. Eu ________________(Ismael de Carvalho Junior), Escrevente, digitei.
. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110
0006015-36.2001.8.26.0297 (297.01.2001.006015-7/000000-000) Nº Ordem: 000022/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE VITORIA BRASIL X ROSIMEIRE CANDIDO DA SILVA - Fls. 22 - Conclusão. Em
14 de dezembro de 2.012 faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA
CURITIBA, Meritíssimo Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Jales. Eu _____________ (Ismael de Carvalho Junior),
Escrevente, digitei. Cls. Execução Fiscal nº. 022/2002 Fls. 17: Diante do pagamento do débito reclamado na inicial, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL aforada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL em face de ROSIMEIRE CANDIDO
DA SILVA, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. Jales, 14.12.2.012. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA Juiz de Direito Data. Em
___________________________, recebi os autos em cartório com o respeitável despacho supra. Eu ________________(Ismael
de Carvalho Junior), Escrevente, digitei. . - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110
0000022-41.2003.8.26.0297 (297.01.2003.000022-6/000000-000) Nº Ordem: 000007/2003 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE VITORIA BRASIL X LOURDES ROSA DA SILVA - Fls. 20 - Conclusão.
Em 14 de dezembro de 2.012 faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA
CURITIBA, Meritíssimo Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Jales. Eu _____________ (Ismael de Carvalho Junior),
Escrevente, digitei. Cls. Execução Fiscal nº. 007/2003 Fls. 17: Diante do pagamento do débito reclamado na inicial, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL aforada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL em face de LOURDES ROSA DA
SILVA, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. Jales, 14.12.2.012. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA Juiz de Direito Data. Em
___________________________, recebi os autos em cartório com o respeitável despacho supra. Eu ________________(Ismael
de Carvalho Junior), Escrevente, digitei. . - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110
0000028-48.2003.8.26.0297 (297.01.2003.000028-2/000000-000) Nº Ordem: 000008/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE VITORIA BRASIL X JOSE DUARTE - Fls. 20 - Conclusão. Em 14 de dezembro de
2.012 faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA, Meritíssimo
Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca de Jales. Eu _____________ (Ismael de Carvalho Junior), Escrevente, digitei.
Cls. Execução Fiscal nº. 008/2003 Fls. 17: Diante do pagamento do débito reclamado na inicial, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL aforada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL em face de JOSÉ DUARTE, o que faço com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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